Celular com defeito, loja se recu..o

Não respondida
Itajaí - SC
04/12/2025 às 14:57
ID: 233737241
Comprei um IPhone 14 Pro Max no dia 29/11/2025 na loja física dessa empresa gamecell, com o gerente *****, do qual fiz o pagamento via pix no valor de R$ 4.730,00 reais.
Acabou que não fiz os testes necessários, quando cheguei em casa e fui colocar o icloud no IPhone vi que a parte de baixo do teclado estava com problema, então não consegui por a minha conta do icloud, retornei na segunda com o problema que foi constatado pelo gerente e técnico da loja, disseram para atualizar o iphone que voltaria a funcionar, atualizei e não funcionou.
Foi hoje novamente para resolver o problema e o gerente nos disse que não fazem devoluções, eu comprei com menos de 7 dias, e não quis devolver por arrependimento, mas sim por problema com o aparelho que me foi vendido.
Ele me passou que eu teria de ficar mais 1 semana para esperar outro aparelho ou pagar mais R$ 1.100,00 coisa que não teria como.
Eu utilizo o celular 100% para o trabalho ou seja para me manter ele é essencial.
De acordo com a lei eu tenho o direito a minha restituição, mas agora terei que entrar em contato com o Procon e fazer um boletim para resolver algo que deveria ser fácil de resolver.
Para o gerente que disse que ser entendedor da lei e que eu teria que esperar ate 30 dias para receber esta aqui o amparo legal para que vocês façam a devolução do meu dinheiro.
Segue amparo legal para a minha restituição:
1. O Artigo Principal (Regra Geral)
O Art. 18, 1, do CDC diz que, se o produto apresentar um vício (defeito), o fornecedor (loja ou fabricante) tem 30 dias para sanar (corrigir/consertar) o problema. Se o conserto não for feito neste prazo, aí sim o consumidor pode escolher entre as seguintes opções:
I - A substituição do produto por outro novo;
II - A restituição imediata da quantia paga (devolução do dinheiro); ou
III - O abatimento proporcional do preço.
2. A Exceção (A Regra do Produto Essencial)
O Art. 18, 3, do CDC cria uma exceção a essa regra de 30 dias, permitindo que você faça uso imediato das opções acima (inclusive a devolução do dinheiro), sem precisar esperar o prazo de conserto, quando:
3. O Entendimento do "Produto Essencial"
Embora o CDC não defina textualmente o que é "produto essencial", o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) e a Jurisprudência (decisões de tribunais) consolidaram o entendimento de que o celular é um produto essencial para a comunicação, trabalho, e segurança na sociedade moderna.
Em resumo, a sua argumentação legal é:
"Conforme o Art. 18, 3 do CDC, o celular é considerado um produto essencial."
"Como o celular veio com defeito e não funciona, eu exijo a restituição imediata da quantia paga, conforme a alternativa prevista no inciso II do 'S 1^'circ do mesmo artigo, sem ter que aguardar os 30 dias para conserto."