Demora excessiva na substituição de sofá com defeito - Pedido n *****

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

21/11/2025 às 10:51

ID: 232469675

Prezados,

Venho formalizar reclamação contra a empresa Galleria Home Decor referente ao pedido n *****, em razão da demora abusiva na substituição de um sofá entregue com defeito.
O produto foi entregue em 19/08/2025, ocasião em que identifiquei falhas visuais no sofá maior. A empresa reconheceu o problema e confirmou que faria a troca. Em 25/08/2025 foi informado que um novo sofá seria produzido e entregue em 30 a 45 dias.
Desde então, venho mantendo contato constante com a loja, porém:
Os prazos dados pela empresa foram sucessivamente descumpridos.
Em 28/10/2025, após mais de 60 dias, fui informado de um erro da fábrica no envio do tamanho errado, gerando novo atraso.
Em 18/11/2025, a própria loja reconheceu novamente o atraso na chegada da carga.
No dia 21/11/2025, quando a troca estava supostamente agendada, fui informado de mais um atraso, prorrogando a solução para 28/11/2025, sem qualquer garantia.
Hoje já são mais de 90 dias de espera, sem que a empresa cumpra com sua obrigação legal de substituir o produto defeituoso em prazo razoável.
Essa situação infringe diretamente o Código de Defesa do Consumidor, em especial os artigos que tratam da responsabilidade do fornecedor e da obrigação de sanar o vício do produto sem causar prejuízo ao consumidor. A repetição de prazos não cumpridos, a ausência de solução concreta e a falha contínua na prestação do serviço configuram desrespeito aos meus direitos.
Solicito
Que a empresa seja notificada a realizar imediatamente a troca pelo sofá correto e sem defeitos;
Caso a troca não possa ser realizada sem novos atrasos, que seja determinado o reembolso integral do valor pago, atualizado;
Aplicação das medidas cabíveis pela reincidência de descumprimento de prazos e falta de solução adequada.
Coloco-me à disposição para apresentar comprovantes, conversas e imagens do produto entregue.

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