Cobrança de dívida prescrita*****

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Santo Antônio de Jesus - BA

14/04/2026 às 12:35

ID: 246016059

À
Gaplam Administradora de Bens Ltda

Assunto: Solicitação de exclusão de registro por prescrição da dívida

Eu, *****, inscrito no CPF n *****, venho por meio desta solicitar a imediata exclusão da restrição existente em meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, em especial o Serasa.

Constatei a existência de apontamento vinculado à empresa Gaplam Administradora de Bens Ltda, relacionado ao registro identificado pelo número *****, conforme comprovantes anexos.

Contudo, trata-se de débito cuja exigibilidade encontra-se prescrita, considerando que já transcorreram mais de 5 (cinco) anos desde a data de seu vencimento, nos termos do artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil.

A manutenção dessa restrição é [Editado pelo Reclame Aqui], pois ultrapassa o prazo legal permitido para negativação, configurando violação aos direitos do consumidor.

Diante disso, solicito:
1.A imediata exclusão da restrição em meu nome;
2.A confirmação formal da baixa do registro;
3.A análise dos documentos anexados como prova da prescrição;
4.Caso não haja regularização no prazo de 5 (cinco) dias úteis, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.

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Resposta da empresa

29/04/2026 às 10:12

Gaplan Administradora de Consórcio Ltda. vem, perante V.Sa., responder às indagações e esclarecer a situação, como segue:
1.O Reclamante sr. Luiz Carlos dos Santos, na qualidade de sócio proprietário da LCA Transportes Ltda. ME, bem como de fiador da mesma, aderiu a duas cotas de consórcio em grupo administrado pela Gaplan;
2.As referidas cotas de consórcio foram devidamente contempladas e a consorciada LCA recebeu o crédito, tendo, inclusive, adquirido 4 veículos, alienado-os em favor da Gaplan, tudo através de documentação devidamente assinada pelo próprio Reclamante;
3.Ocorre que a LCA e fiadores (Luiz Carlos dos Santos/Reclamante e Andreia Cristina Santana Reis) não honraram o compromisso de pagar as parcelas das cotas de consórcio, motivo pelo qual, Gaplan, como gestora dos interesses do grupo de consórcio, move competente Execução de Título Extrajudicial, em trâmite pela 15 Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, sob n *****;
4.Ao contrário do que alega o Reclamante, a dívida não se encontra prescrita, ela foi ajuizada e todos os trâmites processuais visando que os executados, dentre eles o Reclamante, paguem a dívida vêm sendo realizados;
5.Além de inadimplente o Reclamante não fez contato com a Gaplan, para fins de pagar a dívida, pede a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e, por fim, ameaça tomar medidas judicias contra a Credora, em total desrespeito ao contrato firmado e ao Judiciário que vem sendo movimentado há anos em busca de que seja feita a Justiça;
6.Por fim, não há o que ser baixado no Serasa, pois há dívida não paga pelo Reclamante.
Atenciosamente
Gaplan Consorcio