Impossibilidade de transferência de ingressos e negativa de cancelamento da compra

Não respondida
São Paulo - SP
25/12/2025 às 19:13
ID: 235831089
No dia 10/12/2025, teve início a venda de ingressos avulsos para as festas promovidas pela SAL DE CARAIVA, por meio da plataforma GANDAYA. Na referida data, adquiri dois ingressos para a festa Ostras Frescas, pelo valor total de R$ 2.912,00 (dois mil novecentos e doze reais), já incluída a taxa de pagamento via PIX cobrada pela plataforma.
Ressalta-se que, no momento da compra, bem como nos e-mails de confirmação enviados pela plataforma GANDAYA, não havia qualquer informação clara, prévia ou ostensiva acerca de eventual restrição à venda ou transferência dos ingressos, circunstância essencial à decisão de compra do consumidor.
No entanto, em 22/12/2025, às 21h58, a organização da Festa SAL DE CARAIVA anunciou, por meio de suas redes sociais, que a partir do dia 23/12/2025 não seria mais permitida a venda nem a transferência dos ingressos já adquiridos.
Ainda no dia 22/12/2025, às 10h05, entrei em contato com a organização da festa por meio do Instagram, informando que não poderia comparecer ao evento e manifestando minha preocupação, uma vez que acabara de tomar ciência de que, em menos de 24 horas, estaria impedida de transferir ou revender os ingressos, os quais, naquele momento, não apresentavam demanda de compra.
A equipe da SAL DE CARAIVA confirmou, via Instagram, que as transferências seriam efetivamente encerradas e, às 10h45, interrompeu as respostas após ser questionada sobre a legalidade de impedir a transferência de ingressos já adquiridos, sem aviso prévio ao consumidor.
No dia 23/12/2025, às 10h22, realizei novo contato com a organização, ocasião em que fui informada de que não seria elegível ao cancelamento da compra, sob a alegação de que estariam observando as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma vez que o prazo de 7 (sete) dias da compra já teria transcorrido.
Na mesma data, às 14h40, entrei em contato com o atendimento da plataforma GANDAYA, que analisou o caso e retornou às 16h40, afirmando igualmente que não concederia o cancelamento, sob o fundamento de que o prazo legal de 7 dias previsto no CDC teria sido ultrapassado.
Diante disso, solicitei a ambas as partes a reavaliação do caso, tendo em vista que fui privada de informação essencial, qual seja, a de que os ingressos se tornariam intransferíveis após 12 dias da compra, fato que impediu o exercício do direito de arrependimento dentro do prazo legal, por absoluta ausência de transparência.
A plataforma GANDAYA alegou não possuir autonomia para conceder exceções, direcionando-me novamente ao contato com a SAL DE CARAIVA. Por sua vez, a equipe da festa negou o cancelamento, limitando-se a informar que, caso eu encontrasse um comprador, deveria entrar em contato com eles para que tentassem abrir uma exceção para a transferência, sem qualquer garantia de que isso seria efetivamente autorizado.
Nos três dias subsequentes, divulguei a venda dos dois ingressos por meio do Instagram e de grupos de WhatsApp destinados à revenda de ingressos, contudo, não obtive qualquer interessado, restando evidente a inexistência de demanda para o evento.
DO PREJUÍZO E DA PRÁTICA ABUSIVA
Atualmente, encontro-me sob risco concreto de sofrer prejuízo financeiro no valor de R$ 2.912,00, em razão da omissão deliberada de informação relevante por parte da organização SAL DE CARAIVA, que somente divulgou a restrição de transferência 12 dias após a compra, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, transparência e informação adequada, previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Tal conduta configura prática abusiva, uma vez que a ausência de informação clara e prévia impediu o acionamento da cláusula de cancelamento com estorno integral dentro do prazo legal de 7 dias, retirando do consumidor o direito de escolha consciente e causando prejuízo financeiro injustificado.