Corte de gás sem aviso prévio de 48 horas, infringindo contrato e Código de Defesa do Consumidor

Respondida
Curitiba - PR
01/04/2026 às 14:05
ID: 244933185
fizeram o corte de gas sendo que não houve aviso antecipado dentro do prazo de 48hrs como estipulado no contrato, e também como previsto no Codigo da Defesa do Consumidor o gas entra como necessidade basica para o condomino. Aviso Prévio (48 horas): Segundo entendimento baseado no Código de Defesa do Consumidor, qualquer corte de serviço essencial (água, luz, gás) deve ser comunicado com antecedência, sendo comum a regra de 48 horas após o aviso para que o corte seja efetuado. Se houver cobrança de taxas quero ressarcimento do valor.
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Resposta da empresa
29/04/2026 às 09:58
Olá, Gleida.
A suspensão do fornecimento ocorre em casos de inadimplência, conforme previsto em contrato. Antes da execução, realizamos o envio de comunicações para o número cadastrado, informando sobre a pendência e o risco de bloqueio.
Após essas notificações, o prazo mínimo para regularização foi respeitado, inclusive com concessão de tempo adicional antes da efetivação do bloqueio. Dessa forma, o procedimento foi realizado em conformidade com as condições contratuais e com a exigência de comunicação prévia aplicável a esse tipo de serviço.
Sobre o Código de Defesa do Consumidor, reforçamos que a suspensão por inadimplência é permitida desde que haja aviso prévio, o que foi devidamente realizado neste caso. Em relação ao aviso deixado no local, nossos técnicos são orientados a agir com discrição, preservando a privacidade. Ainda assim, lamentamos caso tenha gerado qualquer desconforto.
Após sua manifestação, nosso time tentou contato para tratar o caso e apoiar na solução, porém não tivemos retorno. Informamos que o fornecimento já foi restabelecido, após a regularização da pendência.
Permanecemos à disposição.
Tatiana Aparecida
Coordenadora de Relacionamento Gaslog