Reclamação sobre atraso na entrega de carro, recusa de carro reserva e cobrança abusiva por Garant Benefícios.

Em réplica
Santa Luzia - MG
29/05/2026 às 18:25
ID: 250072243
"CARRO DE APLICATIVO PARADO HÁ 31 DIAS, RECUSA DE CARRO RESERVA E COBRANÇA ABUSIVA DE COTA DUPLA".
À Diretoria da Garant Benefícios
N do Evento/Sinistro: [ *****]
Placa do Veículo: [ ***** ]
Venho contestar formalmente o atraso na entrega do meu veículo, a negativa de fornecimento de veículo reserva e a cobrança abusiva de reparo da parte traseira. O veículo foi retirado por reboque e está sob a responsabilidade desta associação desde o dia 28/04/2026, completando 31 dias parado hoje. O acidente foi um engavetamento envolvendo três veículos (carro na frente e moto na traseira), conforme detalhado no Boletim de Ocorrência anexo. Na vistoria inicial em residência, todos os danos foram aprovados. Contudo, após a retirada do bem, a Garant Benefícios realizou nova vistoria tardia, reprovando a traseira para tentar me impor uma segunda cota de participação ilegal, além de se recusar a me fornecer a cópia do primeiro laudo. Para piorar, fui informado de que a previsão de entrega é apenas para o dia 15/06/2026, com possibilidade de extensão. Ao solicitar o veículo reserva devido ao estouro do prazo, a associação se recusou a fornecê-lo. Alegaram falsamente que as leis de defesa do consumidor e prazos legais não se aplicam ao sistema associativo e que prevalece apenas o regulamento interno. Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que as associações de proteção veicular se submetem, sim, ao Código de Defesa do Consumidor. Portanto, é nula qualquer cláusula interna que imponha desvantagem exagerada ou exima a empresa de responsabilidade. O veículo possui proteção contratada específica para trabalho em aplicativo e é meu instrumento de sustento. Não posso continuar a pé sofrendo prejuízos diários e acumulando atrasos no financiamento por culpa da associação. Diante do exposto, exijo:
1.A liberação imediata, a partir de hoje, de um veículo reserva ou o reembolso integral dos custos para que eu possa locar um veículo particular e voltar a trabalhar.
2.O conserto integral do veículo (frente e traseira) sem a cobrança de uma segunda taxa.
3.O envio do primeiro laudo de vistoria residencial e a entrega imediata do veículo.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 15:25
Prezada Sra. Gisele,
A GARANT Benefícios atua há mais de 10 anos no segmento de proteção veicular, prezando pela transparência, responsabilidade técnica e compromisso com a adequada assistência aos seus associados, sempre observando os critérios previstos em regulamento e as condições efetivamente constatadas em cada evento analisado.
Recebemos sua manifestação com atenção e lamentamos os transtornos enfrentados em razão do período de reparação do veículo.
Entretanto, alguns esclarecimentos importantes precisam ser realizados para correta compreensão dos fatos.
Inicialmente, a vistoria realizada ainda com o veículo montado teve caráter preliminar e externo, sendo possível visualizar apenas danos aparentes superficiais na tampa traseira e para-choque. Com base nessa análise inicial foi elaborada proposta de reparação/reembolso compatível com os danos visíveis naquele momento.
Contudo, após a entrada do veículo na oficina e posterior desmontagem técnica, foram identificados danos estruturais internos relevantes na região traseira, incluindo comprometimento de caixas laterais, deformações estruturais, avarias em assoalho, trincas e deformações incompatíveis com a dinâmica inicialmente narrada no evento.
O Relatório de Vistoria Complementar constatou, mediante análise realizada por profissionais técnicos habilitados, que os danos internos e ocultos encontrados na estrutura traseira do veículo referem-se a danos pré-existentes, oriundos de evento anterior não comunicado à GARANT, sendo tecnicamente incompatíveis com os danos externos e superficiais visualizados no veículo e com a dinâmica narrada no boletim de ocorrência.
Importante esclarecer também que a desmontagem do veículo e realização da vistoria complementar somente puderam ocorrer após a baixa da cota de participação, ocorrida em 13/05/2026, já que a oficina não realiza desmontagem estrutural sem autorização financeira e regularização prévia do processo. Conforme registrado no próprio relatório técnico, a cota foi emitida em 05/05/2026 e quitada pela associada apenas em 13/05/2026, sendo a vistoria complementar realizada em 15/05/2026.
Dessa forma, não procede a alegação de reprovação tardia ou tentativa de imposição indevida de cobrança. O que ocorreu foi a identificação posterior de danos internos não constatáveis visualmente na vistoria inicial externa, situação tecnicamente comum em desmontagens estruturais automotivas.
Ainda assim, os danos frontais compatíveis com o evento comunicado permaneceram devidamente autorizados e os reparos relacionados à parte frontal seguiram normalmente, inclusive com aquisição e entrega das peças necessárias para conclusão dos serviços.
Com relação aos danos traseiros e pré-existentes constatados na vistoria complementar, embora não relacionados ao evento inicialmente comunicado à GARANT, a associação ainda buscou solução conciliatória para atendimento da associada, oferecendo a possibilidade de acionamento da proteção também para tais avarias, mediante pagamento da respectiva cota de participação aplicável ao novo evento identificado. Contudo, essa alternativa não foi aceita pela associada.
Também esclarecemos que não houve negativa absoluta de reparação da região traseira, mas sim a necessidade de adequação técnica e financeira do processo diante da constatação de danos estruturais incompatíveis com o evento inicialmente comunicado, conforme previsto em regulamento.
A GARANT reafirma que conduz todos os processos com critérios técnicos, transparência e responsabilidade, preservando tanto os direitos dos associados quanto a segurança jurídica e mutualista do sistema de proteção veicular.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para quaisquer esclarecimentos complementares.
Relatório e Imagens dos danos pré-existentes e incompatíveis com o acidente podem ser vistos pelo link:
https://www.dropbox.com/scl/fi/u5f5mv6a53hipm0l4on33/Relatorio_Vistoria_Complementar.pdf?rlkey=a58rmtwcqbv8vc2fljqvfuiz8&dl=0
Atenciosamente,
GARANT Benefícios
Setor de Qualidade e Relacionamento
Réplica do consumidor
22/06/2026 às 15:07
O problema não foi solucionado, meu veículo foi entregue sem condições de rodar, deu entrada na oficina credenciada Garant benefícios no dia 28/04 /2026 para reparos de sinistro, o mesmo foi retirado por mim no dia 15/06/2026 após dizerem que ele estava liberado, 48 dias na oficina mas saiu em outro reboque sem condições de locomoção, por risco de aquecimento é fundir o motor, me recusei fazer pagamento avulso de uma bomba de água, os reparos são eles que devem fazer, fiz pagamento da cota de participação, é os pagamentos do seguro estavam em dia.
Lamentável, é indignada!
Réplica da empresa
23/06/2026 às 12:39
Prezada Sra. Gisele,
Agradecemos sua manifestação e respeitamos seu direito de apresentar questionamentos sobre a condução do processo.
Entretanto, é importante esclarecer que a cobertura contratada junto à GARANT, assim como qualquer sistema de proteção veicular ou seguro, possui como princípio básico a reparação dos danos diretamente relacionados ao evento comunicado e devidamente apurados por meio da análise técnica realizada no veículo.
Conforme já demonstrado anteriormente, a vistoria complementar realizada após a desmontagem do automóvel constatou a existência de danos estruturais ocultos e pré-existentes na parte traseira do veículo, incompatíveis com a dinâmica do acidente informado e sem nexo de causalidade com o evento objeto do processo.
A simples existência de proteção ativa e o pagamento da cota de participação não geram obrigação de reparação de todo e qualquer dano existente no veículo, independentemente de sua origem. Caso a GARANT autorizasse reparos em componentes sem relação com o evento comunicado, assumiria responsabilidade por avarias, desgastes, falhas mecânicas ou danos anteriores que não decorreram do acidente analisado, o que contrariaria os princípios técnicos, atuariais e mutualistas que regem o sistema de proteção veicular.
Inclusive, a própria análise técnica identificou que parte das avarias encontradas decorriam de condições anteriores e independentes do evento comunicado, razão pela qual não poderiam ser incorporadas ao mesmo processo de reparação.
Ainda assim, buscando uma solução conciliatória e demonstrando boa-fé na condução do caso, a GARANT ofereceu à associada a possibilidade de acionamento da proteção para tratamento dessas avarias distintas, mediante a respectiva cota de participação aplicável ao novo evento identificado. Contudo, essa alternativa não foi aceita.
Reforçamos também que os danos compatíveis com o acidente comunicado permaneceram autorizados e tiveram seus reparos conduzidos normalmente, sem qualquer prejuízo à cobertura regularmente aprovada.
A GARANT permanece comprometida com a transparência, a correta aplicação das regras associativas e a proteção dos interesses de toda a coletividade de associados que compõem o sistema mutualista.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
GARANT Benefícios
Setor de Qualidade e Relacionamento