Atraso na Entrega e Descumprimento Contratual na Compra de Veículo

Reclamação em réplica

Em réplica

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Três Lagoas - MS

13/11/2025 às 10:30

ID: 231793413

Assinamos o contrato dia 31/10/2025 e conforme orientação da loja vendedora, a entrega do veículo seria parte do negócio e ocorreria no dia 04 de novembro de 2025 às 16h, mediante pagamento final de uma parcela no valor de R$ 8.328,80. No dia e hora estipulados pela vendedora, viajei da minha cidade ***** e fui buscar o carro em *****, no entanto, o veículo não foi entregue. A empresa vendedora alegou que havia pendências no Detran e teriam que levar o carro no pátio do Detran, além disso o gerente da loja me informou que o carro estava faltando peças (par de led de milha do parachoque dianteiro). Deste modo, ficou inviabilizada a entrega do veículo no dia e hora estipulados. Disseram que iriam entregar o carro no outro dia (quarta 05/11/2025), passou quarta, quinta, sexta, sábado, domingo, segunda, terça, quarta e hoje estamos na quinta novamente. Ocorre que, até a presente data (13/11/2025), a empresa não cumpriu com suas obrigações contratuais e já receberam quase todo valor financiado pelo Banco Itaú, configurando, assim, a quebra de contrato por inadimplência contratual, bem como incidência da multa prevista de 10% sobre o valor da venda e juros de 1% ao mês.

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Resposta da empresa

31/03/2026 às 12:54

Compreendemos o transtorno gerado no período inicial da negociação e esclarecemos que a postergação da entrega ocorreu em razão de regularizações administrativas junto ao DETRAN e ajustes necessários no veículo, visando garantir a entrega dentro dos padrões adequados.

Importante destacar que, à época, houve acordo entre as partes, no qual o cliente foi devidamente compensado pelo atraso, conforme solicitado, optando por prosseguir com a aquisição e permanecer com o veículo, solucionando assim a questão inicial.

Posteriormente, as novas manifestações apresentadas ocorreram após o prazo de garantia contratual, além de envolverem itens de natureza estética, os quais não são cobertos por garantia e já eram de ciência do cliente no momento da compra.

Dessa forma, não se configura inadimplemento contratual por parte da empresa, tendo em vista que a situação foi regularizada e acordada entre as partes, com aceite do cliente.

A Garage4Motors permanece à disposição para esclarecimentos dentro dos limites legais e contratuais.

Atenciosamente,
Garage4Motors

Réplica do consumidor

30/04/2026 às 11:04

A empresa é péssima não façam negócios com eles, tive que contratar advogado para fazer um acordo formal. Ficaram de comprar um farol de led e instalar no carro, porém, não cumpriram o acordado. Resumindo tive que contratar novamente o advogado para entrar com processo judicial. Empresa ruim e pós venda péssimo, se você tiver qualquer problema pós venda, pode se preparar para passar raiva e gastar dinheiro com advogado

Réplica da empresa

04/05/2026 às 15:31

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que todas as obrigações assumidas no acordo firmado, bem como os itens abrangidos pela garantia, foram integralmente cumpridos, conforme documentação e registros de atendimento.

Ressaltamos que as demandas posteriores apresentadas não estão previstas no acordo inicial nem nas condições de garantia aplicáveis a veículos seminovos.

Diante da sua intenção de adoção de medidas judiciais, informamos que a empresa se coloca à disposição para prestar os devidos esclarecimentos nas vias legais cabíveis.

Atenciosamente,
Equipe Garage4Motors

Réplica do consumidor

04/05/2026 às 16:43

Além de serem ruins de serviço são [Editado pelo Reclame Aqui], não cumpriram o acordo extrajudicial. Nunca instalaram no carro o farol de led de milhas, essa aquisição e instalação constava em nosso acordo, mas vocês sumiram. Pós venda e atenção aos clientes de vocês ultrapassam o péssimo.