Multa abusiva em desacordo com o Código Civil

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Jaboticabal - SP

22/04/2025 às 10:58

ID: 215280931

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Atrasei ***** dias o pagamento do condomínio e foi me imposta uma multa abusiva e em total desacordo com o Código Civil.
A multa por atraso no pagamento da taxa condominial é limitada a 2% sobre o valor da dívida, conforme o Código Civil. Os juros moratórios também são limitados a 1% ao mês, a menos que a convenção do condomínio estabeleça um valor inferior.
O valor da mensalidade do meu condomínio esse mês é R$ ***** com vencimento em *****. A surpresa é que ao solicitar 2 via do boleto para pagamento em ***** o valor atualizado foi de R$ *****.
A empresa também se recusou a fornecer por escrito o detalhamento dos valores cobrados, o que fere o direito a informações de seu interesse que tem o "consumidor".
Multa:
O Código Civil estabelece que a multa por atraso no pagamento da taxa condominial não pode ser superior a 2% sobre o valor da dívida.
Juros Moratórios:
Os juros moratórios, ou seja, os juros pelo atraso no pagamento, também são limitados a 1% ao mês. No entanto, a convenção do condomínio pode estabelecer um valor inferior para os juros.
Convenção do Condomínio:
A convenção do condomínio pode, por meio de aprovação da maioria dos condôminos, estabelecer valores diferentes para a multa e os juros, desde que não excedam o limite legal de 2% para a multa e não sejam excessivos para os juros.
Lei 4.591/64:
A antiga lei de condomínios (Lei 4.591/64) previa uma multa de até 20% sobre o valor da dívida em caso de atraso. No entanto, com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, essa multa foi limitada a 2%.
Jurisprudência:
A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a cobrança de multas e juros moratórios deve ser feita de forma proporcional e razoável, não podendo ser excessiva ou abusiva.
É completamente ilegal e abusivo o valor cobrado de multa, juros e encargos pelo atraso que eu tive, foi cobrado valores muito superiores ao estabelecido em lei.
Eles alegam que existe um contrato que permite essas cobranças, porém o contrato não pode estar em desacordo com o que preceitua o Código Civil e não pode prevalecer sobre o que diz o Código Civil.

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Resposta da empresa

22/04/2025 às 11:23

Prezado condômino, reiteramos que as cobranças são realizadas de acordo com a convenção coletiva do condomínio, sendo cobrado pelo atraso, multa, juros, correção monetária e os encargos de cobrança. Caso prefira pode entrar em contato conosco que teremos o maior prazer em lhe ajudar a localizar na convenção do seu condomínio, os índices cobrados.
Garante Ribeirão.