Exijo a troca do meu Jeep Compass 0 km por defeito não solucionado

Reclamação não respondida

Não respondida

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Içara - SC

13/07/2026 às 11:29

ID: 253759291

No dia 08/01/2026, adquiri um Jeep Compass S 2026, zero quilômetro, na concessionária Gambatto, em Criciúma/SC.

No dia 13/02/2026, registrei a primeira reclamação junto ao vendedor que me atendeu, informando sobre um barulho que surgia sempre que o veículo passava por qualquer desnível na pista, por menor que fosse.

Desde então, a concessionária prestou assistência ao veículo por 7 (sete) vezes, totalizando 56 dias em oficina. Todos esses atendimentos estão devidamente documentados.

Durante os períodos em que o veículo permaneceu na oficina da Gambatto para tentativa de solução do problema, utilizei veículos fornecidos pela própria concessionária, uma vez que ela reconheceu que minha atividade profissional exige deslocamentos de longas distâncias semanalmente. É importante destacar que nenhum dos veículos disponibilizados apresentou o mesmo barulho.

Em diversas oportunidades, estive pessoalmente na concessionária para conversar com o vendedor, a equipe da oficina e o setor de pós-vendas. Em uma dessas ocasiões, fui orientado a aguardar 90 dias após a compra do veículo para que fosse solicitada sua substituição, caso o problema não fosse resolvido. A justificativa apresentada foi a de que a concessionária receberia uma bonificação da fábrica pela venda do veículo. Entretanto, essa é uma questão interna da empresa, que não pode ser transferida ao consumidor. Ainda assim, concordei em aguardar o prazo solicitado.

Até o presente momento, o problema inicial não foi solucionado. Diversas peças foram substituídas ao longo das tentativas de reparo, porém o barulho persiste e, inclusive, vem se agravando com o passar do tempo.

Posteriormente, a montadora designou o engenheiro Paulo Reis para avaliar o veículo na concessionária Gambatto. No entanto, não me foi entregue qualquer laudo ou documento técnico referente à inspeção realizada. O engenheiro apenas entrou em contato comigo por telefone no dia 17/06, às 18h06, em uma ligação com duração de 26 minutos e 50 segundos, na qual confirmou que ouviu o mesmo barulho relatado por mim, mas afirmou que se tratava de uma característica considerada "normal". Durante a conversa, chegou a comparar meu veículo com o de outra marca, como se o fato de outros veículos também apresentarem ruídos justificasse o defeito existente no meu automóvel.

Até hoje, não tive acesso ao suposto laudo técnico elaborado pelo engenheiro, tampouco às comunicações ou e-mails que a concessionária afirma manter com a fábrica a respeito da solicitação de substituição do veículo.

Nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que trata dos vícios de qualidade em produtos duráveis e não duráveis, o fornecedor dispõe do prazo máximo de 30 dias para sanar o defeito. Como esse prazo foi amplamente ultrapassado, a legislação assegura ao consumidor o direito de escolher entre as seguintes alternativas:

I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III o abatimento proporcional do preço.

Diante dos fatos, solicito a substituição imediata do veículo por outro idêntico, nas mesmas condições em que o meu foi entregue, incluindo todos os itens e investimentos realizados, tais como película automotiva, emplacamento, placas, aplicação de PPF e película de proteção UV no para-brisa dianteiro, que totalizam aproximadamente R$ 12.240,00.

Por fim, reservo-me o direito de não anexar meus documentos pessoais a esta reclamação neste momento, mas aguardo um contato da concessionária Gambatto, em caráter de urgência, apresentando uma solução definitiva para o caso.

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