Gambaratto nega garantia de bateria com vício oculto

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Sertãozinho - SP

09/07/2026 às 10:33

ID: 253482597

Título: GMT Gambaratto nega garantia de bateria com defeito apresentado durante a vigência da garantia

Adquiri uma bicicleta elétrica da GMT Gambaratto e, ainda dentro do prazo de garantia, a bateria apresentou defeito, comprometendo o funcionamento normal do produto.

Ao acionar a empresa, a expectativa era de que fosse realizado o reparo definitivo ou a substituição da bateria. No entanto, a solução oferecida foi apenas um paliativo: a utilização de um carregador de carga lenta, sob a justificativa de que isso resolveria o problema.

Ocorre que a solução não foi eficaz. Após algum tempo, a bateria voltou a apresentar exatamente o mesmo defeito, evidenciando que o vício nunca foi efetivamente corrigido. Para minha surpresa, ao entrar novamente em contato com a GMT Gambaratto, fui informado de que a garantia havia expirado e que a empresa não faria mais o atendimento.

Esse posicionamento é incompatível com o Código de Defesa do Consumidor. O defeito surgiu e foi comunicado durante a vigência da garantia. A empresa teve a oportunidade de solucionar o problema, mas optou por uma medida paliativa que apenas mascarou o defeito, sem eliminar sua causa.

Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso, sendo responsável por sua efetiva solução.

Além disso, o art. 26, 3, do CDC estabelece que, tratando-se de vício oculto, o prazo para reclamar inicia-se quando o defeito fica evidenciado. No presente caso, trata-se de um vício que teve origem durante a garantia e jamais foi definitivamente sanado, motivo pelo qual não pode a empresa se eximir de sua responsabilidade alegando apenas o decurso do prazo.

Também merece destaque o dever de boa-fé e transparência previsto no art. 4, inciso III, do CDC, bem como a nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, inciso IV, do CDC). Não é admissível que o fornecedor apresente uma solução temporária para ganhar tempo e, posteriormente, utilize o vencimento da garantia para negar um defeito que já havia sido reclamado dentro do prazo.

Diante disso, solicito que a GMT Gambaratto cumpra sua obrigação legal, realizando a substituição da bateria por uma nova ou promovendo uma solução definitiva, sem qualquer custo. Caso isso não seja possível, requer a aplicação do art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, garantindo ao consumidor a substituição do produto, a restituição integral do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme a legislação.

Caso a empresa mantenha a negativa, adotarei as medidas cabíveis perante o PROCON e o Poder Judiciário, buscando o cumprimento da legislação consumerista, bem como a reparação pelos prejuízos materiais e eventuais danos suportados em razão da falha na prestação do serviço e da recusa indevida da garantia.

Espero que a GMT Gambaratto reveja seu posicionamento e resolva a questão de forma respeitosa, célere e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

Compartilhe