Propaganda Enganosa e Venda Casada, Descumprimento de Oferta e Negativação Indevida de Nome pela GAEP Profissional de Ensino

Reclamação não respondida

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Chapecó - SC

10/06/2026 às 12:44

ID: 251018501

PROPAGANDA ENGANOSA, VENDA CASADA, DESCUMPRIMENTO DE OFERTA E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

Venho por meio desta registrar minha reclamação contra a GAEP Profissional de Ensino, em razão das inúmeras irregularidades praticadas pela instituição durante a contratação e execução dos serviços educacionais ofertados.

A contratação foi realizada mediante promessas que influenciaram diretamente minha decisão de adquirir o curso, incluindo a oferta de um drone como benefício integrante da contratação. Entretanto, após a formalização do contrato, o produto prometido jamais foi entregue, configurando evidente descumprimento da oferta e propaganda enganosa.

Além disso, a empresa vinculou a contratação do curso à promessa de recebimento do equipamento, caracterizando prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Tal conduta induziu o consumidor a contratar um serviço que, posteriormente, mostrou-se completamente diferente daquele apresentado durante a negociação.

Outro ponto grave refere-se à ausência de suporte e acompanhamento por parte da instituição. Após a contratação, não recebi a assistência prometida, circunstância que inviabilizou a utilização adequada da plataforma. Em razão da falta de suporte e do descumprimento das condições ofertadas, não utilizei efetivamente o serviço contratado, tampouco consumi parcela significativa do conteúdo disponibilizado.

Mesmo diante do claro inadimplemento contratual por parte da própria empresa, fui surpreendido com a negativação do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, incluindo o SERASA, situação que me causou constrangimento, abalo moral e prejuízos à minha reputação financeira.

A conduta da empresa viola diversos dispositivos legais, dentre eles:

Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato celebrado.

Artigo 35, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor Diante do descumprimento da oferta, o consumidor pode rescindir o contrato, com direito à restituição dos valores pagos e eventuais perdas e danos.

Artigo 37, 1, do Código de Defesa do Consumidor É proibida toda publicidade enganosa ou capaz de induzir o consumidor ao erro.

Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor É vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço, prática conhecida como venda casada.

Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor O fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação dos serviços.

Artigo 475 do Código Civil A parte [Editado pelo Reclame Aqui] pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, além de pleitear perdas e danos.

Artigos 186 e 927 do Código Civil Aquele que causar dano a outrem, por ação ou omissão, fica obrigado a repará-lo.

Artigo 5, inciso X, da Constituição Federal São invioláveis a honra, a imagem e a dignidade da pessoa, assegurado o direito à indenização pelos danos decorrentes de sua violação.

Diante dos fatos expostos, EXIJO:

1. A rescisão imediata do contrato, sem qualquer cobrança de multa ou penalidade;

2. O cancelamento integral de qualquer débito vinculado ao contrato;

3. A retirada imediata do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito, especialmente SERASA e SPC;

4. A declaração de inexistência do débito em razão do descumprimento contratual da própria empresa;

5. A reparação pelos danos morais sofridos em decorrência da negativação indevida e do constrangimento causado.

Caso não haja solução imediata, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON, Consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível, buscando a tutela dos meus direitos e a devida reparação pelos prejuízos suportados.

Aguardo manifestação e resolução definitiva da demanda no menor prazo possível.

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