GARANTTI: Falta de repasse de indenização após sinistro e inadimplemento de novas parcelas.

Respondida
Uberlândia - MG
17/07/2026 às 17:10
ID: 254198765
GARANTTI Falta de repasse de indenização após sinistro e novo inadimplemento não coberto
Contratei os serviços da GARANTTI (CNPJ 37.751.795/0001-80) como garantia locatícia do imóvel situado na *****, administrado pela Pontual Imóveis, tendo como locatário *****.
Em razão da inadimplência do locatário, foi aberto em 20/04/2026 o sinistro n 34530, com documentação considerada completa na mesma data. A GARANTTI elaborou a Planilha de Indenização n 34530, reconhecendo o valor de R$ 12.205,14 devido ao locador, referente a aluguéis, multas, taxa de garantia, seguro incêndio e IPTU vencidos entre fevereiro e maio de 2026.
Em 08/05/2026, a própria GARANTTI firmou com o locatário um Termo de Acordo e Confissão de Dívida, declarando já ter indenizado o locador e recolhendo a primeira e segunda parcela do acordo (R$ 2.744,15) diretamente do devedor. Contudo, até a presente data, nenhum valor foi repassado ao locador ou à administradora, descumprindo o prazo de 30 dias previsto na Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços GARANTTI.
Adicionalmente, venceu em 10/06/2026 e 10/07/2026 novas parcelas de aluguel e encargos, que permanece inadimplida, sem qualquer posicionamento da GARANTTI sobre cobertura ou providências.
Foi enviada notificação extrajudicial formal à GARANTTI em julho de 2026, concedendo prazo de 7 dias corridos para regularização, sem resposta ou pagamento até o momento.
Solicito:
(1) repasse imediato do valor de R$ 16.320,18 já apurado na Planilhas de Indenização n 34530; e
(2) posicionamento formal sobre a cobertura do débito vencido em 10/07/2026.
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 16:41
Sr. Carlos Neto,
Lamentamos a insatisfação relatada e agradecemos a oportunidade de esclarecer os pontos apresentados.
Após análise do caso, informamos que as indenizações reconhecidas no âmbito da cobertura contratual já foram devidamente processadas e pagas.
Em relação aos demais valores tratados junto ao locatário, esclarecemos que foi celebrado acordo para recuperação dos débitos, contemplando inclusive valores que não integravam a indenização processada, notadamente, os débitos de fevereiro/2026, os quais foram recusados pela Garantti, conforme cobertura técnica. Ainda assim, o montante recuperado e não indenizado está sendo integralmente repassado à imobiliária e, consequentemente, ao proprietário, observados os respectivos recebimentos das parcelas acordadas recebido do locatário.
Dessa forma, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Equipe Garantti