CITROEN demora mais de 5 meses para reparar carro

Reclamação não respondida

Não respondida

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Maceió - AL

03/02/2026 às 14:28

ID: 239646097

Registro manifestação em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 19 Região TRT/AL, inscrito no CNPJ sob o n *****, ao qual sou vinculado como servidor público, fiscal do contrato de seguro de frota da instituição, em face da demora excessiva, injustificada e desproporcional na conclusão do reparo de veículo oficial integrante de frota do Regional, atualmente sob responsabilidade de concessionária autorizada da montadora Citroen na cidade de Maceió/AL.
Trata-se do veículo CITROËN C3 FL PK7, placa *****, chassi *****, RENAVAN *****, envolvido no sinistro n *****, cujo aviso foi registrado sob o n *****, ocorrido em 13 de agosto de 2025. Registre-se que a autorização para o reparo foi concedida pela seguradora ainda em 02 de setembro de 2025, inexistindo, desde então, qualquer pendência administrativa, técnica ou documental que possa justificar a paralisação do serviço.
Não obstante, passados mais de cinco meses do sinistro, o veículo permanece indisponível, sob a alegação reiterada da concessionária de inexistência de peças em estoque, cuja reposição dependeria de envio pela fábrica, sem apresentação de prazo concreto, solução efetiva ou acompanhamento minimamente adequado do caso.
Cumpre ressaltar que o TRT da 19 Região já buscou solução em contato direto com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) dessa montadora, pelo telefone *****, conforme protocolo n *****, tendo sido realizada primeira ligação em 21/01/2026, às 10h45min, posteriormente reforçada por novo contato em 03/02/2026, às 8h, sem que, até o presente momento, tenha sido apresentada qualquer solução definitiva ou prazo razoável para a regularização do problema. Nova reclamação foi aberta no SAC hoje, tomando o n de protocolo ***** e a resposta é sempre a mesma: Que estão examinando o problema, sem que nada de efetivo tenha sido feito nem comunicado.
Tal cenário evidencia falha grave e contínua na assistência pós-venda, incompatível com os deveres objetivos impostos às montadoras e concessionárias, especialmente no que se refere a veículos de fabricação recente, para os quais não se mostra minimamente razoável a indisponibilidade prolongada de peças essenciais à reparação, por período tão elastecido.
Ressalte-se, ainda, que a indisponibilidade do veículo oficial compromete diretamente o desempenho regular das atividades institucionais deste Tribunal, órgão integrante do Poder Judiciário, gerando prejuízos operacionais concretos à Administração Pública e afrontando os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.
Diante do exposto, requer-se sejam adotadas, com urgência, as providências necessárias para:
a) Regularização imediata do fornecimento das peças pendentes, inclusive mediante eventual substituição por peças de veículos novos disponíveis no pátio da concessionária, se necessário, se for o caso;
b) Conclusão célere do reparo do veículo; e
c) Prestação de informações claras, objetivas e conclusivas quanto às medidas adotadas e ao prazo definitivo para a entrega do bem.
Por fim, registra-se que a persistência da situação ora relatada, sem solução na esfera administrativa, não deixará alternativa a este fiscal de contrato senão o encaminhamento do processo ao Departamento competente do Tribunal, sugerindo a adoção das medidas judiciais cabíveis, o que poderá acarretar consequências mais gravosas à concessionária e à própria montadora, inclusive sob os aspectos financeiro, contratual e reputacional.
Diante da gravidade do caso, aguarda-se manifestação urgente e conclusiva dessa empresa.
Sem mais para o momento, renova-se o protesto de elevada consideração.
Atenciosamente,
*****
Fiscal do Contrato de Seguro de Frota

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