Falha na assessoria da Galeria Imóveis gera prejuízos e atraso na venda de imóvel com pendências na SPU

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Joinville - SC
27/08/2025 às 12:36
ID: 225493827
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesContratei a Galeria Imóveis para a realização de duas negociações, uma de compra de um apartamento em Julho de 2024 e, em seguida da venda do meu antigo apartamento, captado para negociações no mesmo mês, na cidade de Joinville, Santa Catarina. Na compra, a Galeria Imóveis intermediou a operação, pois o apartamento estava anunciado por outra imobiliária, sendo triangulada a operação.
Para a venda do meu apartamento a Galeria Imóveis solicitou toda a documentação necessária para averiguar se o imóvel estava em condições de ser vendido. Enviei toda a documentação para que fosse analisada, inclusive os boletos de taxas de ocupação do órgão SPU, pois este imóvel está em terras de Marinha e, portanto, sempre pagamos pela sua taxa de ocupação. Eu pouco sei a respeito dos trâmites necessários para viabilizar a liberação nesses casos, então contava totalmente com as orientações fornecidas pela imobiliária que já atua há décadas na cidade de Joinville. Inclusive, nessa ocasião foram detectados alguns débitos pendentes na SPU que nós imediatamente pagamos. Iniciou-se então o processo de venda, sendo que o comprador precisou solicitar empréstimo via Caixa Econômica Federal e, para finalização do contrato e liberação do valor financiado, era necessário o número de um documento chamado CAT, que é emitido pela SPU assim que o imóvel é negociado. Este documento informa para a SPU que o imóvel está sendo transferido de proprietário e, portanto, está sendo transferida a responsabilidade de se pagar a taxa de ocupação.
Pois bem, ocorre que no momento de retirar a CAT, a SPU indeferiu o pedido feito pela Galeria alegando débitos no nome do proprietário do imóvel. O cadastro da SPU estava ainda em nome do meu falecido ex-marido, pois fizemos a partilha no divórcio e o apartamento ficou em meu nome, porém, por desconhecimento, não transferimos a titularidade do mesmo para mim, como seria necessário. Na solicitação da CAT, a SPU apontou débitos no CPF. Porém, meu falecido ex-marido não possuía nenhuma pendência em seu nome, sendo seu inventário concluído em 2021 pelas minhas filhas. Ocorre que, a imobiliária Galeria não soube nos orientar sobre o que seria este débito. A Galeria não se atentou no momento da coleta dos documentos para analisar a viabilidade do imóvel, que este apartamento estava em meu nome na matrícula, porém a SPU ainda mantinha o nome do meu ex-marido como titular responsável pela ocupação. Uma falha de procedimento muito grave por parte da Imobiliária e que gerou vários transtornos.
Por este motivo, a SPU indeferiu o pedido. A imobiliária não soube nos informar e orientar a respeito, ainda que com um departamento jurídico particular acompanhando o processo; completamente confuso e contraditório com relação a esta situação que é absolutamente corriqueira na cidade de Joinville, pois temos um enorme número de imóveis que pagam taxa de ocupação para SPU. Ora, sempre que comercializados, estes imóveis precisam ser regularizados para que possam ser vendidos, logo, espera-se que uma imobiliária tenha o conhecimento necessário para que isso não se torne um problema como se tornou para nós.
Descobrimos sozinhas qual era o problema e iniciamos solicitações por conta própria, por meios digitais para tentar resolver junto à SPU, inclusive se deslocando pessoalmente ao órgão em Florianópolis. Porém, a SPU nos orientou aguardar por até 6 meses para termos esta transferência concluída e então a liberação de nosso valor de financiamento.
Tivemos que contratar e gastar com um advogado para entrar com um mandado de segurança para acelerar o processo, após descobrirmos tudo isso. A imobiliária se isentou completamente de resolver essa situação, se limitou a afirmar que tínhamos débitos pendentes, sendo que era apenas um problema de titularidade.
A Galeria desconhecia questões básicas para venda e, inclusive na fase de tentativa de regularização emitiu um boleto com o número do RIP errado. Pagamos um valor de R$ 3.627,13 para transferir um imóvel que não era o imóvel que estava sendo vendido e sim um outro imóvel da família (mas que não tinha qualquer relação comigo). Valor este que não sabemos quando e se seremos reembolsadas.
Em resumo, quando procuramos uma imobiliária para vender um imóvel contamos com a experiência desta em orientar sobre todo o processo de venda, regularização e desenrolo de questões burocráticas, para isso um departamento jurídico é responsável; não por resolver problemas, mas sim responsável por orientar os seus clientes em como chegar na resolução destes que impedem de a negociação ser concluída. Tínhamos compromissos a honrar. Tentamos até contato via WhatsApp com o proprietário da empresa, porém, sem retorno.
A Galeria Imóveis atrasou todo o processo de venda por desconhecer as informações necessárias para que pudéssemos vender o nosso imóvel dentro do prazo previsto e planejado e, neste atraso de processo, tivemos inúmeros prejuízos em virtude de termos assumido pagamentos do apartamento que compramos.
Todo a venda seria perfeitamente concluída em tempo, se, na captação do imóvel em Julho de 2024, todas essas informações tivessem sido passadas para nós para que tivéssemos tido tempo hábil de resolvermos pendências e assim recebido prontamente o financiamento da venda do nosso apartamento para honramos o pagamento da compra do apartamento novo dentro do planejado. Mas o direito à informação, tão básico, nos foi negado pela empresa.
Tivemos inúmeras despesas como: empréstimo, juros de empréstimo, advogado particular para o mandado de segurança (que não seria necessário se a empresa tivesse nos orientado a tempo - pois tínhamos tempo hábil até a liberação do financiamento), taxas duplicadas, multa por atraso de pagamento do apartamento comprado, entre outras tantas..
No momento que recebemos o valor financiado, após quatro meses passados a data correta do pagamento, decidimos por pagar as comissões das corretoras que nos auxiliaram em tempo integral deste processo, porém não tinham a obrigação de conhecer os processos administrativos que precisam ser orientados pelo jurídico e administração da imobiliária. Mas, decidimos por não pagar então a parte dos 50% restantes da comissão que a imobiliária teria direito em função de termos tido mais que o dobro deste valor em despesas diversas por conta da má orientação e condução do processo. E notificamos a empresa explicando as nossas razões.
Nossa experiência com a Galeria Imóveis foi péssima. Não acredito que isso teria acontecido caso houvesse uma postura mais clara e comprometida no momento da captação de imóvel, principalmente por se tratar de uma venda casada com eles próprios, visto que compramos por eles e vendemos por eles. Tinham ciência de todas as responsabilidades com valores e prazos que nos comprometemos a honrar.
Gostaríamos que isso nunca acontecesse com mais ninguém, pois a experiência de comprar um imóvel após 45 anos de planos era muito sonhada e se tornou um pesadelo.
É uma pena que sejamos tão vulneráveis por desconhecermos os processos e deixados à própria sorte após uma decisão tão importante como adquirir um imóvel de forma legal e correta.
Infelizmente, a empresa agiu de forma completamente errada conosco, motivo pela qual registramos essa reclamação.