COBRANÇAS INDEVIDAS

Não respondida
Santo André - SP
22/01/2024 às 12:31
ID: 180986335
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMe chamo Liliane Fantini, junto com a Jaciara Lucena Oliveira, advogadas, estamos por meio deste afim de representar a cliente SANDRA PEREIRA MACHO, para abrir uma reclamação sobre o caso, já foi encaminhado notificação porém sem retorno :
1) Em 16/09/******* a Imobiliária GARRAH INTELIGENCIA IMOBILIÁRIA LTDA ME E BV2 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA junto com a cliente SANDRA PEREIRA MACHADO , assinaram o
Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade
Autônoma em Construção, da UNIDADE ******* TORRE 1EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL GRIFFE BARUERI
2) O valor da aquisição era de R$ *******.*******,00 (duzentos e noventa e sete mil
reais), sendo o preço da unidade de R$ *******.*******,00 (duzentos e oitenta e
um mil setecentos e cinquenta e três reais), e o valor da comissão de R$
15.*******,00 (quinze mil duzentos e quarenta e sete reais).
3)A cliente realizou até o presente momento foi de R$ 8.*******,00 (oito mil
reais).
4) No momento da contratação, a cliente Sandra recebeu da corretora GARRAH INTELIGENCIA IMOBILIÁRIA LTDA ME uma simulação de financiamento, garantindo o
financiamento junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
5) Ao passar dos dias, a Sandra foi chamada para comparecer a
assessoria do repasse, ficando surpresa com as informações que estava
sendo tratadas na simulação feita pela GARRAH , a qual constava que
a SANDRA teria uma renda de R$ 7.*******,00 (sete mil e quinhentos),
sendo que a mesma declarou no dia da assinatura do contrato, que
recebia uma média salarial de R$ 4.*******,00 (quatro mil e duzentos reais),
informando que era funcionária pública, comprovando na ocasião pelos
holerites.
6 ) Por diversas vezes a Sra. Sandra solicitou aos corretores que alterassem
tal simulação, pois ela não teria como comprovar que recebia tal quantia, e que eventualmente fazia uma renda extra de costura, mas que no
máximo atingiria R$ *******,00 (quinhentos reais), mas não era nada
garantido e sem nenhuma comprovação de tal renda extra;
7) Os corretores mesmo sabendo de tal erro ou maquiar o simulador com as
informações da Sandra, insistiam em querer que a mesma
simulasse com entradas e saídas de valores em sua conta bancária e
assim alterar o Imposto de Renda para tal renda [Editado pelo Reclame Aqui].
8) A assessoria da CAIXA realizou a simulação pelo holerite da Sandra,
e para mais surpresa da Notificante, teve o resultado do simulador, que
teria que a mesma arcar com a diferença de R$ 40.*******,00 (quarenta
mil) acertar com a GARRAH E A BV2
9) Não podemos seguir com a negociação, tendo em vista que os corretores
não agiram de boa-fé, nem mesmo com prudência e responsabilidade
para o tratamento de dados e informações de renda da Sra. Sandra,
fazendo crer a cliente, que agiram dessa forma para forçar assinatura
do contrato, garantindo um financiamento, que os próprios corretores
armaram e falsificaram informações para formalizar a venda, a Sra. Sandra
solicitou o distrato do contrato em 05/12/*******;
O que se requer através desta, é RECLAMAR OU NOTIFICAR as BV2 EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA CNPJ: 28.*******.*******/*******20 e GARRAH
INTELIGÊNCIA IMOBILIÁRIA LTDA ME CNPJ: 17.*******.*******/*******09, a
suspender e cancelar qualquer tipo de cobrança, além disso, requerer desde já
a devolução dos valores pagos, quais sejam R$ 8.*******,00 (oito mil reais), além
dos honorários advocatícios no importe de 10% do valor a ser restituído.
******* que o negócio somente se formalizaria com a devida assinatura
do contrato de financiamento, e o que de fato ocorreu foi falta de probidade e
boa fé por parte dos corretores, conforme prevê no Código Civil Brasileiro em
seu art. *******, que diz: Os contratantes são obrigados a guardar, assim na
conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e
boa-fé.
E mesmo que previsto no art. ******* do também CC, que é necessário que o
corretor deva agir com diligência e prudência, e serem espontâneos na prestação
de informações inerentes à segurança e riscos do negócio intermediado, sob
pena de responderem pelos danos que derem causa.
Tal discursão já foi objeto de decisão diante do Supremo Tribunal de Justiça
a qual foi ressaltando pela ministra Nancy Andrighi, que disse: O STJ já decidiu
no sentido de que, estando o arrependimento da parte relacionado à falta de
diligência e prudência do intermediador do negócio, não será devida a comissão
de corretagem. (REsp 1.*******.*******)
O que ocorreu nesta situação, foi um dano ao consumidor, o qual é a parte
frágil da relação de consumo, sendo essa vulnerável perante o negócio jurídico,
necessitando, portanto, de ser ressarcida do dano causado.
Como tentativa de conciliação amigável, não será tratada nesta notificação
os danos morais sofridos pela Notificante, porém, caso não seja resolvido
extrajudicialmente no prazo abaixo estipulado, trataremos em juízo todos os
direitos do Notificante.
O valor total a ser pago no importe de R$ 8.*******,00 (oito mil e oitocentos
reais) deverão ser pagos na conta bancária da procuradora do Notificante,
conforme dados abaixo:
Banco: Nu Pagamentos S/A Nu Bank
*******
Conta Corrente: 90172756-7
Favorecido: JACIARA LUCENA OLIVEIRA
PIX - CPF: *******
Ficaremos no aguardo de um retorno da empresa.
Obrigada