Autoescola impede agendamento de exame e impõe aula adicional não solicitada

Resolvido
Sorocaba - SP
07/02/2026 às 16:32
ID: 240077303
Realizei as duas horas de aulas obrigatórias para o processo de adição de categoria. Ao finalizar, o instrutor informou que estava sem sistema, mas que confirmaria as aulas assim que o sistema retornasse.
Desde então, entrei em contato diversas vezes para agendar o exame e fui ignorado. Apenas um funcionário teve a gentileza de me responder, informando que havia comunicado o setor responsável e que entrariam em contato em breve, o que nunca aconteceu.
Resolvi ir pessoalmente à autoescola para entender a falta de resposta. Fui informado de que o instrutor havia solicitado mais uma aula antes do exame. Ele chegou a comentar anteriormente: 'Eu geralmente recomendo uma aula antes da prova, pra pegar o jeito da moto', mas fui muito claro ao dizer que não precisava e que iria tentar assim mesmo, pois já piloto e tenho confiança para realizar o exame.
Além de travarem o meu processo, estão impondo uma aula adicional que não solicitei e que o próprio instrutor afirmou ser opcional. Como vou fazer uma aula 'antes da prova' se sequer consigo marcar a prova?
Deveria ter me atentado mais aos comentários sobre esta autoescola. Após o pagamento, o cliente precisa praticamente implorar por uma resposta, como se estivessem fazendo um favor.
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Resposta da empresa
08/02/2026 às 00:06
Prezado Sr. Pedro Henrique de Lima,
Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.
Esclarecemos que, conforme as normas que regem o processo de habilitação e adição de categoria, especialmente as diretrizes do CONTRAN, a liberação do candidato para o Exame Prático depende exclusivamente da avaliação técnica do instrutor credenciado, profissional legalmente responsável por atestar se o aluno se encontra apto para a realização do exame, visando segurança e redução de reprovações.
No seu caso, embora as duas horas obrigatórias tenham sido realizadas, o instrutor responsável registrou a necessidade de uma aula adicional, como medida técnica e preventiva. Ressaltamos que tal recomendação não possui caráter comercial ou punitivo, mas sim técnico, sendo uma prerrogativa do instrutor conforme a legislação vigente.
Esclarecemos ainda que a autoescola não possui autonomia para liberar o exame sem a validação do instrutor no sistema, uma vez que isso configuraria descumprimento das normas do processo de habilitação.
Quanto aos contatos e prazos, lamentamos qualquer percepção de demora no retorno. Reforçamos que a unidade permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e dar andamento ao processo assim que as exigências técnicas forem cumpridas.
Reiteramos nosso compromisso com a legalidade, transparência e com a segurança dos candidatos, permanecendo à disposição para auxiliar no que for necessário para a conclusão do processo.
Atenciosamente,
Autoescola Garantia do Brasil
Ouvidoria
Réplica do consumidor
08/02/2026 às 09:05
O processo de habilitação é regido pela Resolução CONTRAN n 1.020/2025.
O Artigo 40 da Resolução determina que, "cumprida a carga horária mínima" (que são 2 horas, conforme Art. 38), as informações deverão ser registradas no Renach, "possibilitando ao candidato a realização do exame". A lei cria um dever de liberar o exame, não uma opção sujeita a veto comercial.
Não existe na legislação vigente qualquer artigo que condicione o agendamento à "aprovação prévia" do instrutor em aulas extras. A função do instrutor é capacitar; a função de avaliar aptidão (aprovado/reprovado) é exclusiva da Banca Examinadora do DETRAN (Art. 41 e 43).
Reforço que a postura rígida da empresa agora contradiz a própria orientação dada pelo instrutor em aula. Ele foi explícito ao afirmar: "Se quiser pegar a mão da moto, você PODE marcar uma aula antes da prova", instruindo-me a verificar essa possibilidade apenas quando fosse agendar o exame. Ou seja, a aula extra foi apresentada claramente como uma opção (facultativa) para adaptação ao veículo, e jamais como uma exigência técnica obrigatória ou um requisito impeditivo para o agendamento da prova.
Ao impedir meu agendamento após o cumprimento das 2 horas obrigatórias, a autoescola viola o Art. 40 da Resolução 1.020/2025 e pratica Venda Casada (CDC).
Gostaria apenas de realizar meu exame em paz, visto que durante as 2 horas obrigatórias executei todas as voltas perfeitamente. Assim, mesmo sob a ótica dessa premissa abusiva de vocês, não há sequer sentido técnico para o bloqueio. Como contratei o pacote mínimo justamente por ser o legalmente necessário, não posso e nem quero arcar com custos adicionais que não solicitei. No entanto, deixo uma solução: caso a autoescola (ou o próprio instrutor) faça tanta questão dessa aula adicional, aceito realizá-la, desde que vocês arquem com o custo. Se estiverem dispostos a pagar pela exigência que criaram, sem problemas, eu disponho do meu tempo para perder mais uma hora lá fazendo o percurso.
Consideração final do consumidor
22/04/2026 às 20:33
Só resolveram com intervenção do Detran e Procon
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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