EMPRESA OMITE INFORMAÇÕES

Em réplica
São Paulo - SP
21/10/2023 às 19:51
ID: 174448581
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesCUIDADO COM ESSA EMPRESA . Em 13.03.******* comprei um Onix LT ******* na loja do Sp Market. Na ocasião atravessava um momento de depressão por perda familiar e não me atentei que não havia o laudo de vistoria cautelar.Passado alguns meses, resolvemos ir até uma loja para vender o veículo qdo nos surpreendemos com o vendedor que nos informou que o veículo havia sofrido uma colisão e nos questionou sobre o laudo de vistoria no ato da compra. Informamos que a loja não havia entregue. Nos dirigimos ao Sp Market em 21 de agosto de ******* onde fomos atendidos pelo Sr Carlos o mesmo que vendeu o veículo onde relatamos o ocorrido e tentamos negociar. Mostramos a pintura mal feita onde houve a colisão e as borrachas das portas com tinta e o mesmo ignorou. Nesse dia, solicitamos o laudo datado e assinado por ele. Fiquei indignada pois ao ler o laudo consta: 1 -vidro dianteiro não original, 2-painel dianteiro superior lado esquerdo com avaria (longarina do carro amassada) , no momento da compra, o vendedor omitiu todas essas informações. Posteriormente o advogado da empresa me ligou informando que não haveria negociação. Desde essa data,não consegui denunciar tendo em vista meu quadro de saúde. Hoje um pouco mais fortalecida resolvi denunciar pois desde o ocorrido tenho procurado outras lojas como por exemplo a Kavak em Campinas entre outras e não conseguimos vender nosso veículo tendo em vista as informações contida no laudo, me sentindo [Editado pelo Reclame Aqui] e prejudicada. Meu desejo agora é recorrer a Patrulha do consumidor com o Sr Celso Russomano indo até a loja e postar no reclame aqui toda semana essa informação até a empresa comprar esse veículo de volta. Não desejo que outras pessoas sejam enganadas e [Editado pelo Reclame Aqui] como aconteceu comigo.
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Resposta da empresa
27/10/2023 às 11:33
Prezada Sra. Rosana,
Esperamos que esta mensagem a encontre bem.
Tal como relatado, a compra do veículo ocorreu em março/******* e até o presente momento se encontra em uso pela senhora há 17 (dezessete) meses, ou seja, quase dois anos.
Causou surpresa a vinda da presente reclamação após tanto tempo, sobretudo considerando que no ato da venda foi apresentado laudo cautelar APROVADO do veículo.
Destaque-se que no laudo cautelar emitido antes da venda do veículo, não constava REPROVADO ou APROVADO COM RESSALVA no resultado da vistoria, mas sim APROVADO, apontando assim que o veículo atendia integralmente todas as exigências dos órgãos de trânsito e não apresentava condições de depreciação.
Inclusive, importante destacar que não haviam avarias estruturais em longarina à época da venda, o que é ratificado pelo laudo cautelar emitido naquela ocasião.
Assim, a recompra de veículo vendido com laudo cautelar APROVADO, em excelente estado de conservação e funcionamento e que já vem sendo utilizado pela Sra. durante quase dois anos ininterruptos acaba não se mostrando razoável, tampouco dentro das regras consumeristas vigentes.
Não obstante, a empresa sempre atendeu a todos os contatos promovidos pela Sra., e permanecerá ao vosso inteiro dispor em sinal de profundo respeito e deferência.
Réplica do consumidor
07/11/2023 às 18:48
Boa tarde, Senhores.
Como já dito anteriormente, no momento da compra não me foi entregue o laudo de vistoria cautelar, o mesmo somente foi entregue após eu tentar vender o veículo e ser constatado pelo possível comprador que o mesmo possuía avarias, então, de imediato me dirigi, especificamente no dia 21 de agosto de *******, até o vendedor de vocês que me vendeu o veículo, o senhor Carlos, e o questionei sobre as avarias apontadas, então o mesmo me entregou o laudo na mesma data, que o assinou e o datou. Sendo assim, foi constado as avarias muito antes, porém vocês se mantiveram inertes.
O tempo de constatação está dentro do prazo, pois em caso de existência de vícios ocultos em bem durável, o prazo para reclamação, de caducidade, é de noventa dias contados do momento em que ficam evidenciados (CDC, art. 26, inc. II, e 3.). Ressalta-se que, o prazo decadencial no vício oculto, inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Ou seja, foi o que ocorreu no presente caso, e que faz prova diante do laudo assinado, carimbado e datado pelo vendedor da loja. No mesmo dia em que me foi entregue o laudo, que tive certeza das avarias, já fiz a reclamação diretamente a vocês, inclusive tendo até conversado com o advogado da empresa na época, que me informou que não teria acordo.
Independente do tempo que demorei para abrir a reclamação por este canal, eu me dirigi até vocês dentro do prazo que determina a Lei, conforme provas (laudo de vistoria datado e assinado no dia em que me foi realmente entregue), porém vocês se mantiveram inertes até o presente momento.
Reitero meu pedido de solução desse problema o qual está me prejudicando após ter sido enganada pelo vendedor da loja, e no mais, posso enviar a cópia do laudo assinado pelo vendedor como prova do que estou alegando se assim necessário. Espero solucionar esse problema da forma mais amigável possível, para que não precise recorrer ao judiciário.