Treinamento com humilhação, dinâmicas vexatórias, assédio moral e contratação sem registro.

Não resolvido
São Paulo - SP
04/10/2025 às 10:30
ID: 228511139
Participei de um treinamento com essa empresa já de antemão aviso que praticam humilhação e dinâmicas vexatória com funcionários eu vou processar a empresa que os contratou por assédio moral havia a todo momento dinâmicas ridicularizando funcionários eles orientaram a empresa a nós contrata 5 dias sem registro, dispensaram sem registra a empresa também será processada por isso , se passam por autoridade, mas todo o sistema base desatualizada se não dê certo irão joga a responsabilidade no funcionário ou no empresario , você que é corban que luta todo mês e que evolui fiquei longe dessa empresa a intenção deles é apenas o seu dinheiro, métodos totalmente antiquados
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Resposta da empresa
13/10/2025 às 15:28
Olá,
Lamentamos que sua experiência não tenha atendido às suas expectativas.
Contudo, esclarecemos que as informações apresentadas não condizem com a realidade dos nossos processos de seleção e treinamento.
Conforme assinado e do seu consentimento você estava participando da segunda etapa do processo seletivo dentro da empresa de um dos nossos alunos, essa etapa é constituída de treinamento teórico e pratico para aprovação da vaga.
Conforme foi lhe informado na sexta-feira 03/10 você não passou no processo seletivo e os valores referentes ao período de treinamento, vt e va foram pagos no dia 03/10.
Ressaltamos que nossos treinamentos são desenvolvidos por profissionais especializados em educação corporativa, seguindo rígidos padrões éticos, pedagógicos e legais, com foco exclusivo em capacitação técnica e desenvolvimento profissional. E não são realizadas práticas de constrangimento, humilhação ou qualquer conduta que possa caracterizar assédio moral. De qualquer forma pedimos desculpas se sentiu ofendido com qualquer atividade que tenha participado.
Por fim, reforçamos nosso compromisso com a transparência, ética e o respeito às pessoas, bem como com o cumprimento integral da legislação trabalhista (CLT) e do Código de Ética Profissional que rege nossas atividades.
Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Gerando Resultados
Réplica do consumidor
13/10/2025 às 23:53
Porém, a CLT (art. 3) define que se há:
Subordinação (você recebe ordens),
Habitualidade (trabalha em horários definidos),
Pessoalidade (você não pode mandar outro no seu lugar),
Onerosidade (espera receber por isso),
então há vínculo de emprego, mesmo que a empresa chame de treinamento ou dinâmica.
Eles tentam se defender da acusação de assédio ou humilhação, dizendo que não houve intenção.
Mas o que importa não é a intenção, e sim o efeito sobre o trabalhador.
Se você foi exposto a dinâmicas vexatórias (como cantar, dançar, ser ridicularizado), isso pode sim configurar assédio moral.
Consideração final do consumidor
14/10/2025 às 12:08
Apenas tenta se esquivar
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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