Descumprimento de Liminar e Irregularidades no Home Care: Falta de Profissionais, Exercício Ilegal, Má Qualidade no Atendimento e Atrasos

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/11/2025 às 15:51

ID: 230921561

NOTIFICAÇLÃO EXTRAJUDICIAL


Na qualidade de filho da idosa (*****), requer medidas imediatas sob pena de responsabilidade , com desacato judicial , pois a CABESP obteve LIMINAR ESTA DESCUMPRIDA pela equipe de enfermagem. ENFERMAGEM.

Sedo recorrente:

A-) A falta de profissional diariamente, ou quando, acaso aparece uma suposta profissional esta não possui COREN, o que caracteriza EXXERCICIO ILEGAL DA PROFISSÃO;

B-) Excessos de plantões 36 hs ainda ao ser questionada pelo uso de limpeza/higiene, pois, corrobora, pela ausência de 03 (três) dias de assepsia (banho);

C-) Recusa de uso e mascaras/propé, ainda: descumprimento ao juramento, como: ausência de fármaco, visando a recuperação/terapêutica, ausência de higiene, não limpeza nos utensílios da paciente;

D-) Ausência Antecedentes criminais determinação COFEN: https://www.cofen.gov.br/enfermeiros-vao-para-home-care/


Antecedentes criminais para cuidadores de home care
Finalidade: Garantir a segurança de pacientes idosos, crianças ou outras pessoas vulneráveis que recebem atendimento domiciliar.
Como obter o atestado: Você pode solicitar o atestado de antecedentes criminais pela internet ou pessoalmente em postos da Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública, de acordo com o Portal Gov.br.

Neste link, resta designado ainda:

1.Tipo de cuidador. Um profissional de enfermagem é recomendável aos que têm a saúde debilitada.


2.Experiência. Pessoas com experiência de cuidar de um idoso na família podem ser mais aptas. Solicite referências.


3.Antecedentes criminais. É também importante pedir esse documento para o candidato.


4.Acompanhamento. Converse com o idoso para certificar-se de que ele se adapta ao cuidador.


Diante das inúmeras irregulares e transgressões ao HOME CARE pede-se URGÊNCIA, sendo, lavrado BOLETM DE OCORRENCIA, após 1h de atraso, ainda, a profissional alega futilmente UM FAVOR pois esta sequer estava escalada, pior, diante dos fatos, esta de forma agressiva, agrediu o BRAÇO DE UMA IDOSA comportamento insano aos deveres e obrigações a área, como viola o COREN, o ESTATUTO DO IDOSO e demonstra falta de aptidão.

Isso é censurável E INACEITÁVEL!!!

Importante frisar que a FAMILIA não mais aguenta este descaso da Empresa, ora, recamada por respostas protelatórias e inverídicas, alegando PLÇANTOES ciente que a verdade resta no RECLAME AQUI casos idênticos e serão encaminhadas ao PODER JUDICIARIO e demais Órgãos Competentes.


Técnico de enfermagem x cuidador
Beneficiário que não esteja em internação domiciliar/home care mas que em razão de uma enfermidade ou condição de saúde precise de ajuda para executar atividades básicas da vida diária como se alimentar, tomar banho, se vestir e usar o banheiro pode ter a assistência de um técnico em enfermagem (no caso de dependência total) ou cuidador profissional (se a dependência for parcial).

Em ambos os casos, o atendimento recebido se dá unicamente na modalidade de livre escolha, em que o profissional é selecionado e pago pelo beneficiário. A assistência do SIS é prestada na forma de auxílio financeiro. Enviando a nota fiscal ou o recibo do atendimento no mês, o beneficiário pode solicitar o reembolso parcial da despesa. Uma condição importante para o pagamento: o profissional que presta o serviço não pode ter vínculo familiar com o beneficiário.

D -) Falta de respeito com familiares, tal comportamento resta explicito no Reclame Aqui: https://www.reclameaqui.com.br/ganep-lar-assistencia-domiciliar/falta-de-respeito-com-familiares-e-paciente_PTPXV1nnHZrgiBgK/

Sem mais delongas o HOME CARE amparado A lei, especificamente a Lei n 14.454/2022, assegura o atendimento domiciliar (home care) quando houver prescrição médica, sendo este o caso em tela, como acompanhamento médico com os familiares., repita-se, é LEI e não a mera e descabida ausência de conhecimento alegando RECUSA! e sob ameaça de largar o plantão sem que houvesse o termino do período.

Ainda:

E-) Pedido reiterado com ANTECEDÊNCIA de eventuais profissionais ENFERMAGEM munida com o COREN, documento obrigatório, sendo o Registro do Órgão de Classe;

O Projeto de Lei da Câmara 11/2016, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras, aprovado pela Senado, na terça-feira (21), não interfere absolutamente nas atividades dos profissionais da Enfermagem.
Segundo o texto, os requisitos para exercer a função de cuidador serão: ensino fundamental completo e curso de qualificação na área (com carga horária de, ao menos, 160 horas), idade mínima de 18 anos, não ter antecedentes criminais (situação que deve ser provada por certidão emitida no site da Polícia Federal), e possuir atestados de aptidão física e mental.
Com a Lei, está proibido ao cuidador administrar medicamentos que não seja por via oral e com orientação por prescrição médica, e realizar qualquer procedimento de complexidade técnica.
O Cofen atuou fortemente, durante a tramitação do projeto, para que fossem retirados do texto original (PL 4702/12) os procedimentos que invadiam as competências regulamentadas na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. A nova lei especifica a atuação do cuidador e as atribuições agora ficam bem definidas. O exercício dos profissionais de Enfermagem segue regido e protegido por lei.
Sítio: https://www.cofen.gov.br/regulamentacao-do-cuidador-de-idosos-nao-interfere-na-enfermagem/


IMPPORTANTE: Oportuno informar o valor da diária PAGA por plantão este de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a profissional se recusa a mantença no plantão de 12 (doze horas), aduzindo, eventual distância da sua residencia.

Tal desacordo deve ser sanado com a Empresa, e, não a família, sendo compelida a PAGAMENTO DE ALIMENTAÇÃO E VALE TRANSPORTE.

Por derradeiro, requer:

F-) O prazo de até 24 (vinte e quatro horas), seja para readequar a EQUIPE / horario SENDO INFORMADO O PLANNTONISTA. Pois são semanas com tais infrações e ausências por ausência de comparecimento.

G-) Seja a empresa informada da DESAVENÇA E FALTA DE ETICA E DESRESPEITO como as faltas reincidentes ciente de liminar com MULTA (ASTREINETS) por descumprimento.

Oitr4oseim, se faz necessário, salvo DECLINIO, por descumprimento aos seus deveres e obrigações, respeitando sim a ENFERMAGEM e o juramento do Coren, mas pela ausência de comparecimento, aptidão, respeito e TROCAS DE PROFISSIONAIS sem aviso prévio, ainda, desprovidas de COREN e ATESTADO CRIMINAIS.
Reiteramos com veemência, pede-se, o respeito e no mínimo: humanidade o que não incide ultimamente, pois, não sera mais tolerável tamanha falta de ética, respeito e ausência de profissionalismo no horario do plantão, bem como no tratamento visando a terapêutica da idosa de forma educada, ou conforme RECLAMAÇÕES RECLAME AQUI corroboram pela veracidade e os fatos acima descritos em tela, com a opção e sugestão de DECLÍNIO ; DESISITÊNCIA pois há inúmeras Empresas qualificadas e os profissionais dispostos a exercerem suas funções, deveres com êxito, suplicamos:

A família se encontra exaurida com FALTA DE VERACIDADE, FALTA DE RESPEITO.

A presente demanda também servirá com cópia aos sócios CNPJ da reclamada GANEP, CABESP e ao PODER JUDICIÀRIO.

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Resposta da empresa

05/11/2025 às 17:19

Prezado Sr. Marques,

Agradecemos seu contato e lamentamos o ocorrido. Informamos que o caso da Sra. A. A. M. vem sendo acompanhado de forma contínua pela equipe técnica do Ganep Lar, conforme decisão judicial e diretrizes assistenciais estabelecidas.

Desde o início do atendimento, todos os profissionais encaminhados ao domicílio possuem COREN ativo, qualificação comprovada e experiência compatível com as necessidades clínicas da paciente. Nenhum exercício irregular da profissão foi identificado.

Durante o período de atendimento, foram designados 31 profissionais de enfermagem, o que demonstra nosso empenho em garantir a continuidade e a qualidade da assistência. Ressaltamos que em nenhum momento a paciente permaneceu sem cuidado por falta de profissionais eventuais interrupções decorreram de recusas e solicitações de substituição por parte dos familiares.

A alegação de agressão física foi devidamente apurada e não foi constatada. A profissional envolvida relatou apenas ter auxiliado a paciente na troca de roupas, dentro dos limites éticos e técnicos de sua função.

Destacamos também que não há registro ou evidência de pagamentos diretos a profissionais por parte da família, prática com a qual não pactuamos. Todos os colaboradores são devidamente orientados sobre os procedimentos e condutas contratuais, sendo o custeio dos serviços realizado exclusivamente pelo home care.

Reafirmamos nosso compromisso com a ética, a transparência e o respeito no cuidado domiciliar, mantendo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe Ganep Lar.

Réplica do consumidor

07/11/2025 às 11:22

Inverdade. Tanto que a denincia foi direcionada a Gerência GANEPLAR sem resposta. Aliás a reclamação foi para o JUDICIARIO e as providências foram acatada.

Réplica do consumidor

08/11/2025 às 09:34

Se a EMPRESA pra reclamada fosse idônea com profissionais qualificados e com SALARIO POR PLANTÃO de R$ *******,00. O que se pode esperar? Ciente e5r4ro inicial é da CABESP que fez uma contratação e a GANEPLAR reenvia uma "terceirizada" não haveria designação JUDICIAL com MAJORAÇÃO diante da farta prova documental (astreintes). Aliás enviamos o pagamento pelos familiares VT e demais irregularidades se encontram no PROCESSO JUDICIAL todavia a "advogada" Dra Ivani - sequer possuía ciência o teor da determinação da liminar. Corroborando pela ausência e descaso atuando como profissional da área (gerentes e sócios), onde estes MANTERAMM INERTES sem resposta - VIDA DE UMA IDOSA - transgressão aos DIREITOS PERSONALÍSSSIMOS de uma paciente - BEM INTRINSECO "a vida" de um ser amado pela família (minha mãe idosa) e merecemos respeito, e , EXIGIMOS AO MENOS que o auxiliar este cansado de auferir o valor pífio de R$ *******,00 (diaria), no mínimo APRESENTE sim tal DOCUMENTO DIGITAL - COREN sob pena de [Editado pelo Reclame Aqui] exercício ilegal da profissão como prova da VERACIDADE há nova MULTA POR DESCUMPRIMENNTO:

(SIC).l.. " Sendo evidente que o quantum fixado a título de astreintes não se mostrou
suficiente para compelir a ré a cumprir a tutela de urgência, e diante da reiteração da autora a respeito da imprescindibilidade do tratamento, tendo o valor anteriormente fixado, ademais, já atingido o teto inicial, majoro o valor da multa para R$ 10.*******,00 por dia de descumprimento da medida, até o novo limite de R$ *******.*******,00, a contar da intimação da presente decisão via DJE na pessoa dos patronos da ré. Em paralelo, nos termos consignados na decisão que concedeu a tutela de urgência, poderá a autora juntar aos autos a estimativa do valor do custeio do serviço que não está sendo prestado, para imediato sequestro de valores da conta da ré via Sisbajud" (...)


Diante da DETERMINAÇÃO JUDICIAL corrobora com a RESPOSTA INVERIDICA E PROTELATÓRIA DA GANEPLAR ".

Réplica do consumidor

10/11/2025 às 20:44

Prezados:

Inicialmente pede-se respeito! E a resposta além INVERIDICA resta decisão judicial;;

(...) Sendo evidente que o quantum fixado a título de astreinte não se mostrou
suficiente para compelir a ré a cumprir a tutela de urgência, e diante da reiteração da autora a respeito da imprescindibilidade do tratamento, tendo o valor anteriormente fixado, ademais, já atingido o teto inicial, majoro o valor da multa para R$ 10.*******,00 por dia de Descumprimento da medida, até o novo limite de R$ *******.*******,00, a contar da intimação da presente decisão via DJE na pessoa dos patronos da ré.

Em paralelo, nos termos consignados na decisão que concedeu a tutela de
urgência, poderá a autora juntar aos autos a estimativa do valor do custeio do serviço que
não está sendo prestado, para imediato sequestro de valores da conta da ré via Sisbajud permitindo que o tratamento seja custeado diretamente por seus familiares.

Sem mais delongas, reitera pela DETERMINAÇÃO (DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS FAMILIARES - *******), ,,,, " (SIC). E A MAJORAÇÃO DA MULTA !!!


Réplica do consumidor

14/11/2025 às 11:28

Quais os deveres da auxiliar após a assepsia ou o banho diário, sem suscitar DEVER dej
higienização e menos FALTAS pois designado MULTA por descumprimento - FUNÇÕES ATINENTES HOME CARE!!!

Reiteramos os deveres a "empresa" esta desconhece infringe e CULPABILIZA A FAMILIA - [Editado pelo Reclame Aqui] CALUNIA - providencias estão sendo adotadas pois IDA DE QUALQIER FUNCIONARIO sem COREN perdura - EXERCICIO IKLEGAL DA PROFISSÃO.
A família nunca precisou de "faxineira" mas pede e exige RESPEITO as normas COFEN E COREN, e RESPEITO pois a reclamada esta vem extrapolando DECISAO JUDICIAL.
Pede-se CONHECIMENTO E APREDIZADO como respeito e educação POSTERIORMENTE:


Responsabilidade da Empresa: A empresa de home care tem o dever legal e ético de fornecer os insumos necessários (antissépticos, EPIs, materiais esterilizados) e garantir que seus profissionais sigam os protocolos de assepsia estabelecidos para prevenir infecções.
Responsabilidade do Profissional: Os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, técnicos, fisioterapeutas, etc.) são responsáveis por aplicar corretamente as técnicas de assepsia e biossegurança em todos os procedimentos, conforme as normas de seus respectivos conselhos de classe e da Anvisa.
Direito do Paciente: O paciente em home care tem direito a receber um tratamento seguro, o que inclui a garantia de que todas as medidas de assepsia sejam tomadas. A falha na assepsia que resulte em danos ao paciente pode levar a responsabilidade civil e ética por parte da empresa e dos profissionais envolvidos.

Consideração final do consumidor

05/12/2025 às 14:23

expulsa CABESP - ******* - péssima a empresa

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

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