Galvão Silva Advocacia: falta de especialização, má gestão e recusa de ressarcimento

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
05/11/2025 às 04:46
ID: 231072185
ATENÇÃO: LEIA ESTE DEPOIMENTO COMPLETO ELE PODE TE POUPAR CUSTOS E PROTEGER SEUS DIREITOS EM UM MOMENTO CRUCIAL.
Gostaria de compartilhar minha experiência com o escritório Galvão Silva Advocacia, especialmente para alertar futuros clientes sobre pontos críticos que devem ser avaliados com extrema cautela antes de contratar seus serviços.
Em abril de 2024, contratei o escritório para me representar em uma ação de divórcio. Diante da urgência recebi uma notificação de bloqueio de bens sem aviso prévio confiei nas referências disponíveis na internet, sem indicação de terceiros. Essa decisão, infelizmente, revelou-se extremamente prejudicial.
O contrato firmado apresentava cláusulas que protegiam exclusivamente o escritório, sem qualquer garantia ao cliente em caso de distrato. Estabelecia 12 parcelas mensais fixas, além de um percentual sobre o resultado final da causa.
Desde o início, ficou evidente a falta de especialização do escritório na área de Direito de Família. Cerca de 80% a 90% das petições foram redigidas por mim, sem qualquer revisão adequada. Erros gramaticais, jurisprudências mal referenciadas e estratégias de defesa frágeis foram recorrentes.
O sistema automático de acompanhamento processual por e-mail nunca funcionou. Mesmo com diversos despachos no processo, os e-mails informavam que não havia movimentações. Solicitei diversas vezes acesso ao processo pelo portal do TJSP, mas sempre recebi desculpas evasivas.
Após um ano de contrato com todas as parcelas pagas pontualmente o atendimento piorou significativamente. Em julho de 2025, recebi um e-mail da advogada informando sua saída do escritório. Ao questionar quem assumiria o caso, fui ignorado por dias. Após insistência, fui informado que a Dra. ***** seria a nova responsável. Solicitei seu currículo e uma atualização do processo, mas ambos foram negados. Ao pesquisar sua experiência no JusBrasil, constatei sua falta de qualificação para a complexidade do caso.
Solicitei o distrato e o ressarcimento parcial dos valores pagos, já que o contrato previa atuação até a terceira instância e sequer havia decisão em primeira instância. O escritório recusou qualquer devolução.
Em reunião com o Dr. ***** (sócio), Dra. ***** e Dra. *****, o Dr. ***** admitiu que a advogada anterior já apresentava baixo desempenho no período em que relatei a queda na qualidade do atendimento. Mesmo cientes, não tomaram nenhuma providência preventiva.
Após minha decisão de não continuar com o escritório, recebi a confirmação de que não haveria ressarcimento ZERO DEVOLUÇÃO. E, sem o distrato assinado, o escritório protocolou a retirada da representatividade no TJSP.
Minha conclusão: a conduta do escritório foi vergonhosa, antiética e extremamente prejudicial. Se você valoriza uma defesa qualificada, transparente e presente, minha recomendação é clara FUJA DESSE ESCRITÓRIO.
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 16:52
Prezado Sr. (*****),
Lamentamos profundamente que tenha interpretado de forma distorcida o trabalho prestado por nossa equipe.
O escritório Galvão & Silva Advocacia atua há 12 anos com ética, transparência e excelência técnica, sendo reconhecido nacionalmente por sua seriedade e pelos resultados obtidos em centenas de processos.
A substituição da advogada que inicialmente acompanhava sua demanda foi uma decisão administrativa interna, comunicada devidamente e sem qualquer prejuízo ao andamento do seu processo.
Na ocasião, apresentamos a Dra. (*****), profissional com mais de 10 anos de experiência dedicada exclusivamente ao Direito de Família e Sucessões.
Nesse momento, foi entregue um relatório completo e detalhado sobre todo o andamento processual, conforme solicitado pelo senhor, de modo que não há que se falar na negativa de entrega do relatório.
Vale lembrar que o contrato de prestação de serviços foi firmado com o escritório Galvão & Silva Advocacia, e não com um colaborador específico.
Ademais, nossos profissionais passam por um rigoroso processo de seleção, e, como foi informado na reunião, uma dessas etapas é a análise do currículo, o que significa que, caso a profissional indicada não tivesse domínio da área, ela não teria preenchido os requisitos mínimos necessários à contratação.
É importante frisar que o senhor solicitou a revogação do mandato logo após a transição, não chegando a ter contato com o trabalho da nova advogada, o que impossibilita uma avaliação justa da capacidade técnica da nova profissional designada para o seu acompanhamento.
Plataformas públicas como o Jusbrasil não são meios adequados para aferir a experiência real de um advogado, especialmente em processos de família, que tramitam em segredo de justiça.
Essa, não é apenas uma conclusão equivocada, mas uma atitude grave. Fazer alegações dessa natureza, principalmente sem qualquer fundamento real, pode causar danos à reputação e à honra, sendo uma conduta passível de responsabilização legal.
No que diz respeito à nossa suposta retirada da representatividade no processo, sem termos formalizado o distrato, é imprescindível frisar que atendemos a uma solicitação expressa e formalizada por vossa senhoria via e-mail, na qual exigia nossa retirada imediata, argumentando que nossa permanência estaria dificultando a habilitação de seus novos patronos.
Reiteramos que não houve qualquer prejuízo processual e que todos os serviços pactuados foram devidamente prestados. Por isso, o pedido de devolução de valores, formulado após a execução completa das obrigações contratuais, não encontra respaldo legal nem contratual.
O escritório Galvão & Silva Advocacia mantém seu compromisso com a verdade, a ética e o respeito aos clientes, seguindo à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários, inclusive perante a Ordem dos Advogados do Brasil, se assim for solicitado.
Réplica do consumidor
09/06/2026 às 22:10
*** ATENCAO A ESSE DEPOIMENTO - PODE LHE POUPAR DINHEIRO E TEMPO ***
Inicialmente, cumpre esclarecer que os argumentos apresentados pelo escritório carecem de respaldo fático e jurídico, sendo necessário restabelecer a verdade dos fatos à luz da legislação brasileira aplicável.
1. Direito do consumidor à informação e participação na escolha do patrono
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), a relação existente é claramente de consumo, ainda que o contrato tenha sido firmado com pessoa jurídica. Isso porque o serviço jurídico é prestado por profissionais (advogados) a pessoas que buscam tutela de direitos patrimoniais.
O art. 6, incisos III e IV, do CDC assegura ao consumidor:
o direito à informação adequada e clara sobre a prestação do serviço;
a proteção contra práticas abusivas.
Dessa forma, é direito do cliente saber e opinar sobre a escolha do advogado que irá representá-lo, especialmente quando:
já há processo em curso;
estão em jogo bens construídos ao longo de anos de trabalho.
A substituição ou atuação de profissionais sem transparência ou anuência do cliente viola a boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e o dever de informação.
2. Conduta inadequada da advogada (*****)
A postura da advogada (*****), conforme devidamente comprovado por registros e evidências, mostra-se incompatível com os deveres éticos da profissão.
O Estatuto da Advocacia (Lei n 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina da OAB impõem ao advogado:
- atuar com urbanidade, respeito e dignidade (art. 31 do Estatuto);
- preservar a confiança do cliente;
- agir com zelo e probidade.
A utilização de linguagem indelicada, agressiva ou desrespeitosa configura:
- violação ética;
- quebra da fidúcia essencial à relação advogado-cliente.
Destaca-se que há provas documentais e audiovisuais, inclusive vídeo de reunião com sócio do escritório, onde o próprio erro de conduta foi reconhecido fato que reforça a veracidade das alegações.
3. Inexistência de revogação válida do contrato
O escritório afirma ter havido revogação contratual, porém tal alegação é juridicamente insustentável.
Pontos relevantes:
- Não houve assinatura da parte contratante formalizando a revogação;
- A suposta rescisão estaria condicionada ao ressarcimento por serviços não prestados, o que foi omitido;
O escritório protocolou sua retirada mediante simples comunicação, e não por instrumento formal de distrato.
Conforme o Código Civil (arts. 104 e 107):
a validade do ato jurídico depende de manifestação de vontade válida;
contratos devem observar forma adequada quando exigida.
Além disso, o art. 682 do Código Civil prevê que o mandato (procuração) pode ser revogado, mas:
- deve existir manifestação inequívoca;
- não afasta responsabilidades decorrentes da execução incompleta.
O comportamento do escritório evidencia:
- descumprimento contratual;
- violação da boa-fé;
- prática abusiva.
4. Prejuízo processual efetivo
Diferentemente do alegado pelo escritório, houve prejuízo concreto ao processo, uma vez que:
- existia prazo para interposição de recurso;
- o prazo não foi cumprido em razão da retirada da representação.
Tal conduta afronta diretamente:
- o dever de diligência do advogado;
- o princípio da continuidade da representação até substituição formal, conforme entendimento consolidado da jurisprudência.
O abandono de causa ou retirada sem cautela enseja:
- responsabilidade civil (art. 927 do Código Civil);
- responsabilização disciplinar perante a OAB.
5. Prestação parcial e direito ao ressarcimento
O contrato firmado previa atuação até a 3 instância, porém o escritório sequer concluiu a 1 instância, caracterizando:
- inadimplemento contratual parcial;
- falha na prestação de serviços.
Nos termos do art. 35 do CDC:
- se o fornecedor se recusa a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir restituição da quantia paga.
Além disso, o art. 20 do CDC estabelece:
- o fornecedor responde pela inadequação do serviço;
- o consumidor pode exigir abatimento proporcional ou restituição.
Portanto, é plenamente legítimo o pedido de ressarcimento, pois:
- o serviço não foi prestado integralmente;
- houve interrupção indevida e prejudicial.
6. Considerações finais
Diante de todo o exposto, resta evidente:
- violação do dever de informação e transparência;
- conduta antiética por parte de profissional do escritório;
- inexistência de revogação contratual válida;
- prejuízo processual concreto;
- inadimplemento contratual com prestação parcial de serviços.
7. Recomendações ao público
Diante da experiência vivenciada e devidamente comprovada por documentos e registros, recomenda-se cautela aos potenciais clientes.
- O escritorio nao tem reputação;
- Nao e transparence na condução dos processos;
- Nao formaliza adequadamente qualquer alteração contratual.
Situações como esta demonstram a importância de escolher profissionais que atuem com:
- ética;
- responsabilidade;
- respeito ao cliente.
Definitivamente, esses valores nao se aplicam ao escritorio Galvao & Silva