Loja não se responsabiliza por dano em veiculo causado por funcionário

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Belo Horizonte - MG

16/08/2024 às 15:16

ID: 195374165

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No dia 15/08/******* estive na loja para fazer um alinhamento uma uma Nissan Xterra 4x4, chegando lá loja um dos funcionários manobrou o veículo até o elevador e não ocorreu nenhum problema, após a conferência da suspensão um outro funcionário da loja iniciou a manobra do veículo para colocar o mesmo na rampa de alinhamento. Durante a subida na rampa o funcionário deixou o carro morrer, dando um forte tranco no carro, após isso o mesmo religou o motor do veículo e terminou de estacionar por cima da tampa do alinhamento.
Após o veículo estar estacionado o mesmo permaneceu com o motor ligado e com a marcha engatada, o funcionário permaneceu no banco do motorista. Durante esse tempo que ele lá permaneceu veículo começou a tremer e fazer um forte barulho vindo da caixa de marcha e após isso o motor veio a morrer. O funcionário da loja desceu do carro no mesmo momento e me indagou se era normal o veículo tremer quando fica com a marcha engatada e com o pé na embreagem, foi quando eu informei que não acontecia isso e que isso ocorreu porque ele não estava com a embreagem totalmente acionada, indaguei ao funcionário se o motor do veículo tinha morrido após o acontecimento e ele informou que sim. Após isso o veículo Nissan antes mesmo de sair do estacionam da loja apresentou forte barulho vindo do conjunto de embreagem. Foi conversado com o funcionário Eduardo e explicado o acontecido e o mesmo teria se prontificado em juntamente com a supervisão da loja entrar em um acordo para a resolução do problema causado pelo funcionário da GarraPneus. Contudo não obtendo uma resposta via telefone como combinado retornei a loja na sexta feira dia 16/08 e fui informado que a loja chegou em uma conclusão que o problema não foi causado pelo funcionário, onde eu ressaltei que o veículo chegou até a loja sem apresentar defeito algum. O funcionário me informou que a loja não iria arcar com os prejuízos causados mesmo quando foi informado o código de defesa do consumidor.

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