Impugnação de cobrança indevida e divergência de valores no financiamento

Não respondida
São Paulo - SP
11/08/2026 às 19:10
ID: 256215229
Assunto: Impugnação formal de valores e solicitação de correção imediata Flow by Gafisa, unidade 1308Prezados,Na qualidade de comprador da unidade 1308 do empreendimento Flow by Gafisa, venho formalizar minha discordância quanto aos valores apresentados para prosseguimento do financiamento, especialmente em relação à cobrança de pró-soluto/remanescente a pagar à Gafisa.Pelo contrato assinado, o valor de compra e venda da unidade é de R$ 262.200,00. A forma de pagamento contratada foi composta por R$ 29.070,00 no ato, R$ 22.230,00 em parcela posterior, R$ 210.800,00 a título de repasse/financiamento e R$ 100,00 como parcela residual. A comissão de corretagem foi tratada de forma apartada do preço da unidade e houve ajuste envolvendo a Foxter, motivo pelo qual solicito a validação formal do valor final da comissão.Considerando o valor total negociado de R$ 281.580,00, composto pelo preço contratual da unidade de R$ 262.200,00 acrescido da comissão ajustada estimada em R$ 19.380,00, e considerando que já efetuei pagamentos no total de R$ 70.680,00, o saldo nominal remanescente deveria corresponder a R$ 210.900,00, sendo R$ 210.800,00 de financiamento/repasse e R$ 100,00 de parcela residual.Esse é o valor que reconheço como saldo nominal pendente da operação. Não reconheço como devido qualquer valor adicional a título de multa, juros, atualização monetária, encargos ou pró-soluto decorrente de atraso que não foi causado por mim.Recebi inicialmente uma confirmação de valores com valor de compra e venda de R$ 280.611,99, saldo devedor de R$ 224.638,98, financiamento de R$ 210.800,00, recursos próprios pagos de R$ 69.811,99 e pró-soluto de R$ 13.838,98. Esses valores não condizem com o contrato assinado nem com o histórico da negociação, motivo pelo qual formalizei questionamento em 07/08, apontando divergência no valor do imóvel, cobrança indevida a pagar à Gafisa e divergência nos recursos próprios pagos.Posteriormente, recebi nova confirmação de valores com ajuste do valor de compra e venda para R$ 262.200,00. Entretanto, permaneceu a cobrança de pró-soluto no valor de R$ 13.117,05, com saldo devedor final de R$ 222.877,05, financiamento de R$ 209.760,00 e recursos próprios pagos de R$ 52.440,00. Ainda assim, a cobrança continua divergente da lógica comercial e contratual da operação, pois desconsidera o valor total efetivamente negociado, os pagamentos já realizados, o ajuste da comissão da Foxter e, principalmente, atribui a mim comprador, encargos decorrentes de demora que sequer deixei de cumprir um prazo e pagamento.Além disso, foram encaminhadas memórias de cálculo que também precisam ser esclarecidas. Uma memória considera o repasse de R$ 210.800,00 atualizado para R$ 222.771,37. Outra memória considera a parcela residual de R$ 100,00 atualizada para R$ 105,68. Somando ambas, chega-se ao saldo de R$ 222.877,05 utilizado na confirmação ajustada. Contudo, esses valores representam atualização financeira sobre saldo que ainda não foi financiado por fatores que, até o momento, decorrem de atraso operacional, falta de documentação, ausência de retorno e pendências internas da própria Gafisa, assessoria de repasse e seus representantes.Também recebi demonstrativo da Gafisa indicando total pago de apenas R$ 51.300,00, valor que corresponde ao ato de R$ 29.070,00 e à parcela de R$ 22.230,00. Esse demonstrativo não concilia corretamente o total de R$ 70.680,00 já pago por mim, considerando preço da unidade e comissão ajustada. Portanto, solicito que seja feita uma conciliação completa entre contrato, corretagem, pagamentos realizados, valores alocados ao preço, valores alocados à comissão e saldo efetivamente remanescente.Reforço que, desde a assinatura do contrato, há três meses, venho tentando dar andamento regular ao financiamento. No entanto, até o momento, não consegui dar entrada e concluir o processo de forma adequada por pendências, demora no atendimento, ausência de retornos claros, inconsistências de cálculo e falta de documentos ou informações necessárias ao financiamento, todos pontos que dependiam da Gafisa, da assessoria de repasse ou de seus representantes.Não é razoável que o comprador seja penalizado com juros, multa, correção ou pró-soluto adicional quando o atraso no andamento do financiamento não decorreu de sua conduta, mas sim da demora na disponibilização de documentos, informações e providências necessárias por parte da própria estrutura da vendedora.Diante disso, solicito, no prazo máximo de 48 horas úteis, o envio de uma posição formal e conclusiva contendo:Confirmação do valor contratual da unidade de R$ 262.200,00.Confirmação do valor final da comissão ajustada após a alteração envolvendo a Foxter.Conciliação do valor total negociado de R$ 281.580,00, ou indicação formal do valor correto caso entendam de forma diversa.Conciliação dos R$ 70.680,00 já pagos por mim, discriminando quanto foi alocado ao preço da unidade e quanto foi alocado à corretagem.Explicação sobre a divergência entre os recursos próprios pagos indicados nas confirmações, que apareceram em momentos distintos como R$ 69.811,99, R$ 52.440,00 e, em demonstrativo da Gafisa, R$ 51.300,00.Memória de cálculo revisada, clara e completa, indicando valor principal, juros, índice aplicado, mês de referência, data-base, pro rata, multa, abatimentos e valores já pagos.Exclusão de multa, juros, atualização monetária ou qualquer encargo decorrente de atraso documental, operacional ou de atendimento imputável à Gafisa, assessoria de repasse ou seus representantes.Confirmação de que o saldo nominal a ser financiado permanece em R$ 210.800,00, com manutenção apenas da parcela residual de R$ 100,00, sem cobrança adicional de pró-soluto gerado por atraso não imputável ao comprador.Confirmação de que não serei considerado inadimplente enquanto os valores estiverem formalmente impugnados e pendentes de esclarecimento.Envio da nota fiscal pendente, cujo prazo informado era 07/08/2026, sem que até o momento tenha havido retorno conclusivo.Retorno formal sobre a revistoria da unidade, também pendente de posicionamento.A execução contratual deve observar boa-fé objetiva, cooperação, transparência, dever de informação adequada e equilíbrio contratual, nos termos do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal. Minha intenção sempre foi cumprir a operação e concluir o financiamento. Contudo, não posso aceitar a transferência de custos gerados por falhas de atendimento, ausência de documentação, demora operacional, inconsistências de cálculo e ausência de retorno adequado.Dessa forma, impugno formalmente a cobrança de qualquer valor superior ao saldo nominal de R$ 210.900,00, composto por R$ 210.800,00 de repasse/financiamento e R$ 100,00 de parcela residual, enquanto não houver comprovação clara, correta e juridicamente válida de que eventual diferença não decorreu de atraso, falha ou omissão da própria Gafisa, assessoria de repasse ou seus representantes.Caso os valores não sejam corrigidos e a cobrança indevida seja mantida, avaliarei a continuidade da operação, inclusive com possibilidade de cancelamento/resolução por culpa da vendedora, bem como a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, com base em todo o histórico de conversas, e-mails, comprovantes, falhas de atendimento, ausência de retorno, divergências de cálculo, pendências documentais, ausência de nota fiscal e falta de posicionamento sobre a revistoria.Aguardo retorno formal, objetivo e conclusivo.Atenciosamente,Thiago Poli Conte