Comprei um sugador de clitóris, cliente disse que não funciona e eles não querem devolver o dinheiro nem trocar!

Em réplica
Vitória - ES
15/07/2020 às 17:20
ID: 108516495
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm fevereiro fiz uma compra no site da gall e um dos produtos foi o sugador de clitóris! E vendi ele no dia 08/07 para uma cliente. A cliente me retornou falando que apesar de estar ligando o aparelho, ele não funciona como a propaganda diz funcionar. A descrição do produto no site era essa: Mini estimulador feminino com sucção, possui um pequeno bocal sugador na parte superior que se encaixa ao clitóris para uma estimulação sem a necessidade de penetração. Possui 12 modos de sucção. Logo, diz que o bocal sugador se encaixa no clitóris para sugar, mas o bocal é muito grande e não se encaixa anatomicamente em nenhum clitóris normal. Depois desse ocorrido pesquisei outros produtos com a mesma função e vi que o bocal de todos esses são bem menores do que esse produto que adquiri. Já entrei em contato mas dizem já ter passado do prazo de 90 dias de troca, porém sou revendedora e não utilizo os produtos Íntimos que vendo para saber se realmente funciona, quem pode me dar essa feedback é somente os clientes quando compram. A cliente está se sentindo [Editado pelo Reclame Aqui] pois pagou caro em um produto que não cumpre o que promete. E estou muito chateada com o pouco caso que fizeram quando entrei em contato esperando uma resolução desse problema.
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Resposta da empresa
15/07/2020 às 17:37
Sra. Debora,
O ******* em nosso site numero ******* lhe foi entregue no dia 27/02/*******, à partir de sua entrega o prazo para troca de produtos é de até 90 dias em caso de defeito e 30 dias para troca simples por insatisfação, no mercado existem diversos modelos e tamanhos de vibradores com sucção, acredito que para ela seria mais adequado algo menor, se o produto ao testar esta funcionando corretamente assim como senhora nos relatou no contato whatsapp e na cliente não surtiu o efeito neste caso não seria um defeito.
Att. Gall Sex Shop.
Réplica do consumidor
15/07/2020 às 18:09
Está ligando mas não está cumprindo o que promete, se ele diz ser sugador de clitóris mas não suga o clitóris, então é propaganda enganosa. A cliente quer me colocar no procon por conta disso, pois vocês me venderam algo que não funciona como deveria. Não houve erro no manuseio, ela relatou que tentou várias posições mas ele não fixou e sugou, ela é uma cliente antiga que nunca havia reclamado de nada. Compro há tempos com vocês já tive outros problemas mas com produtos mais baratos e deixei pra lá. Só que dessa vez é um produto caro que não está cumprindo o que promete na descrição do site. Tanto é que vocês tiraram ele do site, talvez porque houve muitas reclamações? Acho que o justo é vocês darem o crédito no mesmo valor, devolvo o produto e deixo a cliente escolher outro de bocal menor. E infelizmente, olhando outras reclamações aqui no reclameaqui vi que muitos passaram pelo mesmo que eu, tem problemas no produto e vocês dificultam a troca ou devolução. Lamentável, eu como vendedora sempre corro atrás para ver minhas clientes satisfeitas, mas pelo jeito vocês não estão nem aí para seus clientes.
Réplica da empresa
15/07/2020 às 19:02
Sra. Debora,
Todas as trocas relatadas a nossa empresa são feitas desde que estejam dentro do prazo maximo estipulado no CDC não nos recusamos a fazer a troca de produto, somos uma empresa idônea e trabalhamos com total comprometimento e parceria com os clientes, dentro dos prazos estabelecidos.
Att. Gall Sex Shop.
Réplica do consumidor
15/07/2020 às 20:09
Então, segundo o Código de defesa do consumidor, SEÇÃO III, Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço, Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 6 São impróprios ao uso e consumo: III os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. ( Deve-se fazer a distinção entre vícios e defeitos. Vício é uma falha do produto que afeta a potencialidade de seu uso ou de seu valor, podendo tornar impróprio o produto para sua utilização ou consumo. Já o defeito é falha do produto ou do serviço, que inutiliza o produto ou pode trazer risco à saúde ou segurança do consumidor, causando-lhe danos pessoais ou patrimoniais.
Na responsabilização do fornecedor, quando comprovada sua culpa pelo vício de qualidade do produto, não importa sua relação direta ou indireta, contratual ou extracontratual com o consumidor.
As opções elencadas no parágrafo primeiro são da livre escolha do consumidor, não cabendo ao fornecedor estabelecer qual delas será utilizada. A primeira alternativa que pode ser utilizada pelo consumidor, concerne à substituição do produto por outro de iguais características.) O meu caso, ele se enquadra em vício do produto pois houve uma falha na engenharia do produto que afeta a potencialidade do uso e do valor, tornando impróprio para a utilização na qual foi descrita no site de compra. Dessa forma como podemos resolver?
Réplica da empresa
16/07/2020 às 08:34
Sra. Débora,
Conforme consta no mesmo artigo, existem prazos para que essas medidas sejam adotadas, a garantia e medidas não são validas por tempo indeterminado.
Att. Gall Sex Shop.
Réplica do consumidor
16/07/2020 às 15:58
Então, o prazo estipulado é no parágrafo 1, meu caso se encaixa no parágrafo 6. Achei um site que explica bem explicadinho...( O prazo de 30 dias par eliminação do vício do produto poderá ser objeto de convenção entre fornecedor e consumidor , podendo ser diminuído ou aumentado, desde que seja respeitado o mínimo legal de sete dias e o máximo de cento e oitenta dias dependendo da manifestação expressa do consumidor. Segundo o artigo 26 do CDC, quando estamos diante de um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc), contados a partir da data da entrega efetiva do produto ao consumidor.
Já no caso dos vícios ocultos, os prazos para reclamação serão os mesmo que os acima assinalados, porém, a grande diferença se dará no momento em que estes prazos começam a contar. Diferentemente dos defeitos aparentes, nos vícios ocultos a própria Lei estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor. - https://*******). Logo, meu caso se encaixa nesse aí, produto com vício oculto (aparentemente funciona mas não faz a função que deveria). É um caso tão simples, e vocês tão me desgastando tanto, não quero chamar advogado para abrir com processo porque vai ser mais desgastante ainda, mas se não resolveram não terei outra opção! Quero resolver amigavelmente com vocês, é só me devolveram o dinheiro ou dar outro produto semelhante que funcione!
Réplica da empresa
16/07/2020 às 16:29
Sra Débora
Sentimos muito, mas não temos como ajudar nesse caso.
Att.
Réplica do consumidor
16/07/2020 às 18:10
Ok! Não aconselho ninguém comprar nessa loja... como podem ver, total desrespeito com o consumidor, perdeu mais uma cliente! Cuidado com os produtos que anunciam mas não fazem o que prometem! Insatisfeita e triste com os descaso! Mas vou procurar meus direitos de outra forma.
Réplica da empresa
16/07/2020 às 18:15
Att