Cobrança abusiva de prateleira de vidro em vistoria de saída de apartamento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Praia Grande - SP

29/01/2026 às 19:54

ID: 239248387


Na vistoria de saída de um apartamento, foi cobrado inicialmente o valor de R$ 180,00 pela reposição de uma prateleira de vidro de banheiro, valor que questionei por considerá-lo desproporcional. Após contestação, a imobiliária reduziu a cobrança para R$ 100,00, quantia que acabei concordando em pagar sob pressão, para evitar maiores transtornos e possível retenção indevida de valores.

Ressalto que a prateleira em questão é um item simples, amplamente comercializado, cujo valor médio de mercado é de aproximadamente R$ 50,00, conforme prints anexos.
A imobiliária alegou custo de mão de obra, porém esclareci no momento da cobrança que não houve necessidade de instalação complexa, uma vez que o suporte da prateleira já se encontrava fixado na parede, sendo necessário apenas encaixar o vidro, procedimento simples que poderia ser realizado pelo próprio locatário, sem a necessidade de técnico especializado.


Além disso, a imobiliária sugeriu que eu mesma comprasse e entregasse a prateleira no mesmo dia, proposta que tentei cumprir de boa-fé. Dirigi-me a lojas físicas, porém não encontrei o item disponível para pronta entrega. A alternativa de compra pela internet apresentava risco de não entrega dentro do prazo exigido pela imobiliária, o que inviabilizou essa solução.

Dessa forma, fiquei sem alternativa prática, sendo compelida a aceitar a cobrança imposta, mesmo discordando do valor.

Destaco que cobranças decorrentes de vistoria devem ter caráter indenizatório, limitando-se à recomposição do bem ao estado anterior, não podendo gerar vantagem excessiva, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.


Diante do exposto, solicito a revisão da cobrança e a devolução do valor pago de forma desproporcional, ou ao menos da diferença entre o valor cobrado e o valor real de mercado do item, uma vez que não houve comprovação de custo efetivo compatível com a quantia exigida.

Compartilhe

Resposta da empresa

30/01/2026 às 08:11

Olá Fernanda, sentimos muito pela sua avaliação negativa.
Conforme Lei do Inquilinato e contrato assinado entre as partes o imóvel deveria ter sido entregue conforme vistoria de entrada, o que de acordo com o seu próprio relato, não aconteceu.
Independente do serviço, não entendemos que R$ 50,00 seja um valor abusivo de mão de obra, pois demanda tempo e custo (gasolina, estacionamento, etc) do prestador de serviço, que é uma empresa terceirizada.
Atenciosamente,
Galvão Locações

Réplica do consumidor

01/02/2026 às 12:14

Conforme em ligação informei que o suporte do vidro já estava parafusado e eu mesma me disponibilizei a ir lá encaixar o vidro, foi negado e ainda ouvi as atendentes rindo da situação do outro lado da linha, é uma cobrança abusiva sim, porque eu me ofereci pra comprar pela internet e fui pressionada a entregar no mesmo dia sendo que eu estava em horário de trabalho, já foi feito de caso pensado pra eu desistir e vocês lucrarem em cima de um serviço simples. Se eu soubesse que ia ter essa dor de cabeça eu mesma teria resolvido isso antes de entregar o apartamento. Vocês são péssimos.

Consideração final do consumidor

03/02/2026 às 12:35

Apresentei a solução, mostrei que a prateleira não custava tanto e que não precisava de mão de obra porque o suporte já estava parafusado mas ainda assim, preferiram lucrar em cima.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0