Peça automotiva com defeito: Loja se recusa a trocar ou estornar valor, exigindo espera de 10 dias

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São Paulo - SP
15/09/2025 às 12:56
ID: 226932565
Fiz a compra de uma peça"Automático do Motor de Arranque" para o meu carro Sexta-feira 12/09/25 a pedido do mecânico, levei para o mesmo que ao instalar constatou que estava com defeito.Hoje segunda-feira dia 15/09/25 levei novamente na Auto Peças e pedi para trocar, eles disseram que teria que enviar para o fabricante e tem o prazo de 10 dias para ter a resposta. Questionei essa fala do atendente que disse que teria que esperar esse prazo, solicitei o estorno do valor da peça para compra em outro lugar, mesmo assim ele se recusou, então deixei a peça lá contrariado, porque estou sem carro , preciso do carro para trabalhar e não posso ficar 10 dias om o carro parado. Entrei no CDC(Código de Defesa do Consumidor) Artigo 18 que diz :CDC (art. 18) fala que o fornecedor tem até 30 dias para consertar, mas existe exceção: se o vício (defeito) for de natureza que comprometa o uso imediato do produto ou traga risco/gravidade, você pode exigir a substituição imediata ou a devolução do valor pago.
Então, se você precisa da peça para o carro rodar e não pode ficar parado, você pode:
1. Exigir a devolução do valor pago, para comprar em outro lugar, ou
2. Exigir a substituição imediata por outra peça nova em perfeitas condições.
A loja não pode te obrigar a esperar o fabricante. A responsabilidade é dela, já que ela vendeu o produto.