Cobrança Indevida de Reparos e Taxa de Reboque Após Fim do Contrato de Locação

Em réplica
Contagem - MG
31/03/2026 às 09:22
ID: 244789443
Morei 4 anos em um imóvel alugado pela imobiliária Lopes, e quando fui sair, eles estão me cobrando reparos muito além dos que são devidos, provocados por minha morada. Estão cobrando reparos que foram dados devidos a desgastes naturais e outras coisas além disso, nos quais fiz vários reparos que nem deveria e mesmo assim me barraram na vistoria. Entreguei as chaves e depois disso estão me cobrando vários valores que não são justos, e são extremamente abusivos. Até o carro da garagem que eu tinha, utilizando a garagem da vizinha com a permissão da mesma, eles me obrigaram a retirar e me deram um prazo. Paguei um reboque para retira-lo, pois ele não estava locomovendo, e a mesma me cobrou o reboque que nem fizeram. Passaram a dívida pra seguradora e os mesmos estão insistentemente me mandando mensagens cobrando os valores e alegando que vão incluir meu nome no SPC. Segue resposta dada a empresa, por orientação da minha advogada.
À Garantti Sociedade de Fiança e Garantia Ltda.
Ref.: Contestação de Sinistro - Certificado n *****
Imóvel: *****, Casa *****, *****/MG
Prezados,
Eu, *****, venho formalmente discordar da comunicação de sinistro e dos valores pleiteados pela imobiliária Lopes Contagem, pelos motivos que seguem:
*I - Inexistência de Dano nos Armários:*
Os armários da cozinha e banheiros sofreram desgaste natural decorrente de infiltrações estruturais (vazamentos na pia), conforme previsto na Cláusula 7.6 do contrato. Ainda assim, realizei reparos voluntários (troca de prateleira empenada) para entregar o móvel em condições de uso.
Ressalta-se que a lei protege o locatário contra cobranças de danos que não foram causados por mau uso, mas sim pelo tempo ou por problemas na estrutura do imóvel, senão vejamos:
Dever de Devolução (Art. 23, III da Lei 8.245/91): O locatário deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal. Assim, o estufamento do MDF é um desgaste natural.
Boa-fé Objetiva (Art. 422 do Código Civil): Ao realizar o reparo por conta própria (gasto de R$ 150,00), agi com boa-fé, mitigando o prejuízo, o que deve ser reconhecido pela seguradora.
*II - Improcedência da Taxa de Reboque:*
Contesto o valor de R$ 180,00 referente a taxa de reboque. O imóvel foi entregue totalmente desocupado em 16/01/2026, conforme Termo de Entrega de Chaves assinado pela própria imobiliária, inexistindo qualquer veículo no local que justificasse tal serviço.
Ressalta-se que cobrar por um serviço não prestado ou desnecessário configura enriquecimento ilícito.
Enriquecimento Sem Causa (Art. 884 do Código Civil): A cobrança de R$ 180,00 por um reboque de veículo que não existia na garagem configura tentativa de obter vantagem indevida.
O próprio "Termo de Entrega de Chaves" assinado em 16/01/2026 atesta que o imóvel foi entregue "devidamente livre e desocupado". Se houvesse um carro impedindo a posse do proprietário, a imobiliária não poderia ter aceitado as chaves sem ressalva imediata no termo.
Além disso, cumpre ressaltar que o veículo estava na vaga de garagem de outro apartamento, posto que a moradora de outra unidade havia me emprestado a vaga até que efetuasse a retirada. Nesse contexto, em 22/01/26 eu paguei pelo reboque, conforme recibo e comprovante de pagamento em anexo. Portanto, em nenhum momento houve retirada do veículo pela imobiliária.
*III - Entrega em Conformidade:*
O imóvel foi entregue limpo e com as manutenções devidas. O relatório de pendências apresentado pela imobiliária é abusivo e ignora o estado de conservação natural após 3 anos de locação.
*IV - Taxas de Garantia:*
Solicito ainda o cancelamento de quaisquer parcelas de seguro fiança vincendas após a data de desocupação (16/01/2026), uma vez que o contrato de locação encontra-se rescindido.
A garantia serve para cobrir o risco durante a vigência do contrato. Uma vez encerrado o contrato, o risco cessa.
Extinção da Garantia (Art. 39 da Lei 8.245/91): Salvo disposição em contrário, as garantias da locação se estendem até a efetiva devolução do imóvel. Após a entrega das chaves em 16/01/2026, não há mais objeto para o seguro fiança.
Abusividade de Cobrança Pós-Entrega: Cobrar parcelas de um seguro que não possui mais risco a cobrir (pois não moro mais no local) é considerado prática abusiva sob a ótica do equilíbrio contratual.
Diante do exposto, solicito a revisão imediata do sinistro e a suspensão das cobranças indevidas.
Atenciosamente,
*****
Prezados,
Em resposta a mensagem anterior, reitero minha total discordância quanto aos valores pleiteados. A análise do setor de sinistro desta seguradora foi omissa ao ignorar dados cruciais do próprio Laudo de Vistoria Inicial (09/09/2022), que comprovam a improcedência das cobranças:
1. Prova de Vício Pré-existente (Armário da Copa):
Diferente do que foi afirmado em sua justificativa de que os armários estavam "sem avarias", o Laudo de Vistoria Inicial (pág. 3) registra expressamente sobre o armário da copa: "pequeno estufamento na quina".
Se o item já apresentava estufamento em 2022, a progressão desse estado após 3 anos é desgaste natural de um item já viciado e não dano causado pelo locatário.
Exigir que eu pague por um armário novo ou reparo integral de algo que já recebi com defeito configura enriquecimento sem causa do proprietário.
2. Inconsistência nos Armários de Cozinha e Banheiro:
O Relatório de Pendências Final aponta "estufamento" e "vazamento na pia". Como já exposto, o estufamento de MDF em áreas úmidas, especialmente quando há infiltração estrutural (vazamento na rede hidráulica sob a pia), é de responsabilidade do locador. A Garantti não pode indenizar melhorias no imóvel, mas apenas reparos de danos por mau uso, o que não é o caso.
*Conclusão:*
Não aceito a proposta de "desconto" baseada em valores indevidos. A isenção das parcelas vincendas é um direito meu, dado que o risco cessou com a entrega das chaves, e não um "favor" para compensar cobranças abusivas.
Portanto, solicito a revisão total do cálculo para exclusão dessas verbas. Informo que, caso a garantidora insista em pagar valores flagrantemente indevidos para depois sub-rogar-se no direito de me cobrar, levarei a questão ao Poder Judiciário e aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON), onde pleitearei não apenas a anulação do débito, mas a repetição do indébito.
No aguardo do cancelamento das cobranças.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
31/03/2026 às 17:40
Olá, Juliana.
Agradecemos seu contato e compreendemos o desconforto gerado por essa situação.
A Garantti atua como garantidora do contrato de locação e, conforme previsto contratualmente, realiza os pagamentos com base nas informações e documentos apresentados no acionamento da garantia pela administradora.
Sua manifestação foi devidamente registrada e todos os pontos levantados estão sendo analisados com atenção. Nosso objetivo é garantir que qualquer valor envolvido esteja em conformidade com o contrato e com a legislação aplicável.
Reforçamos que a Garantti preza por relações equilibradas, transparentes e justas, não sendo de nosso interesse manter cobranças indevidas.
Assim que a análise for concluída, o retorno será realizado pelos canais de atendimento já utilizados.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Garantti Sociedade de Fiança e Garantia Ltda.
Réplica do consumidor
08/04/2026 às 13:29
Em réplica à imobiliária, esclareço que a resposta apresentada não condiz com a realidade. Primeiro, os itens apontados na vistoria final referem-se ao desgaste natural do uso, cujo reparo é de responsabilidade do proprietário (Art. 23, III da Lei 8.245/91). A vistoria final foi realizada de forma unilateral.
Quanto ao veículo, o mesmo já foi retirado dentro do prazo acordado e sua permanência temporária não gera dano estrutural ao imóvel que justifique o acionamento de seguro ou retenção de valores. Considero o acionamento da garantia uma medida desproporcional e abusiva. Caso não haja uma revisão imediata dos valores e a baixa na cobrança junto à seguradora, protocolarei a denúncia formal no PROCON e na SUSEP.