Baixa de hipoteca realizada com mais de 1 ano de atraso prejuízo financeiro comprovado e recusa de ressarcimento

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Curitiba - PR

08/06/2026 às 22:05

ID: 250855893

Adquiri unidade na planta no empreendimento Ares, da construtora Gadens. O relacionamento com a empresa foi marcado por falhas graves em diferentes etapas, descritas abaixo.

1. ENTREGA DA UNIDADE COM VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO

A unidade foi entregue com múltiplos vícios construtivos:

Problemas no sistema de aquecimento de água a gás, que não funcionava adequadamente;
Desnivelamento de caixilhos de portas;
Falhas de pintura em diversas áreas da unidade;
Ajustes de piso necessários após a entrega.

A resolução levou aproximadamente 60 dias, com atendimento precário durante todo o período.

2. BAIXA DE HIPOTECA COM MAIS DE 13 MESES DE ATRASO

Quitei o imóvel integralmente em março de 2025. Em abril de 2026, ao iniciar processo de venda, constatei que a baixa da hipoteca ainda não havia sido registrada em cartório mais de 13 meses após a quitação.

A omissão gerou prejuízo financeiro direto e documentável, com frustração de negociação de venda e perda de oportunidade concreta. Após notificação, a baixa levou mais de 45 dias adicionais para ser concluída.

3. FALHA SISTEMÁTICA DE COMUNICAÇÃO

Ao longo de todo o processo: mensagens sem resposta, e-mails ignorados, ligações sem retorno, informações contraditórias entre responsáveis e necessidade de comparecer pessoalmente à sede para obter atualizações básicas.

4. PEDIDO

Registro esta reclamação publicamente após tentativa de resolução direta com a empresa via e-mail, sem resultado satisfatório.

Solicito ressarcimento pelo prejuízo financeiro decorrente do atraso na baixa da hipoteca e seus impactos diretos na negociação do imóvel.

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Resposta da empresa

11/06/2026 às 10:29

Olá, Rodrigo.

Agradecemos por compartilhar sua manifestação.

Em relação aos apontamentos sobre a entrega da unidade, esclarecemos que os itens mencionados foram registrados e atendidos por meio da assistência técnica da construtora, dentro das garantias aplicáveis ao imóvel. Embora tenham sido necessários ajustes após a entrega, não houve caracterização técnica de situação que comprometesse a habitabilidade, a posse ou a utilização da unidade durante o período dos atendimentos.

Sobre a questão da garantia hipotecária, entendemos sua preocupação e consideramos importante prestar alguns esclarecimentos. A existência do registro da hipoteca não impedia a propriedade do imóvel nem representava qualquer risco ao adquirente, que permaneceu integralmente protegido em seus direitos. A regularização da baixa envolve procedimentos administrativos e registrais específicos junto às instituições competentes e ao Registro de Imóveis, sendo posteriormente concluída de forma regular.

Também ressaltamos que a comercialização da unidade não estava juridicamente impedida em razão da existência do gravame registral, tendo a regularização sido efetivada ao final dos trâmites necessários.

Quanto à comunicação, lamentamos que sua percepção não tenha sido positiva. A Gadens busca manter canais permanentes de atendimento e acompanhamento das demandas de seus clientes, utilizando os apontamentos recebidos como oportunidade de aprimoramento contínuo de seus processos.

Após análise do caso e dos registros disponíveis, não identificamos elementos que caracterizem descumprimento contratual ou fundamento para o ressarcimento solicitado.

Respeitamos seu posicionamento e agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

Equipe Gadens