Cobrança de condomínio antes da posse do imóvel - Unidade ***** Botani

Resolvido
São Paulo - SP
04/05/2026 às 15:27
ID: 247663739
Prezados,
Estou em processo de aquisição da unidade ***** do empreendimento Botani. No momento, a operação ainda se encontra na fase de assinatura do contrato de financiamento junto ao Itaú e, posteriormente, ainda haverá o registro em matrícula, ou seja, a transferência do imóvel ainda não foi concluída.
Diante disso, fui surpreendido com a emissão de boleto de condomínio referente ao mês de maio.
Esclareço que ainda não tenho a posse do imóvel, não recebi as chaves e não posso utilizá-lo neste momento. Portanto, não me parece razoável a cobrança de taxa condominial antes da efetiva imissão na posse.
Além disso, atualmente já arcar com o condomínio do imóvel onde resido, não sendo viável assumir dois encargos simultaneamente sem sequer poder usufruir do novo imóvel.
Caso exista cláusula contratual prevendo essa cobrança, ressalto que não tive possibilidade de discutir ou alterar tais condições, o que reforça a necessidade de revisão sob a ótica da razoabilidade e do equilíbrio contratual.
Entrei em contato com o telefone ***** para tentar conseguir uma resposta, mas não forneceram o e-mail da ouvidoria.
Diante do exposto, solicito a revisão da cobrança e a suspensão da exigibilidade do condomínio até a efetiva entrega das chaves e a imissão na posse do imóvel.
Fico no aguardo de um posicionamento,
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Resposta da empresa
07/05/2026 às 15:11
Olá, Mateus.
Agradecemos por compartilhar sua manifestação. Valorizamos cada atendimento e fazemos questão de tratar cada situação de forma única.
Buscando atendê-lo da melhor forma possível, realizamos contato telefônico para prestar os devidos esclarecimentos sobre sua manifestação. Novamente, agradecemos a sua disponibilidade em conversar conosco por telefone.
A Gamaro entende que é razoável avaliar solicitações de inclusão de exceções contratuais, desde que haja concordância entre as partes. Conforme explicado em ligação, toda solicitação de exceção apresentada, chamada de em tempo, ou seja, que envolva condições além das já previstas em contrato, passa por uma análise interna para verificação da viabilidade e eventual aprovação.
Após analisarmos sua manifestação, verificamos que o contrato de compra e venda foi assinado no mês 03/2026. Conforme previsto, no item (5.14) das normas contratuais, após a instalação do condomínio e o início da entrega das chaves, o proprietário passa a ser responsável pelas despesas condominiais, mesmo nos casos em que a unidade ainda não tenha sido liberada por opção de quitação com recursos próprios ou devido ao processo de contratação do financiamento.
Esclarecemos também que a taxa condominial não representa uma cobrança pelo uso do imóvel, mas sim um rateio destinado à manutenção e funcionamento do condomínio, incluindo áreas comuns, serviços, funcionários e demais despesas operacionais, independentemente da utilização da unidade.
Dessa forma, o fato de o financiamento ainda estar em andamento não isenta a responsabilidade pelo pagamento do condomínio. Por liberalidade, assumimos o pagamento referente ao mês de abril. Já a taxa condominial do mês de maio permanece sob responsabilidade do cliente.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
E-mail: [email protected]
WhatsApp: (11) 3847-3588
Site: www.gamaro.com.br
Conte sempre conosco!
Consideração final do consumidor
20/05/2026 às 15:20
O time foi bem atencioso e respondeu a demanda de forma clara.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10