Atendimento Desrespeitoso e Imposição de Pagamento por Produto Quebrado

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Osasco - SP

01/07/2025 às 19:19

ID: 221033533

No dia 01/07/2025, por volta das 18h, eu e minha mãe estávamos fazendo compras na loja Garoto, quando ocorreu um incidente envolvendo um pote de geleia. Ao pegar uma unidade na prateleira, outra caiu e se quebrou no chão. Prontamente me dirigi a uma funcionária, mencionei que havia visto a placa quebrou, pagou e informei que pagaria pelo item, aguardando instruções.

No entanto, observei que a disposição dos produtos era inadequada. As geleias estavam organizadas em três fileiras sobrepostas, sendo a terceira em um nível visual difícil de perceber para pessoas com estatura mediana (tenho 1,56 m). A visibilidade reduzida compromete a segurança e a previsibilidade do consumidor ao manusear os produtos.

Ao retornar com o gerente da loja, expus esse problema de layout, ao que ele respondeu de forma ríspida: "É né, você pega sem olhar, sem nenhum cuidado e aí quebra. É o layout da loja e não tem o que ser feito mesmo." A postura agressiva e desrespeitosa me constrangeu, motivo pelo qual decidi não mais arcar com o custo da geleia, considerando que não houve dolo ou negligência da minha parte, mas sim falha na prestação do serviço.

Dirigi-me então ao caixa para pagar os demais produtos. No entanto, a funcionária do caixa recusou-se a registrar minhas compras e puxou a cesta da minha mão. Em seguida, puxou também a cesta da minha mãe, impedindo que ela finalizasse suas compras mesmo não tendo qualquer relação com o incidente.

A loja dispõe de câmeras de vigilância que registraram toda a situação. Minha mãe e os demais presentes no local são testemunhas da abordagem, do tom desrespeitoso do gerente e da recusa no atendimento.

Considero que houve:

Violação do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Art. 6, incisos III e IV (direito à informação clara e ao tratamento digno);

Art. 39, II (recusa injustificada de atendimento ao consumidor).

Constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal), por impedir o exercício do meu direito como consumidora com imposição de condição abusiva e humilhação.

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