Elevador PCD parado há dias: falta de acessibilidade e solução no condomínio

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

26/01/2026 às 13:29

ID: 238836547

Reclamação Elevador PCD parado há vários dias sem solução

Desde o dia 21/01/2026, o elevador PCD do bloco onde moro encontra-se totalmente parado, sem qualquer manutenção ou previsão concreta de retorno.

Trata-se de um equipamento essencial de acessibilidade, não sendo um item opcional do condomínio. Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e até moradores com dificuldades temporárias estão sendo diretamente prejudicados.

Após diversos contatos com a administração do condomínio, fomos informados de que:

Existem boletos em aberto da construtora,

Por esse motivo, a manutenção não foi realizada,

E a administradora afirma que a responsabilidade é do síndico e da construtora.

Ou seja, enquanto ocorre essa discussão interna de responsabilidades, os moradores seguem há mais de 5 dias sem o elevador PCD funcionando, sem qualquer solução emergencial.

Questionamos inclusive o uso do fundo de reserva, que existe justamente para situações urgentes como essa, mas nenhuma providência prática foi adotada.

A resposta da administradora foi apenas que essas questões são com o síndico, sem apresentação de prazo, alternativa ou solução imediata.

Ressalto que:

A falta do elevador PCD viola o direito de acessibilidade;

Configura falha grave na prestação do serviço condominial;

Não é aceitável que moradores fiquem reféns de problemas administrativos entre síndico, construtora e administradora.

Solicito posicionamento imediato, com:

Prazo real para normalização do elevador PCD

Medidas emergenciais enquanto o equipamento não retorna

Esclarecimento formal sobre a responsabilidade da administradora diante dessa situação

Acessibilidade não pode esperar.

Compartilhe

Resposta da empresa

26/01/2026 às 15:18

Prezado sr. Fábio.

Agradecemos por compartilhar sua opinião, lamentamos o ocorrido com o elevador destinado ao PCD e nos solidarizamos com os transtornos enfrentados. Contudo, é importante esclarecer que a administradora vem atuando dentro de suas atribuições, inclusive intermediando conflitos entre as partes envolvidas, respeitando sempre as responsabilidades individuais de cada empresa.

Esclarecemos inicialmente que a paralisação do elevador do Bloco 01 (PCD) não se trata de atribuição direta da administradora, e sim de competência da administração interna do condomínio, por meio do síndico, em conjunto com a empresa prestadora de serviços de elevadores (TKE).

Cabe ao síndico verificar diretamente junto à empresa de elevadores o prazo legal, técnico e contratual para reparo ou conserto, conforme contrato vigente. A administradora atua exclusivamente com apoio administrativo e técnico, não executando nem gerindo demandas operacionais, que são de responsabilidade direta do síndico, conforme previsto no Código Civil (art. 1.348).

Ressaltamos, ainda, que mesmo não sendo atribuição da administradora, no dia 14 de janeiro de 2026 foi realizada o pedido de transferência de titularidade do contrato de manutenção do elevador, sob o protocolo *****, o qual encontra-se em posse do sr. síndico para tratativas diretas entre fornecedor e construtora, visando a resolução definitiva da demanda.

Reiteramos que eventos dessa natureza devem ser tratados diretamente entre o síndico e a prestadora de serviços (TKE). O contrato de manutenção dos elevadores está disponível no aplicativo do condomínio, para consulta, análise e acompanhamento por todos os interessados.

Por fim, esclarecemos que a administradora não é responsável por eventos operacionais ou estruturais, tais como:
asfalto cedendo;
infiltrações em unidades;
jardinagem;
piscina;
pet place;
entre outros itens de manutenção e operação da área comum do condomínio.

Inclusive, visando transparência e boa convivência condominial, a administradora elaborou e entregou uma Cartilha de Boas-Vindas, fornecida a todos os moradores no ato da retirada das chaves, ocorrida em 29/11/2025, com orientações claras sobre atribuições, responsabilidades e funcionamento do condomínio.

Sobre o fundo de reserva, informamos que o mesmo existe, sendo que o síndico possui autonomia para sua utilização, observadas as deliberações e posterior ratificação em assembleia, quando aplicável. Destacamos ainda que a administradora abriu conta bancária própria do condomínio, garantindo transparência, rastreabilidade e segurança financeira, com acesso direto do síndico.

Seguimos à disposição para prestar todo o apoio administrativo necessário, dentro dos limites legais e contratuais de atuação.
Por fim, convidamos V.Sa. a participar do Balcão Tira-Dúvidas, que será realizado pela administradora no dia 27/01/2026, das 15h às 19h, no próprio condomínio, oportunidade em que estaremos à disposição para prestar esclarecimentos, orientar os condôminos e sanar eventuais dúvidas de forma transparente e presencial.

At.te
Equipe G&G | GACon

Réplica do consumidor

26/01/2026 às 15:23

Prezados,

Agradeço o retorno, porém é necessário registrar que a resposta apresentada não resolve o problema central, tampouco atende à gravidade da situação enfrentada pelos moradores.

O elevador PCD permanece parado há vários dias, impedindo o exercício de um direito básico de acessibilidade, garantido por lei, especialmente às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e moradores com limitações temporárias.

Ainda que a administradora alegue não possuir atribuição operacional direta, é importante esclarecer que a gestão condominial envolve responsabilidade solidária na garantia do funcionamento dos serviços essenciais, sobretudo quando se trata de acessibilidade.

Não é razoável nem legal que moradores fiquem privados de um equipamento obrigatório enquanto ocorre discussão interna entre síndico, construtora e empresa de manutenção.

Destaco que:

O elevador PCD não é item opcional, mas requisito legal de acessibilidade;

A paralisação prolongada configura falha grave na prestação do serviço condominial;

A ausência de prazo, solução emergencial ou medida provisória agrava ainda mais a situação.

Dessa forma, reitero a solicitação de:

Prazo concreto e oficial para normalização do elevador PCD;

Adoção imediata de medidas emergenciais, enquanto o equipamento não retorna;

Posicionamento formal sobre as providências efetivamente adotadas, independentemente de discussões contratuais internas.

Reforço que a acessibilidade não pode ser tratada como questão secundária ou adiada por entraves administrativos.

Réplica da empresa

26/01/2026 às 18:29

Prezado sr. Fábio.

Agradecemos o contato e compreendemos a preocupação manifestada, sobretudo diante da relevância do tema acessibilidade.

É importante esclarecer, de forma objetiva e técnica, que a responsabilidade direta pela operação, manutenção, acionamento de assistência técnica, definição de prazos e adoção de medidas emergenciais relativas aos elevadores é do Condomínio, por meio de seu síndico, bem como da empresa prestadora de serviços de elevadores, conforme contrato vigente e normas técnicas aplicáveis.

A administradora não possui atribuição legal ou contratual para intervir operacionalmente em equipamentos, tampouco para executar reparos, autorizar serviços técnicos ou impor prazos a fornecedores, atuando exclusivamente como apoio administrativo, documental e de gestão.

Todas as informações e registros necessários foram disponibilizados à administração interna do condomínio para que as providências cabíveis fossem adotadas junto à empresa de elevadores e à construtora.

Reforçamos que:
A definição de prazo concreto para normalização,
A adoção de medidas emergenciais provisórias, e
O posicionamento operacional formal devem ser fornecidos pelo síndico do condomínio, que é o representante legal e responsável direto pela gestão dos serviços essenciais, conforme dispõe o art. 1.348 do Código Civil.

A administradora reconhece a importância da acessibilidade e lamenta os transtornos ocasionados, contudo não possui competência legal para assumir responsabilidades operacionais que extrapolam seu escopo de atuação, sob pena de violação contratual e legal.

Mesmo conforme informado por V.Sa., a administradora somente responde solidariamente quando comprovado que atuou de forma voluntária, dolosa ou com culpa, em conjunto com prestadores de serviços, com o objetivo de prejudicar, induzir ao erro ou causar dano aos condôminos ou a terceiros.

Ressalta-se que não é atribuição da administradora responder por atos de gestão praticados exclusivamente pelo síndico, tampouco por eventuais danos decorrentes de dolo, omissão ou má condução administrativa da gestão condominial, cuja responsabilidade recai sobre o representante legal do condomínio, cujo é o único representante legal eleito em Assembleia Condominial com mandato.

Por esse motivo, é altamente recomendável que o síndico mantenha ativo o seguro de responsabilidade civil, justamente para resguardar o condomínio, os moradores e o próprio gestor em situações que envolvam falhas operacionais, decisões administrativas ou riscos inerentes à função exercida.

A administradora permanece à disposição para prestar todo o apoio administrativo, técnico e documental, dentro dos limites legais e contratuais que regem sua atuação.

Por fim, reiteramos nossa total disponibilidade para auxiliar administrativamente o síndico, inclusive com orientações, registros, comunicações formais e apoio técnico-documental, dentro dos limites legais e contratuais.

At.te
Equipe G&G | GACon

Réplica da empresa

05/02/2026 às 15:17

Prezado Sr. Fábio,

Passamos para informar que o síndico do condomínio solucionou a demanda juntamente com a construtora e a empresa responsável pelos elevadores.

A fim de lhe prestar uma informação concreta, informamos que nós, da administradora, realizamos uma visita ao local, ocasião em que foi constatado que o elevador retornou ao funcionamento normal no dia 04/02/2026.

Dessa forma, a situação encontra-se devidamente resolvida. Agradecemos a compreensão e registramos que, embora não se trate de atribuição direta da administradora, buscamos orientar e apoiar o Sr. Síndico para a solução da demanda.

At.te
Equipe G&G | GACon

Réplica do consumidor

05/02/2026 às 18:20

Boa tarde, Prezados. A solução na data de hoje foi por iniciativa minha em conjunto com o síndico, mas o elevador voltou a parar neste momento, segundo relatos. Precisamos solucionar.

Réplica da empresa

05/02/2026 às 18:33

Boa tarde, prezado.

Agradecemos o retorno e entendemos plenamente a preocupação relatada.

Esclarecemos que, mesmo não sendo uma atribuição operacional direta da administradora, atuamos de forma colaborativa junto ao síndico para viabilizar o restabelecimento do elevador junto a empresa TKE, sempre com o objetivo de minimizar os transtornos aos moradores.

Diante do novo relato de paralisação, orientamos buscar junto ao síndico, para que a empresa responsável pela manutenção seja acionada e realize a verificação técnica necessária, buscando uma solução definitiva.

Reforçamos nosso compromisso em prestar todo o suporte administrativo e acompanhamento possíveis, mantendo o diálogo entre as partes envolvidas até a completa regularização do equipamento.

Agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição para novos esclarecimentos, confiantes de que a situação será solucionada em breve.

At.te
Equipe G&G | GACon

Consideração final do consumidor

11/04/2026 às 23:49

Resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10