Danos no imóvel, falta de manutenção e cobranças abusivas após rescisão contratual

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Sertãozinho - SP

27/02/2026 às 16:50

ID: 241887023

aluguei um imovel com eles fazendo pelo seguro fiança , o mesmo foi perfeito para alugar fiquei no imovél 4 meses fui sair do imovél sei dos deveres o imovél se encontrava ja em estado de calamidade com infiltrações , imovél velho antigo , todo reformado com varios buracos nna parede encontramos 6 ratos onde reportamos setor manutenção , onde o mesmo não deram respaldo nenhum , o proprietario ignorante , veio dizendo que fizemos avarias no imovél dele , segundo fizemos a contato recindir o contrato vistoriador acusou que manchamos o piso do banheiro 1 , sabendo que ele mesmo fez a vistoria final e viu que não tinha , final para segurar a gente mais 2 semanas para pagar aluguel completo , no final ficamos com uma divida de 17 mil com juros abusivos, peço que voçes que procurar imobiliaria alugar um imovél penssar muito bem antes de entrar ou procurar a galeria imobiliairia pra mim a pior de RIBEIRÃO PRETO são abusivos o que faz com os inquilinos.

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Resposta da empresa

24/03/2026 às 10:22

Olá, prezado Welton Gil.

Lamentamos que sua experiência durante a locação não tenha sido satisfatória. No entanto, após análise do histórico do contrato e dos registros do processo de desocupação, gostaríamos de esclarecer alguns pontos para manter a transparência das informações.

Conforme consta em nosso sistema, o aviso formal de desocupação do imóvel foi realizado em 05/01/2026. A partir disso, foram realizadas três vistorias de acompanhamento, conforme procedimento padrão:

1 vistoria: 30/01/2026

2 conferência: 11/02/2026

3 conferência (aprovação final): 24/02/2026

Somente na última conferência, realizada em 24/02/2026, o imóvel foi considerado aprovado, momento em que ocorreu a finalização do processo de entrega das chaves.

Em relação aos valores mencionados, esclarecemos que não houve cobrança indevida, sendo o boleto final composto pelos seguintes débitos previstos contratualmente:

Aluguel vencido em 23/01/2026 (período de 23/12/2025 a 22/01/2026): R$ 5.091,79, já com juros e multa por atraso.

Aluguel vencido em 23/02/2026 (período de 23/01/2026 a 22/02/2026): R$ 5.020,79, também com juros e multa por atraso.

Valor de R$ 470,95, correspondente ao aluguel proporcional de 2 dias (23/02 e 24/02) somado ao débito em aberto da SAERP, referente ao consumo até a data da aprovação da vistoria e entrega das chaves.

Multa contratual por rescisão antecipada, no valor de R$ 7.182,70, aplicada em razão da entrega do imóvel antes do prazo previsto em contrato.

Dessa forma, os valores apresentados no encerramento do contrato correspondem exclusivamente às obrigações contratuais do período em que o imóvel permaneceu sob responsabilidade do locatário, não havendo inclusão de cobranças indevidas.

Por fim, informamos que, diante do pagamento realizado, não subsistem pendências financeiras ou contratuais perante o locatário e a imobiliária, considerando-se integralmente quitadas as obrigações decorrentes da locação.

Ressaltamos que a imobiliária segue os procedimentos previstos em contrato e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos pelos canais oficiais de atendimento.

Consideração final do consumidor

25/03/2026 às 09:22

[Editado pelo Reclame Aqui]

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Nota do atendimento

1