GF Consultoria sindicatura do Op Art Ibirapuera

Resolvido
São Paulo - SP
12/07/2023 às 14:05
ID: 168085295
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA sindicatura GF Consultoria, por sua sócia Francini, não corresponde positivamente à vontade da maioria dos proprietários (incluídos no grupo de zap) referentes a 43 unidades.
A principal queixa dos prop./condôminos foi a demissão sumária e injusta do zelador, sem fazer prévia enquete/consulta aos proprietários e conselheiros. Aliás, sindicatura esta cujos proprietários não tiveram opção de escolha junto à administradora na implantação do condomínio.
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Resposta da empresa
17/07/2023 às 16:00
Boa tarde!
Preliminarmente, a reclamação acima não se refere à Sociedade Civil Gandra e Ferreira Advogados Associados, e sim a GF Consultoria Condominial Ltda, por se tratar de atividade atinente a Sindicatura Profissional, cuja pessoa jurídica é diferente, devidamente identificada na ata de assembleia de instalação.
Quanto ao mérito da reclamação, a mesma é descabida, pois a dispensa do zelador terceirizado se deu por perda de confiança quanto ao desempenho das funções, e ingerência sobre rotinas diárias, devidamente constatado pela empresa empregadora, e comunicado ao respectivo Condomínio tomador dos serviços, razão pela qual não restou outra alternativa, senão o desligamento do profissional.
No tocante a escolha da empresa em Sindicatura Profissional, houve um processo de concorrência organizado pela incorporadora, onde a definição de escolha da GF Consultoria Condominial e da atual administradora se deu pelos próprios condôminos adquirentes que participaram de uma Comissão de Implantação do empreendimento, sendo equivocada a vossa manifestação.
Desse modo, ficamos à disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.
Consideração final do consumidor
17/07/2023 às 18:14
Empresa foi escolhida somente na implantação do condomínio, porém, se conheceu de fato após prestar serviços durante 6 meses. No caso do ZELADOR foi muito radical em demiti-lo sem aviso prévio, sem flagrante falta e sem consultar/comunicar previamente os contratantes/proprietários. O zelador é quem mais estava presente junto aos proprietários/condôminos (este sim resolveu vários problemas pontuais de moradores e proprietários). Foi sumariamente demitido sem justa causa. Para 38 proprietários (representando 43 unidades) considerou-se o zelador tratamento de bode expiatório.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5