Autoescola exige aulas adicionais, instrutor grosseiro e falta de suporte após resultado 'apta' no Detran.

Respondida
Sorocaba - SP
10/02/2026 às 17:41
ID: 240363967
Estou com mesmo problema de algumas pessoas. Aparece apta no sistema do Detran e eles querem empurrar mais 6 aulas.
Se fosse mais 1 eu aceitaria, mas seis estão de [Editado pelo Reclame Aqui].
Instrutor grosseiro, ele não conduziu a aula como aula e sim como avaliação igualzinho do Detran com clima de tensão.
Falei que não tinha condições de fazer mais seis aulas.
Apenas respondeu ríspido para eu ver com outro instrutor(fazer novamente outra aula) pois ele não ia me passar.
Cheguei nervosa chorando, a recepcionista tentou" aí fala com ele" mas foi seco.
Ainda querendo fazer eu me senti culpada se não passar, pois a escola tem garantia de passar de primeira e se isso não acontece prejudica o instrutor pois passará por reciclagem.
Apesar de tudo ainda o agradeci e não tive nem um "ate logo".
Agora entro em contato exigindo a prova e não respondem.
Já conversei com advogado e no procon(onde irei abrir uma reclamação)
Claro que sera em vão.
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Resposta da empresa
10/02/2026 às 23:30
Prezada aluna, boa tarde.
Lamentamos sinceramente que sua experiência tenha gerado desconforto e abalo emocional. Não é esse o padrão de atendimento que prezamos.
Esclarecemos, contudo, que a liberação para o exame prático não ocorre automaticamente pelo fato de constar apta no sistema do DETRAN. Conforme as normas do CONTRAN, a responsabilidade técnica pela liberação ao exame é do instrutor credenciado, que deve atestar que o candidato possui condições seguras de condução para realização da prova.
As aulas adicionais não têm caráter punitivo ou comercial, mas sim técnico e preventivo, sendo solicitadas quando são identificados pontos que possam comprometer a aprovação ou a segurança no trânsito. A quantidade recomendada varia conforme a avaliação individual de desempenho.
Quanto à conduta relatada, a situação será internamente verificada, pois prezamos por postura ética e respeitosa no atendimento.
Reforçamos que a autoescola atua dentro das normas legais e permanece à disposição para que seja realizada uma reavaliação com outro instrutor, caso deseje, garantindo uma nova análise técnica da sua condução.
Nosso objetivo é a sua aprovação com segurança e dentro da legalidade.
Resolução CONTRAN n 789/2020 Art. 63, inciso I, alínea g
Art. 63. Constituem atribuições do instrutor de trânsito, entre outras:
I avaliar se o candidato está apto a prestar exame de direção veicular após o cumprimento da carga horária estabelecida;
g) registrar no sistema a avaliação de aptidão ou não para a realização do exame de direção veicular.
Essa norma deixa claro que apenas o instrutor pode declarar no sistema que o aluno está apto ao exame, baseando-se na avaliação do desempenho dele durante as aulas práticas.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Autoescola Garantia do Brasil