Cobrança não autorizada, divergência de valores e inconsistência no CET - falta de transparência.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Atibaia - SP

18/03/2026 às 00:44

ID: 243585749

Sou contratante de uma operação de crédito já efetivada e venho registrar minha insatisfação diante de inconsistências relevantes e falta de transparência na contratação.

No contrato, consta o valor de R$ 7.800,00 como despesas acessórias a pedido do(s) devedor(es). Posteriormente, fui informada de que esse valor inclui custos como IPTU, despesas cartorárias e laudo de vistoria.

No entanto, não reconheço ter solicitado formalmente tais serviços nesses termos, tampouco houve apresentação clara e prévia desses valores para anuência expressa, especialmente com impacto direto no valor líquido liberado.

Além disso, o valor de R$ 3.500,00, referente ao laudo de vistoria, aparece vinculado a essas despesas e também está associado ao Custo Efetivo Total (CET), o que gera dúvida sobre possível duplicidade ou, no mínimo, falta de clareza na composição dos encargos.

Também identifiquei divergência nos valores da operação:
Valor contratado: aproximadamente R$ 50.000,00;
Valor efetivamente creditado: R$ 42.300,00;
Valor registrado na matrícula do imóvel: aproximadamente R$ 55.000,00.

Ou seja, há diferentes valores atribuídos à mesma operação, sem explicação formal detalhada.

Ressalto ainda que não houve resposta formal da instituição financeira aos questionamentos realizados, sendo os esclarecimentos direcionados apenas por telefone via correspondente bancário, o que não garante transparência nem registro adequado.

Diante disso, solicito:
Comprovação da minha autorização para as despesas lançadas como a pedido;
Detalhamento completo dos valores (IPTU, cartório, laudo e demais itens);
Esclarecimento sobre a composição do CET e eventual inclusão do valor de R$ 3.500,00 por fora
Justificativa para a divergência entre os valores da operação;
Revisão contratual, com exclusão ou ajuste de valores não autorizados, se aplicável.

Informo que possuo documentação comprobatória e, caso não haja solução adequada, levarei o caso aos órgãos reguladores competentes.

Aguardo resposta formal da instituição.

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Resposta da empresa

19/03/2026 às 14:53

Prezada Sra. Priscilla,

Recebemos sua manifestação e esclarecemos, inicialmente, que o compartilhamento de dados contratuais, valores da operação, informações registrais do imóvel e demais elementos sensíveis em canal público não é seguro nem adequado, especialmente em observância às normas de segurança da informação, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e ao dever de sigilo bancário.

Informamos, ainda, que sua solicitação já foi devidamente respondida por meio do e-mail institucional, em canal formal e seguro, adequado para o tratamento de informações relacionadas à operação contratada.

Dessa forma, por questões de confidencialidade e proteção de dados, não é possível fornecer por este canal público informações adicionais, documentos ou esclarecimentos complementares acerca da operação mencionada.

Reiteramos que a adoção desse procedimento tem por finalidade resguardar a privacidade da contratante e assegurar o cumprimento das obrigações legais e regulatórias aplicáveis.

Atenciosamente,
Galleria Bank

Réplica do consumidor

19/03/2026 às 15:01

A reclamação não foi solucionada.

A empresa apenas apresentou uma resposta genérica, limitando-se a indicar que as informações constam no contrato, sem enfrentar de forma objetiva e técnica os pontos questionados, especialmente quanto à inconsistência na cobrança do valor de R$ 3.500,00.

Permanece sem esclarecimento adequado a distinção entre o valor cobrado como custo de emissão e o valor lançado como laudo de vistoria, bem como a forma de inclusão desses encargos no Custo Efetivo Total (CET).

Ressalto que não houve apresentação de memória de cálculo detalhada, nem comprovação clara da regularidade da cobrança questionada.

Diante da ausência de solução efetiva, informo que a demanda será levada aos órgãos reguladores competentes para devida apuração.

Permaneço no aguardo de um posicionamento efetivo e fundamentado por parte da instituição, tal como o ressarcimento do valor cobrado em duplicidade, um pelo CET e outro por fora da operação.