Garante Tibiriçá retém extrato financeiro e descumpre prazo após cobrança abusiva de honorários

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Araçatuba - SP

19/06/2026 às 13:39

ID: 251846905

Eu, *****, inscrito(a) no CPF sob o n ***** na qualidade de proprietário(a) e condômino(a) titular da unidade Antonella de Araçatuba, conforme acima especificada, venho por meio desta NOTIFICÁ-LOS EXTRAJUDICIALMENTE para que cumpram as obrigações legais a seguir expostas:
I. DA EXIBIÇÃO OBRIGATÓRIA DO HISTÓRICO FINANCEIRO
Com fulcro no Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor e no Artigo 9 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), solicito o envio do extrato analítico integral e detalhado de todas as cotas condominiais pagas em atraso ou por meio de acordos celebrados por esta unidade nos últimos 3 (três) anos. Ressalto que o fato de os pagamentos terem sido operacionalizados por minha genitora devido minha ausência, não exime esta administradora do dever de exibir o histórico, visto que os registros estão vinculados à titularidade do imóvel. O documento deve ser papel timbrado da mesma, discriminar rigorosamente as rubricas de: Principal, Correção Monetária, Juros de 1%, Multa de 2% e, especificamente, as taxas embutidas sob o título de "Honorários", "Taxa de Cobrança" ou "Honorários Contratuais" de 10% e 20%.

Onde a cobraça de honorários advocatícios são embutidos no valores em atrasos de parcelas do condomínio.

* Do Fundamento Jurídico (STJ):
No julgamento do Recurso Especial n *****, ocorrido em 16 de setembro de 2025, a 3 Turma do STJ consolidou o entendimento de que é inadmissível repassar ao condômino os custos de honorários advocatícios contratados pelo condomínio.
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Resposta deles: 13/05/2026

Olá, bom dia!
Sua solicitação foi repassada ao setor responsável. Diante da alta demanda de trabalho, o prazo para retorno é de 30 dias da data do presente e-mail. Obrigado!

Até presente momento sem nenhuma resposta e nem extrato.
Fica a pergunta, Garante Tibiriça e Cond. Antonella estão com medo do que, para fornecer extrato analítico?

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