A seguradora negativou meu nome sem retorno do relatório detalhado.

Não resolvido
Ribeirão Preto - SP
07/03/2025 às 11:52
ID: 211218637
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: Carla Rodrigues de Moraes , contato*******
E mail *******
NOTIFICADAS:
CredPago, pessoa jurídica de direito privado.
DOS FATOS
A Notificante firmou contrato de locação de imóvel intermediado pela Imobiliária Galeria, tendo a CredPago como fiadora por meio de seguro-fiança. Durante o período de três anos, a Notificante cumpriu integralmente suas obrigações, realizando todos os pagamentos de aluguel e seguro-fiança pontualmente.
No decorrer do contrato, o imóvel foi colocado à venda, o que resultou na necessidade de desocupação ao término do vínculo locatício. Cumprindo com suas obrigações contratuais, a Notificante realizou manutenção e pintura do imóvel, deixando-o em estado superior ao recebido no início da locação, conforme comprovado por fotos, vídeos e testemunhas presenciais (vizinhos).
Entretanto, a Imobiliária Galeria recusou a manutenção realizada, alegando a necessidade de novas reformas, sem apresentar justificativa plausível e sem permitir à Notificante a possibilidade de adequação. Tal prática configura vistoria abusiva, conforme já alertado pelo advogado da Notificante, sendo uma conduta recorrente em imobiliárias, no intuito de gerar cobranças indevidas.
Diante da negativa injustificada, a Notificante formalizou denúncia junto ao CRECI, aguardando parecer administrativo para posterior adoção de medidas judiciais cabíveis. Paralelamente, notificou reiteradas vezes a CredPago, solicitando informações detalhadas sobre as cobranças impostas pela imobiliária. No entanto, nenhuma resposta satisfatória foi fornecida.
Mesmo diante da ausência de esclarecimentos, o imóvel foi vendido e já ocupado pelo novo proprietário, sem que a imobiliária tenha realizado qualquer manutenção adicional ou nova pintura, fato que foi documentado pela Notificante, por meio de registros visuais e testemunhais.
De forma arbitrária e abusiva, a CredPago negativou o nome da Notificante nos cadastros de inadimplentes (SERASA/SPC), por um serviço não prestado no imóvel, configurando prática abusiva, cobrança indevida e violação dos princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90)
DO DIREITO
A conduta das Notificadas infringe os seguintes dispositivos legais:
1. Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91), especialmente:
- Art. 22, V e VI Obriga o locador a entregar o imóvel em condições de uso e a fornecer comprovante de pagamento das obrigações exigidas do locatário.
- Art. 23, III e IV Prevê que o locatário deve devolver o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal, sendo abusiva qualquer exigência de reformas não comprovadamente necessárias.
- Art. 35 e 36 Garante ao locatário o direito de não sofrer cobranças abusivas ou arbitrárias ao final do contrato.
2. Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.*******/90) especialmente:
- Art. 39, V Veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
- Art. 42, parágrafo único Determina que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago indevidamente.
- Art. 43, 2 Assegura o direito do consumidor à correção de informações imprecisas em cadastros de inadimplentes.
DA REPARAÇÃO DOS DANOS
A Notificante sofreu prejuízos financeiros e morais em razão da negativação indevida, o que afeta sua reputação creditícia e causa transtornos financeiros e psicológicos. Nos termos da jurisprudência consolidada, a inclusão indevida em cadastros de inadimplentes gera direito à indenização por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo material, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula ******* e *******).
Diante dos fatos expostos, a Notificante requer retorno da CredPago sobre o Envio de detalhamento pormenorizado das cobranças realizadas pela imobiliária e pela CredPago, com comprovação de eventuais serviços executados no imóvel;
Para que eu posso solicitar via judicial Compensação pelos danos morais sofridos, mediante acordo extrajudicial, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.
Caso as Notificadas permaneçam inertes, a Notificante adotará todas as medidas legais necessárias, incluindo ação judicial para reparação de danos materiais e morais, bem como pedido de devolução em dobro de eventuais valores cobrados indevidamente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Atenciosamente,
Carla Rodrigues de Moraes
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Consideração final do consumidor
31/12/2025 às 10:49
Muito negativa estou com a ação em andamento
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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