Galeria Imobiliária de Ribeirão Preto não cumpre data marcada de vistoria com proprietário, altera data para favorecer inquilino, não resolve pendências deixadas na vistoria de entrega do imóvel. Quem vai pagar os prejuízos deixados pela inquilina?

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Ribeirão Preto - SP

19/12/2025 às 01:46

ID: 235294779

Temos um imóvel alugado com contrato realizado pela Galeria Imobiliária Comércio e Administração de Bens Ltda de Ribeirão Preto.
Após 3 anos e 6 meses de contrato, a locatária resolveu sair por motivos pessoais. Na vistoria, agendada pela referida imobiliária na data e horário que lhe convinha, sem nos questionar se nós, proprietárias do imóvel poderíamos comparecer naquele momento, tivemos que reprogramar compromissos de saúde para estarmos presentes. E estivemos. A inquilina também estava presente. Nenhuma das partes participou ativamente da vistoria realizada pelo auditor enviado pela imobiliária, apenas acompanhamos o processo. Recebemos o laudo, fizemos 3 observações naquilo que o mesmo auditor havia descrito e aceitamos a avaliação que a imobiliária apresentou às 2 partes, proprietários e inquilina.
Recebemos a informação de que nova vistoria seria realizada em 16/12, às 16:00 h. Novamente com data e horário impostos pela referida Imobiliária. Não tínhamos como ir, solicitamos mudança para dia 19/12 pela manhã. Não puderam atender, pois a locatária tinha prioridade. Movemos céu e terra, confirmamos o comparecimento na data e horário impostos e quando eu estava quase chegando ao local, fomos informados de que não haveria a vistoria naquele dia, haviam atendido nossa solicitação e a nova data seria dia 19/12 pela manhã. Voltei para casa e estava já com a ciencia de meu compromisso amanhã. Qual não foi nossa surpresa, quando no fim da tarde de hoje, recebemos a mensagem, de que havia ocorrido um engano, que a vistoria havia ocorrido apenas com a locatária, que o laudo estava pronto e que tínhamos menos de 24 horas para tomarmos ciência e aceitar ! Como pode???
Estamos indignadas, o laudo não está completo, problemas não foram resolvidos pela locatária e queremos saber, quem vai fazer o serviço necessário apontado pelo próprio auditor deles e quem pagará pelo aluguel enquanto o imóvel estiver parado aguardando a resolução do problema??

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Resposta da empresa

22/12/2025 às 16:12

Prezadas Proprietárias,

A Galeria Imobiliária vem, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos quanto aos fatos narrados, com absoluto respeito às partes envolvidas e compromisso com a transparência.

Inicialmente, é importante esclarecer que o agendamento da vistoria de saída não é imposto pela imobiliária, mas segue procedimento operacional padrão, aplicado de forma isonômica a todos os contratos, justamente para garantir celeridade na devolução do imóvel e evitar prejuízos decorrentes de atrasos indevidos. O procedimento prevê prazo máximo de até dois dias úteis após a entrega das chaves, com possibilidade de acompanhamento tanto do proprietário quanto do inquilino.

No caso concreto, após 3 anos e 6 meses de locação, a inquilina comunicou a desocupação por motivos pessoais e realizou a entrega das chaves em 15/12/2025, ocasião em que a vistoria foi regularmente agendada para 16/12/2025, às 16h00, dentro do prazo operacional. As proprietárias foram informadas do agendamento e, embora tenham solicitado alteração para o dia 19/12, foi esclarecido que a mudança não seria possível naquele momento, em razão do prazo e da agenda técnica.

Ainda assim, as proprietárias confirmaram que estariam presentes na data inicialmente agendada.
Ocorre que, após o encerramento do atendimento humano via WhatsApp, houve falha pontual na comunicação da assistente virtual do sistema, que prestou informação equivocada, indicando, de forma indevida, que a vistoria não ocorreria no dia 16/12 e que teria sido reagendada para o dia 19/12 pela manhã. Essa informação não correspondeu ao agendamento efetivamente registrado no sistema interno.

Assim que a colaboradora responsável reassumiu o atendimento, o equívoco foi identificado e imediatamente esclarecido. No entanto, a vistoria do dia 16/12 acabou sendo realizada apenas com a presença da inquilina, sem qualquer intenção de exclusão das proprietárias, mas em decorrência da falha de comunicação mencionada, a qual já foi formalmente tratada internamente para evitar novas ocorrências.

Importante destacar que o laudo de vistoria não encerra automaticamente o processo, tampouco transfere prejuízos ao proprietário. O documento técnico serve para apontamento das condições do imóvel, cabendo, posteriormente, a apuração das responsabilidades, a concessão de prazo para reparos e, se necessário, a cobrança dos valores correspondentes, conforme contrato e legislação aplicável.

Justamente para resguardar os interesses das proprietárias e mitigar qualquer dúvida, no dia 19/12/2025, às 09h00, quando as mesmas compareceram presencialmente à imobiliária, foi providenciado de imediato que o vistoriador realizasse nova vistoria no próprio dia, com acompanhamento das partes, o que efetivamente ocorreu. O processo de finalização do contrato seguiu normalmente, e o laudo final de conferência foi encaminhado à inquilina, observando-se todos os trâmites formais.

Quanto aos questionamentos sobre responsabilidade pelos reparos e eventual perda de aluguel, esclarecemos que tais pontos são tratados exclusivamente com base no laudo técnico, no contrato de locação e na legislação vigente, não havendo qualquer transferência automática de ônus ao proprietário sem a devida apuração.

Por fim, a Galeria Imobiliária reafirma que não favorece nenhuma das partes, atua de forma técnica e imparcial e lamenta o transtorno causado por uma falha pontual de comunicação, já corrigida. Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e para a condução adequada de eventuais pendências, sempre com foco na correta finalização da locação.

Atenciosamente,
Galeria Imobiliária

Réplica do consumidor

26/12/2025 às 10:31

Bom dia.Confirmo que realmente comparecemos pessoalmente na data previamente agendada pela imobiliária e exigimos a realização da nova vistoria com nossa presença,pois não aceitamos a informação da funcionária de que a responsável pelo cancelamento da visita tenha sido a IA e não a imobiliária.
Fomos atendidas no pedido e o vistoriador realizou a vistoria final. Não havia respondido á reclamação ainda pois estava aguardando as devolutivo da inquilina após a vistoria, já que a mesma não estava entregando o imóvel nas condições que recebeu ao iniciar seu aluguel.
Hoje, 26/12, recebemos ligação da imobiliária nos comunicando que a inquilina se recusa a cumprir totalmente o estabelecido na vistoria. Está escolhendo o que vai fazer do que foi cobrado,se faz um, não faz o outro....nunca vimos isso. Se está em contrato, se tem que entregar como recebeu, não entendemos o porque da situação estar sendo tão difícil de ser resolvida pela imobiliária por coisas básicas, como paredes entregues manchadas, pintadas aleatoriamente por um rolinho de mão em apenas parte das paredes... Ainda aguardando resolução.

Réplica da empresa

15/01/2026 às 10:21

Olá, bom dia.

Conforme já informado e mantido em contato direto com as proprietárias, esclarecemos que, após a realização da vistoria final com a presença das partes, a inquilina não compareceu para retirada das chaves, impossibilitando a execução dos reparos finais apontados no laudo.

Ressaltamos que foram realizadas inúmeras tentativas de contato com a inquilina, sem sucesso na resolução integral das pendências, uma vez que a mesma passou a selecionar quais itens iria cumprir, em desacordo com o laudo de vistoria e com o contrato de locação, que determina a devolução do imóvel nas mesmas condições em que foi recebido.

Diante da recusa da inquilina em regularizar a situação, as proprietárias foram formalmente comunicadas de que a imobiliária daria prosseguimento às medidas cabíveis, incluindo o acionamento do fiador e o encaminhamento do caso ao setor jurídico.

Informamos ainda que:

Os orçamentos dos reparos já foram solicitados;

Toda a documentação necessária já foi reunida;

O processo encontra-se em fase de encaminhamento ao jurídico para as devidas providências legais.

Reforçamos que a imobiliária está atuando dentro dos limites legais e contratuais, adotando todas as medidas possíveis para a resolução do caso.

Seguimos à disposição das proprietárias para quaisquer esclarecimentos adicionais e para acompanhar o andamento do processo até sua conclusão.

Atenciosamente,
Galeria Imobiliária