Indignação com GAEP Profissional de Ensino: Negativação Indevida no SERASA, Propaganda Enganosa e Venda Casada

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Descalvado - SP

05/06/2026 às 03:37

ID: 250565681

Nome no SERASA, propaganda enganosa e venda casada pela GAEP Profissional de Ensino

Venho por meio desta manifestar minha total indignação e exigir a imediata rescisão contratual sem ônus, além da baixa da negativação indevida do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA), praticada pela GAEP Profissional de Ensino.
O contrato foi firmado sob [Editado pelo Reclame Aqui] promessas. No ato da venda, fui enganado com a garantia de que receberia um drone como parte do pacote. Essa promessa nunca foi cumprida. Além disso, a empresa cometeu a prática ilegal de venda casada, condicionando o curso a um bem material que jamais foi entregue.
Para piorar, o suporte oferecido pela instituição cessou completamente após o início do vínculo. Não realizei as aulas, não utilizei a plataforma e não consumi nem 5% do conteúdo programático por culpa exclusiva da falta de assistência da empresa. A GAEP abandonou o aluno, descumpriu o que foi ofertado e, de forma abusiva e ilegal, negativou meu nome no SERASA, me fazendo passar por extrema vergonha e constrangimento.
Diante do descumprimento total da oferta, da falta de prestação do serviço e dos danos causados, exijo o cancelamento imediato do contrato amparado pela legislação vigente:
Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): A empresa recusou-se a cumprir a oferta (entrega do drone e suporte). O consumidor tem o direito de rescindir o contrato, com direito à restituição de quantias eventualmente pagas e perdas e danos.
Artigo 39, Inciso I do CDC: Proíbe expressamente a venda casada, configurando prática abusiva ao condicionar o fornecimento de serviço ao fornecimento de um produto.
Artigo ******* do Código Civil: A parte [Editado pelo Reclame Aqui] pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.
Artigo 5, Inciso X da Constituição Federal e Artigo ******* do Código Civil: Garandem o direito à indenização por dano moral decorrente da violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. A negativação indevida gera dano moral presumido, motivo pelo qual exijo uma indenização de 10 salários mínimos pelo grave constrangimento e humilhação sofridos.
Exijo a rescisão do contrato sem a cobrança de qualquer multa, visto que a quebra contratual foi motivada pela própria GAEP, a imediata retirada do meu nome do SERASA e o pagamento da indenização pleiteada. Caso o problema não seja resolvido por este canal, formalizarei a denúncia no Procon e acionarei o Juizado Especial Cível.
Aguardo retorno e solução imediata.

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