Cancelamento de contrato por causa da pandemia

Em réplica
Fortaleza - CE
27/01/2021 às 13:54
ID: 118787621
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo ano passado eu e meu esposo contratamos um evento com a empresa para realização da nossa festa de casamento, o mesmo foi agendado para março de *******. A esta altura já esperávamos que as medidas de isolamento diante da pandemia já tivessem acabado. No entanto, encontro-me gestante e impossibilitada de realizar tal evento diante do atual cenário que vivemos, mesmo com a vacinação não poderei ser imunizada por conta de não ser indicado a gestantes ou lactantes. Entrei em contato com o buffet e pedi o cancelamento da festa, a empresa me deu somente como opção que eu fique com um crédito de 16 mil reais para realização de eventos futuros, sendo q está mais que claro que não terei como usufruir desse crédito. Também me sugeriu esquecermos o decreto e me aplicar a multa de quebra contratual de 20% burlando assim o decreto. Lembrando q a empresa em momento nenhum teve sequer qlqr gasto com o evento e tão somente eu estou arcando com isso, sendo prejudicada financeiramente, mesmo assim propus a divisão da multa onde eu pagaria somente 10% é a msm se nega a aceitar deixando absolutamente claro que ou eu perco os dezesseis mil nesse crédito ou perco os 20% de multa. Lembrando que a mesma já mostrou que tem como arcar com a dívida e devolver o valor porém realmente está a agir de má fé para que eu pague a multa de 20%.
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Resposta da empresa
27/01/2021 às 16:46
Garden Buffet Festas e Eventos é uma empresa sólida e que já atua no mercado cearense a mais de uma década.
Trabalhamos diariamente para realizar sonhos e para trazer soluções diante da impossibilidade de realização de eventos por força do decreto governamental.
Todos os nossos casos são tratados com a máxima atenção possível, não tendo tido até o presente momento nenhum processo, que envolva nossos clientes, julgado em nosso desfavor pelos órgão de proteção ao consumidor ou tão pouco pelo Poder Judiciário.
Tais resultados são reflexos de um trabalho criterioso e legalista que são aplicados a cada contrato, garantido o respeito aos diplomas legais e ao direito do consumidor.
Mesmo diante da pandemia, estamos ao lado de nossos clientes para juntos vencermos esse momento tão difícil. Infelizmente dezenas de festas e eventos não tiveram condições de serem realizados, porém aqui estamos para que nenhum de nossos clientes fiquem em prejuízo ou desista de seus sonhos.
Atualmente a Lei *******/******* regula a situação em apreço, determinando expressamente as diretrizes para os casos de cancelamento de evento durante o período da pandemia.
A disponibilização de crédito para realização de evento ou serviços está previsto no referido diploma, não sendo ato atentatório ao direito do consumidor.
Outrora, entre as partes vigora um contrato de prestação de serviços, no qual expressa a vontade entre as partes.
Com efeitos, não podemos proibir que alguns clientes façam a opção por exigir o cumprimento dos termos de rescisão contratual mediante o pagamento da multa, ao invés de aceitar o recebimento integral dos valores pagos em créditos a serem usados em serviços ou produtos, conforme estipula a Lei *******/*******.
Destacamos que nossa empresa não pode descumprir as determinações governamentais para satisfazer a vontade do contratante, colocando em risco terceiros.
Nossa empresa não está em nenhum momento recusando à prestação dos serviços, vindo inclusive a permitir a negociação dos créditos entre os clientes.
Registramos que essa pandemia irá passar e que logo após a conclusão do processo de imunização, teremos a possibilidade de realizar todos os eventos de forma segura.
Os créditos disponibilizados poderão ser usados até 12 meses após o fim da calamidade pública, conforme determina a Lei14045/*******, não sendo portanto uma forma de locupletamento ilícito por parte de nossa empresa.
Somos uma empresa familiar e rogamos pela honestidade e respeito.
Por fim ao caso em apreço resta a disponibilização de crédito no valor integral pago, não sendo defeso a busca pelo fiel cumprimento dos termos de rescisão contratual pela parte contratante.
Réplica do consumidor
27/01/2021 às 21:50
Como já mencionado anteriormente, em nenhum momento a empresa teve despesas com o evento, no entanto por estar gestante e sem previsão de quando eu e minha filha poderemos estar imunizadas, fica claro que um crédito de 16 mil reais não terá como ser utilizado. A mp fala sobre um acordo entre as partes porém mesmo sabendo que o crédito oferecido será perdido a empresa não se mostra em nenhum momento preocupada com a minha perca, mostrando assim sua total desconsideração com cliente! Já entrei em contato várias vezes na tentativa de um acordo , pois ressalto novamente vcs n tiveram quaisquer gasto com evento, somente eu estarei arcando com o cancelamento. O que pedi foi tão somente uma redução desse valor, pois o mesmo me custará em torno de 4mil reais. Ainda espero que a empresa entre em um acordo para que possamos encerrar este assunto!