Retenção indevida de sinal após desistência por recall não atendido de veículo

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

31/03/2026 às 09:45

ID: 244792373

Retenção indevida de sinal após desistência por recall não atendido

Realizei negociação para compra de um veículo junto à empresa, ocasião em que efetuei o pagamento de um valor a título de sinal.

Posteriormente, foi constatado que o veículo possuía recall pendente e não atendido, fato grave que compromete a segurança e regularidade do bem. Diante disso, optei corretamente pela desistência da compra, uma vez que a empresa tentou prosseguir com a venda mesmo diante dessa irregularidade.

Desde então, venho solicitando a devolução do valor pago, porém estou enfrentando extrema dificuldade e demora injustificada por parte da empresa, que até o momento não solucionou a situação.

Importante destacar que já registrei reclamação junto ao PROCON, sob o protocolo n: *****, e mesmo assim não houve resolução.

A conduta da empresa em reter indevidamente o valor caracteriza prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, além de demonstrar total descaso na resolução de um problema claro e legítimo.

Diante disso, deixo registrado que esta é mais uma tentativa de solução amigável. Caso não haja a devolução integral do valor de forma imediata, tomarei as medidas judiciais cabíveis, incluindo ação no Juizado Especial Cível, com pedido de restituição, correção monetária e indenização por danos morais.

Aguardo posicionamento urgente e a efetiva devolução do valor pago.

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Resposta da empresa

31/03/2026 às 12:15

Inicialmente, reiteramos nosso respeito e total disposição para conduzir a presente situação de forma transparente, equilibrada e dentro dos parâmetros legais aplicáveis.

No que se refere à negociação realizada, é importante destacar que o cliente procedeu com a avaliação prévia do veículo, estando plenamente ciente de suas condições, ocasião em que optou, de forma livre e consciente, pela continuidade do negócio, mediante o pagamento de valor a título de sinal.

Conforme expressamente previsto no contrato de compra e venda firmado entre as partes, em caso de desistência por iniciativa do comprador, incide multa compensatória equivalente a 10% sobre o valor do negócio, o que, no presente caso (R$ 56.000,00), corresponde ao montante de R$ 5.600,00.

No tocante ao apontamento de recall, cumpre esclarecer que se trata de procedimento de natureza administrativa e preventiva, sob gestão de órgãos competentes como o DETRAN e a própria montadora do veículo, não configurando, por si só, impedimento para a realização da negociação.

Ressaltamos que tal apontamento foi devidamente identificado no momento da emissão da documentação, sendo de conhecimento das partes, e que, no prazo aproximado de sete dias, houve a regularização da informação junto aos órgãos responsáveis, não havendo qualquer prejuízo material ou risco à integridade do bem.

Dessa forma, não se verifica fundamento jurídico para a desistência com base no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não houve vício oculto ou defeito que comprometesse o uso ou a segurança do veículo de forma permanente.

Importante destacar ainda que o cliente optou pela aquisição utilizando modalidade de consórcio, com previsão de liberação futura de recursos, tendo sido previamente esclarecida a necessidade do pagamento do sinal como condição para reserva e viabilização do negócio, estando ciente das condições contratuais e das responsabilidades assumidas.

Diante do exposto, entendemos que a desistência ocorreu por conveniência do comprador, caracterizando, portanto, quebra contratual por sua iniciativa, com aplicação das cláusulas previamente acordadas.

Ainda assim, mantendo nosso compromisso com a boa-fé e a solução amigável, colocamo-nos à disposição para:

Prosseguimento da compra originalmente pactuada; ou
Escolha de outro veículo disponível em nosso estoque, com aproveitamento integral do valor pago como entrada.

Reforçamos nosso interesse na resolução consensual da demanda, preservando a relação de respeito e confiança entre as partes.

Atenciosamente,
Garage4Motors

Réplica do consumidor

31/03/2026 às 13:23

Agradeço o retorno, porém é necessário esclarecer alguns pontos relevantes que não correspondem à realidade dos fatos.

Em nenhum momento, durante a negociação ou avaliação prévia do veículo, fui informado sobre a existência de recall ativo. Tal informação só veio ao meu conhecimento posteriormente, quando recebi a documentação do veículo para dar início ao processo de pagamento via consórcio.

Ressalto que possuo registros de conversa com o vendedor, os quais comprovam de forma clara que essa informação não foi previamente fornecida. Caso tivesse sido devidamente comunicado sobre o recall no momento da negociação, minha decisão de prosseguir com a compra certamente seria outra.

A alegação de que o apontamento era de conhecimento das partes não procede. Trata-se de uma informação relevante, que impacta diretamente a decisão de compra e que deveria ter sido informada de forma clara, prévia e transparente, conforme determina o dever de boa-fé objetiva e o direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Ainda que o recall seja um procedimento administrativo, sua omissão no momento da venda caracteriza falha na prestação de informações essenciais sobre o produto, o que compromete a validade da manifestação de vontade do consumidor.

Dessa forma, não se trata de mera desistência por conveniência, mas sim de uma decisão motivada pela falta de transparência na negociação, o que afasta a aplicação de qualquer multa contratual.

Reitero que minha intenção é resolver a situação de forma amigável, porém justa. Diante disso, solicito a devolução integral do valor pago a título de sinal, uma vez que a negociação foi comprometida por omissão de informação relevante por parte da empresa.
Permaneço à disposição para uma solução consensual, evitando a necessidade de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

31/03/2026 às 13:53

Prezado Sr. Leonardo,

Compreendemos sua colocação e esclarecemos que não houve omissão de informação por parte da Garage4Motors.

O apontamento de recall trata-se de uma condição administrativa vinculada ao veículo junto à montadora e aos órgãos competentes, não configurando impedimento para comercialização, circulação ou transferência.

Importante destacar que tal informação é pública e passível de consulta, não sendo caracterizada como vício oculto, mas sim como procedimento de regularização.

Ressaltamos ainda que a situação foi regularizada em curto prazo (aproximadamente 7 dias), sem qualquer impacto definitivo sobre o veículo.

Dessa forma, não se verifica comprometimento da negociação ou invalidade da manifestação de vontade, tratando-se, portanto, de desistência por iniciativa do comprador, conforme previsto em contrato.

Reforçamos que a empresa permanece aberta à solução amigável, inclusive com a possibilidade de prosseguimento da compra ou utilização do valor como crédito em outro veículo disponível.

Atenciosamente,
Garage4Motors

Réplica do consumidor

31/03/2026 às 14:03

A resposta apresentada insiste em desconsiderar um ponto central: a ausência de informação prévia e clara no momento da negociação.

O fato de o recall ser uma informação pública não exime o fornecedor do dever legal de informar. Pelo contrário, o Código de Defesa do Consumidor é claro ao estabelecer que é obrigação do vendedor fornecer todas as informações relevantes de forma clara, adequada e ostensiva, especialmente aquelas que possam influenciar a decisão de compra.

Transferir ao consumidor a responsabilidade de realizar consultas técnicas antes da compra não se sustenta juridicamente. Trata-se de uma relação de consumo, na qual a obrigação de transparência é do fornecedor.

Reforço que:
Não fui informado sobre o recall no momento da negociação;
Tomei conhecimento apenas após o envio da documentação;
Possuo provas documentais (conversas) que confirmam essa omissão.

Ainda que o recall não impeça a circulação do veículo, trata-se de uma informação relevante, que impacta diretamente a segurança percebida e a decisão de aquisição, não podendo ser tratada como irrelevante ou dispensável.
A posterior regularização do recall não corrige a falha original, que foi a ausência de informação no momento da contratação.

Dessa forma, fica evidente que não se trata de desistência por mera conveniência, mas sim de uma decisão motivada por falha na transparência da negociação, o que afasta a aplicação de multa contratual.

Reitero minha solicitação de devolução integral do valor pago, e reforço que sigo aberto à resolução amigável. No entanto, caso não haja solução justa, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.


Atenciosamente,
*****

Réplica da empresa

31/03/2026 às 16:47

Agradecemos sua manifestação e esclarecimentos apresentados.

Entendemos a sua colocação quanto à questão da informação, porém é importante destacar que, em uma relação contratual, devem ser observadas não apenas as percepções das partes, mas principalmente as cláusulas firmadas e os critérios legais que validam ou não determinadas solicitações.

No presente caso, o recall mencionado já se encontrava regularizado, não havendo qualquer comprometimento da segurança, funcionalidade ou aptidão do veículo. Dessa forma, tal situação não desabona o bem, tampouco configura fundamento para cancelamento da compra.

Ressalta-se ainda que o contrato firmado não prevê a hipótese de rescisão nas condições apresentadas, motivo pelo qual é fundamental a observância dos termos acordados entre as partes.

Por fim, entende-se que houve uma interpretação diversa por parte do cliente quanto à relevância da informação, não sendo possível caracterizar a situação como falha apta a invalidar o negócio jurídico.

Permanecemos à disposição para tratativas dentro dos parâmetros contratuais e legais, sempre buscando uma condução equilibrada da situação.

Réplica do consumidor

31/03/2026 às 16:58

A resposta apresentada volta a desconsiderar um princípio básico das relações de consumo: o contrato não pode se sobrepor à legislação consumerista, especialmente no que diz respeito ao dever de informação.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor receber informação clara, adequada e prévia sobre qualquer aspecto relevante do produto. Esse dever é do fornecedor e independe de previsão contratual.

O ponto central permanece inalterado e não foi devidamente enfrentado pela empresa, a informação sobre o recall não foi fornecida no momento da negociação, mas apenas posteriormente, quando já havia sido realizado o pagamento do sinal.

Não se trata de interpretação diversa, mas sim de fato objetivo, o qual pode ser comprovado por meio das conversas mantidas com o vendedor.

Ainda que o recall tenha sido posteriormente regularizado, isso não elimina a falha na fase pré-contratual, momento em que a transparência é essencial para a formação válida da vontade do consumidor.

Além disso:
A relevância da informação não pode ser relativizada pelo fornecedor;
Cabe exclusivamente ao consumidor decidir se determinada condição impacta ou não sua decisão de compra;
A omissão de informação relevante compromete a própria validade do consentimento.

Portanto, não se trata de descumprimento contratual por iniciativa do comprador, mas sim de uma negociação viciada por ausência de informação essencial, o que afasta a aplicação de penalidades.

Diante disso, reitero o pedido de devolução integral do valor pago, mantendo a disposição para solução amigável.

Atenciosamente,
*****