Propaganda enganosa e [Editado pelo Reclame Aqui]

Não respondida
São Paulo - SP
13/02/2026 às 10:13
ID: 240638129
Má-fé, publicidade enganosa por omissão e na alteração posterior do anúncio (tentativa de ocultar o erro).
Publicidade Enganosa, Venda de Produto Proibido e Cancelamento Arbitrário
À CURADORIA DO PROCON / RECLAME AQUI:
Venho registrar denúncia contra a empresa Gamefic, referente ao anúncio de um jogo anunciado como "Usado em bom estado", pelo valor de R$ 89,00, valor este compatível com itens originais de colecionismo usado. Após a conclusão da compra e o pagamento efetuado, a empresa cancelou a venda arbitrariamente, agindo com nítida má-fé e ferindo diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1. Dos Fatos e da Má-fé
O anúncio original (do qual possuo capturas de tela) omitia qualquer informação de que o produto seria uma "repro" (cópia pirata). Somente após eu questionar o cancelamento pois a empresa sequer entrou em contato para explicar o ocorrido o vendedor alegou que o jogo "não estava funcionando" e confessou tratar-se de um jogo REPRO.
O mais grave: assim que enviei os prints do anúncio original ao vendedor, ele alterou imediatamente as descrições tanto na plataforma Shopee quanto em seu site próprio, inserindo de forma velada a palavra "repro" no final do texto para tentar se eximir de responsabilidade e induzir o consumidor ao erro.
2. Das Infrações ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)
Art. 30 e 35: A oferta vincula o fornecedor. O cancelamento unilateral e sem justificativa plausível (alegando defeito súbito apenas após a venda de um item raro) configura descumprimento de oferta.
Art. 37, 1: Publicidade Enganosa por Omissão. O fornecedor omitiu dado essencial (tratar-se de falsificação). A prática de alterar o anúncio após a venda para "corrigir" o erro confirma o dolo e a intenção de enganar.
Art. 39, inciso IX: É vedado ao fornecedor recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.
Art. 66: Fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza e qualidade do produto.
3. Da Ilegalidade do Produto
Ressalto que a comercialização de "repro" (jogos piratas) é [Editado pelo Reclame Aqui] tipificado no Art. 184 do Código Penal e viola a Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.609/98). O vendedor utiliza a justificativa de ser um jogo antigo para mascarar uma atividade ilícita, uma vez que tais reproduções piratas sequer existiam com a tecnologia atual na época do lançamento original.
4. Dos Pedidos
Diante do transtorno causado, especialmente considerando que o item seria um presente para uma pessoa em estado de saúde delicado, e diante da humilhação de ter que perseguir o fornecedor para obter informações, exijo:
A imediata apuração da conduta da loja Gamefic Jogos pelas plataformas de venda e órgãos de defesa;
A restituição imediata do valor (caso ainda não processada) e/ou as sanções administrativas cabíveis pela tentativa de [Editado pelo Reclame Aqui] e venda de produtos ilícitos.