Cobrança Indevida em Cartão de Crédito - Empresa Desconhecida

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Florianópolis - SC

02/07/2026 às 22:14

ID: 252964635

Estou sendo cobrada a pelo -1 ano na fatura do meu cartão pagamento pra essa empresa da qual eu nunca recebi qualquer e-mail, SMS ou whats app, nunca fiz cadastro e nem sequer sei do que se trata. Eu simplesmente desconheço essa empresa nunca entrei em contato! É um absurdo! Estou indignada com essa situação.

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Resposta da empresa

03/07/2026 às 09:34

Bom dia, tudo bem?

Recebi seu contato e encontrei uma conta em um outro email seu.

Foi um teste criado por você para a conta do Instagram https://www.instagram.com/casaacaso, mas que não foi cancelado a conta.

De qualquer maneira, me passe seu ***** para fazermos a devolução do período.

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 10:18

Eu nunca recebi qualquer recibo ou informação da contratação, informação sobre periodo de testes, renovação automática etc. Tomei o cuidado de checar em todos os meus emails, whatsapp, sms, e pasmem nenhuma nota, contato, termo de contratação. Absolutamente nenhuma informação. A cobrança perspassa a abusividade e beira a má-fé. Solicito o reembolso em dobro do valor pago em excesso (repetição do indébito), acrescido de correção monetária e juros de mora, conforme o art. 42 do CDC, conforme memorial de cálculo abaixo:
Resumo do Valor Devido Atualizado (até 03/07/2026):
Total do indébito simples pago pelo consumidor: R$ 418,50 (R$ 27,90 × 15 meses)
Total do indébito em dobro (principal nominal): R$ 837,00 (R$ 55,80 × 15 meses)
Total atualizado com correção monetária (INPC) e juros de mora (1% a.m.): R$ 929,92
Aguardo retorno com o encaminhamento do estorno nos termos acima.
Pix é o meu numero de celular com ddd

Réplica da empresa

03/07/2026 às 10:38

Olá Beatriz! Tudo bem?

Primeiro, obrigado por trazer isso até nós. Entendemos a frustração e queremos resolver da melhor forma possível.

Já autorizamos o reembolso integral de R$ 418,50, que foi debitado hoje mesmo na sua conta.

Abraços,

Equipe GalilAI

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 10:46

O valor para reembolso é aquele que determina o art. 42 do CDC, em dobro e com a devida atualizaçao monetária e juros de mora.

Aguardo comprovante nos termos informados sob pena de judicialização desta demanda.

Réplica do consumidor

03/07/2026 às 10:48

O valor para reembolso é aquele que determina o art. 42 do CDC, em dobro e com a devida atualizaçao monetária e juros de mora.

Aguardo comprovante nos termos informados sob pena de judicialização desta demanda.