Vantagem excessiva, prática abusiva

Respondida
Barrinha - SP
06/05/2026 às 11:25
ID: 247865931
Venho por meio desta registrar reclamação formal contra a administração do condomínio Portal Alvorada das Garças, em Ribeirão Preto/SP, em razão de prática que considero abusiva e prejudicial relacionada à cobrança referente à cobertura das vagas de garagem aprovada em assembleia.
Conforme informado aos condôminos, foi disponibilizada a opção de pagamento à vista no valor de R$ 2.000,00, bem como opções de parcelamento com acréscimos por meio de empresa garantidora. No entanto, foi estipulado prazo até o dia 24/04/2026 para escolha da forma de pagamento.
Por motivos pessoais, não consegui formalizar minha escolha dentro do prazo estabelecido. Contudo, em nenhum momento manifestei concordância com qualquer modalidade de parcelamento, tampouco assinei o termo de adesão apresentado pelo condomínio.
Ainda assim, fui automaticamente enquadrada, de forma unilateral, na opção mais onerosa, correspondente a 60 parcelas de R$ 83,52, totalizando aproximadamente R$ 5.011,20 valor este mais que o dobro do montante original à vista.
Destaco os seguintes pontos que considero irregulares e abusivos:
Ausência de consentimento: não houve assinatura do termo de adesão, nem manifestação expressa da minha concordância com qualquer forma de parcelamento, especialmente a mais onerosa.
Imposição unilateral: o condomínio determinou automaticamente a forma de pagamento sem anuência, com base apenas na ausência de resposta dentro do prazo, o que não pode ser interpretado como concordância tácita para assumir obrigação mais gravosa.
Restrição indevida ao pagamento à vista: mesmo demonstrando interesse em quitar integralmente o valor original (R$ 2.000,00), fui impedida de exercer essa opção, sendo forçada a aderir a um parcelamento com encargos elevados.
Onerosidade excessiva: o valor final imposto ultrapassa R$ 5.000,00, representando aumento extremamente elevado e desproporcional, configurando vantagem excessiva e possível enriquecimento sem causa.
Cláusula de irretratabilidade: o documento apresentado pelo condomínio afirma que a escolha seria irretratável e sem possibilidade de alteração, inclusive nos casos de ausência de manifestação, o que agrava ainda mais a situação, considerando que não houve aceite formal.
Comunicação informal: o prazo e as condições foram reforçados por meio de grupo de WhatsApp, meio que não possui formalidade suficiente para impor penalidades dessa natureza.
Ressalto que não me recuso ao pagamento, pelo contrário, tenho total interesse em realizar a quitação integral do valor à vista, conforme originalmente ofertado, sem a incidência de encargos de parcelamento aos quais não aderi.
Diante disso, solicito:
A revisão imediata da forma de cobrança aplicada ao meu caso;
A possibilidade de pagamento à vista no valor original de R$ 2.000,00;
A exclusão do enquadramento automático no parcelamento em 60 vezes;
A adequação da cobrança aos princípios da razoabilidade e boa-fé.
Caso não haja solução administrativa, informo que buscarei as medidas cabíveis junto ao Judiciário para revisão da cobrança e eventual reconhecimento de prática abusiva.
Aguardo retorno e solução para o caso com a maior brevidade possível.
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Resposta da empresa
14/05/2026 às 14:34
Boa tarde, Leticia.
A cobertura das garagens é o sindico ou administradora que pode te dar mais explicações, a Garante faz somente a cobrança da taxa condominial.
Ficamos a disposição para melhores esclarecimentos.
att.,
Garante