Cobrança abusiva de prateleira de vidro em vistoria de saída de apartamento

Não resolvido
Praia Grande - SP
29/01/2026 às 19:54
ID: 239248387
Na vistoria de saída de um apartamento, foi cobrado inicialmente o valor de R$ 180,00 pela reposição de uma prateleira de vidro de banheiro, valor que questionei por considerá-lo desproporcional. Após contestação, a imobiliária reduziu a cobrança para R$ 100,00, quantia que acabei concordando em pagar sob pressão, para evitar maiores transtornos e possível retenção indevida de valores.
Ressalto que a prateleira em questão é um item simples, amplamente comercializado, cujo valor médio de mercado é de aproximadamente R$ 50,00, conforme prints anexos.
A imobiliária alegou custo de mão de obra, porém esclareci no momento da cobrança que não houve necessidade de instalação complexa, uma vez que o suporte da prateleira já se encontrava fixado na parede, sendo necessário apenas encaixar o vidro, procedimento simples que poderia ser realizado pelo próprio locatário, sem a necessidade de técnico especializado.
Além disso, a imobiliária sugeriu que eu mesma comprasse e entregasse a prateleira no mesmo dia, proposta que tentei cumprir de boa-fé. Dirigi-me a lojas físicas, porém não encontrei o item disponível para pronta entrega. A alternativa de compra pela internet apresentava risco de não entrega dentro do prazo exigido pela imobiliária, o que inviabilizou essa solução.
Dessa forma, fiquei sem alternativa prática, sendo compelida a aceitar a cobrança imposta, mesmo discordando do valor.
Destaco que cobranças decorrentes de vistoria devem ter caráter indenizatório, limitando-se à recomposição do bem ao estado anterior, não podendo gerar vantagem excessiva, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor.
Diante do exposto, solicito a revisão da cobrança e a devolução do valor pago de forma desproporcional, ou ao menos da diferença entre o valor cobrado e o valor real de mercado do item, uma vez que não houve comprovação de custo efetivo compatível com a quantia exigida.
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Resposta da empresa
30/01/2026 às 08:11
Olá Fernanda, sentimos muito pela sua avaliação negativa.
Conforme Lei do Inquilinato e contrato assinado entre as partes o imóvel deveria ter sido entregue conforme vistoria de entrada, o que de acordo com o seu próprio relato, não aconteceu.
Independente do serviço, não entendemos que R$ 50,00 seja um valor abusivo de mão de obra, pois demanda tempo e custo (gasolina, estacionamento, etc) do prestador de serviço, que é uma empresa terceirizada.
Atenciosamente,
Galvão Locações
Réplica do consumidor
01/02/2026 às 12:14
Conforme em ligação informei que o suporte do vidro já estava parafusado e eu mesma me disponibilizei a ir lá encaixar o vidro, foi negado e ainda ouvi as atendentes rindo da situação do outro lado da linha, é uma cobrança abusiva sim, porque eu me ofereci pra comprar pela internet e fui pressionada a entregar no mesmo dia sendo que eu estava em horário de trabalho, já foi feito de caso pensado pra eu desistir e vocês lucrarem em cima de um serviço simples. Se eu soubesse que ia ter essa dor de cabeça eu mesma teria resolvido isso antes de entregar o apartamento. Vocês são péssimos.
Consideração final do consumidor
03/02/2026 às 12:35
Apresentei a solução, mostrei que a prateleira não custava tanto e que não precisava de mão de obra porque o suporte já estava parafusado mas ainda assim, preferiram lucrar em cima.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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