GANEP LAR - Descumprimento judicial - FALTAS, FUNCIONARIAS SEM COREN - AVAL CABESP

Não respondida
São Paulo - SP
14/11/2025 às 11:44
ID: 231902159
DESCUMPRIMENTO JUDICIAL - AUSENCIA DE RESOPEITO AOS FAMILIARES - FALTAS RECORRENTR DE FUNCIONARIOS - SEM COREN - POR PAGANENTO DIARIAO PÍFIO: r$ 140,00 (IMPOSIVEL UM ALMOÇO, LANCJHE, TRANSPORTE), PLANTÃO DEE 12H.
CONTINUA O DESCUMPRIMENTO JUDICCAL !!! ISSO É [Editado pelo Reclame Aqui]!
Oportuno expor DEVERES estes descumpridos.
Limpeza que faz parte do home care:
Manutenção do quarto e áreas do paciente: Limpar superfícies, arrumar a cama e trocar lençóis limpos são deveres do cuidador.
Pequenos acidentes: Limpar respingos de comida, líquidos ou outras sujeiras causadas pelo paciente durante as refeições ou atividades.
Higienização do lixo: Recolher e levar para fora o lixo do quarto do paciente.
Limpeza do banheiro: Manter a higiene do banheiro do paciente, como desinfetar o vaso sanitário e a pia, seguindo as orientações de biossegurança.
Limpeza de utensílios: Higienizar utensílios domésticos usados pelo paciente, como pratos, copos e talheres.
Atribuir a FAMIIA como sendo a RESPONSAVEL pelas FALTAS e AUSENCA DE APTIDÃO é inverdade (calunia) e estamos AGUARDANDO A RETURDA desta "empresa" que não ressoei-a sequer a idosa.
A presente reclamação não tem o condão de denigrir mas alertar consumidores antes de contratação pois indicou EMPESA TERCERIZADA (RELAÇÃO SOLIDARIA COM O AVAL DA CABESP).
Sem suscita as FALTAS RECORRENTES independentemente da DETERMINAÇAO JUDICAL - descumprimento e desobediência judicial, usando indicação de uma COOPERATIVA - terceirizada - profissionais sem COREN estes NÇAO SERÇAO ACEITOS sob obrigatoriedade atinentes a PROFISSIONAIS ENFERMAGEM e VIOLAÇÃO COFEN caracterizando exercício ilegal da profissão.