Autoescola se nega a marcar exame prático para adição de categoria B na CNH

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Sorocaba - SP

26/01/2026 às 11:19

ID: 238816049

Minha esposa fez o processo para adicionar a categoria b em sua CNH feito o contrato e pagamento, feito as aulas o instrutor sugeriu para ela fazer mais 2 aulas adicionais , por falta de recursos optou em fazer apenas mais uma tendo em vista que tomou somente duas faltas médias , a empresa simplesmente se negou a marcar o exame se ela não fizesse as duas aulas, questionada a atendente disse que não poderia fazer nada. Não tendo fundamento e se negando a fazer o processo da marcação do exame fica claro que estão agindo contra a lei. Deixo aqui minha insatisfação e indignação.

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Resposta da empresa

26/01/2026 às 11:28

Prezado Sr. Ricardo Dinarte,

Agradecemos o contato e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados.

Informamos que, conforme as normas que regem o processo de habilitação, especialmente as diretrizes do CONTRAN, a liberação do candidato para o Exame Prático depende exclusivamente da avaliação técnica do instrutor credenciado, que é o profissional legalmente habilitado para atestar se o aluno se encontra apto ou não para a realização do exame.

No caso mencionado, após a conclusão das aulas previstas em contrato, o instrutor responsável realizou a avaliação prática da candidata e recomendou a realização de 02 (duas) aulas adicionais, com o objetivo de corrigir pontos técnicos observados durante a condução, visando maior segurança e aumento das chances de aprovação no exame oficial.

Ressaltamos que tais aulas não possuem caráter punitivo ou comercial, mas sim técnico e preventivo, sendo exigidas somente quando o instrutor identifica a necessidade, conforme previsto pelas normas do CONTRAN, que atribuem a ele a responsabilidade pela liberação do aluno ao exame.

Esclarecemos ainda que a autoescola não possui autonomia para liberar o exame sem a anuência do instrutor, sob pena de descumprimento das normas legais e administrativas do processo de habilitação.

Quanto à questão financeira, informamos que a unidade permanece à disposição para avaliar alternativas de parcelamento ou condições facilitadas, demonstrando boa-fé e compromisso com o consumidor, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, que também assegura o equilíbrio contratual e a prestação do serviço de forma segura e responsável.

Orientamos que a candidata entre em contato diretamente com o setor administrativo da unidade onde se encontra matriculada, para que sejam apresentadas as opções disponíveis e prestado todo o suporte necessário.

Reforçamos que a Autoescola Garantia do Brasil atua de forma transparente, legal e responsável, sempre priorizando a segurança do aluno e o cumprimento das normas vigentes.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Ouvidoria Autoescola Garantia do Brasil

Réplica do consumidor

27/01/2026 às 10:59

Engraçado que quando eu paguei as duas aulas adicionais eles conseguiram marcar o exame se a premissa é de que o examinador libere o aluno não deveria ser possível mas foi só pagar que eles conseguiram . Parabéns vocês conseguiram se superar .

Réplica da empresa

27/01/2026 às 15:48

Prezado Sr. Ricardo Dinarte, boa tarde.

Esclarecemos que não houve qualquer contradição no procedimento adotado.

A liberação para o exame prático sempre dependeu da avaliação técnica do instrutor, a qual já havia indicado a necessidade de 02 (duas) aulas adicionais para correções antes da prova. Essa recomendação técnica já estava registrada no processo da candidata.
O que impedia o agendamento do exame não era o pagamento em si, mas sim a pendência da regularização das aulas recomendadas. No momento em que as aulas adicionais foram regularizadas, o processo ficou apto no sistema, permitindo o agendamento do exame, conforme as normas do CONTRAN e do DETRAN.
Ou seja, o pagamento não gerou a liberação, mas apenas regularizou uma exigência técnica previamente definida pelo instrutor, condição necessária para que o sistema autorizasse o prosseguimento do processo.
Reforçamos que a autoescola não pode, em nenhuma hipótese, liberar exame sem o cumprimento das etapas exigidas, sob pena de descumprimento legal. Todo o procedimento foi conduzido de forma técnica, transparente e dentro da legalidade.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

Atenciosamente,

Ouvidoria Autoescola Garantia do Brasil

Consideração final do consumidor

29/01/2026 às 10:26

A atendente não sabe sanar qualquer dúvida, sempre direcionando.

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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