FUJAM DESSE [Editado pelo Reclame Aqui]

Resolvido
Cuiabá - MT
25/10/2023 às 14:02
ID: 174691825
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesCorram disso, é cilada. Após anos de vc desfiliar, eles retirarem tudo de aparelho e etc, eles colocam seu nome no SPC pela CDL sem qualquer prova e adivinha? Como é algo antigo, vc não tem mais nada de conversas ou provas eles aproveitam a brecha e colocam seu nome no SPC. De fato um grupo bem esperto, não caiam nessa armadilha!
Se de fato fosse uma empresa séria, com certeza iriam atrás do aparalho no ano ou mês seguinte, e não 4 anos depois. E se de fato não tivessem retirado né?! rs, gênios!
Falo com propriedade, pois me ferrei no [Editado pelo Reclame Aqui] e tive que pagar o boleto no SPC sobre o rastreador que retiraram em *******. Vieram me cobrar agora, em *******, rsrsr Gênios, mestres! Vão ficar ricos com isso, mais do que já são!
Paulo Pazeto Medeiros
*******
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Resposta da empresa
06/11/2023 às 17:41
Prezado,
A GASP é uma associação sem fins lucrativos, constituída para prestar benefícios aos nossos associados e familiares, dentre os quais, há a o benefício do socorro mútuo. Referido benefício, é regido pelo Regulamento do Associado, norma interna que prevê prazos, limites, DIREITOS E DEVERES e outras informações pertinentes à proteção automotiva, que deve ser observado fielmente, no intuito de dar transparência e boa qualidade na consecução de nossos objetivos.
Sempre agimos em conformidade com nossas normas internas, por esta feita, assinado pelo associado, por comum acordo, foram estipuladas regras que regularizam o programa de auxílio mútuo e serviço de rastreamento e monitoramento do veículo, criando assim o contrato que versa sobre o rastreamento que, traz a seguinte cláusula:
Cláusula 38 - A rescisão do presente contrato dar-se-á por distrato, com quitação recíproca e devolução do equipamento locado em perfeito estado de estado de uso, gozo e conservação, sob pena de indenização por perdas e danos.
Cláusula 23 - Ao término do contrato, independente da forma de rescisão, a CONTRATANTE deverá disponibilizar o veículo nos locais indicados pela CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis para que a mesma, por intermédio de seus técnicos ou credenciados, retire o equipamento, sob pena de se caracterizar o [Editado pelo Reclame Aqui] de apropriação indébita previsto no art. ******* do Código Penal.
Com base em contrato, a não devolução do equipamento enseja multa e a inclusão do nome do associado ao SPC, sendo, importante salientar, sobre a obrigatoriedade da devolução do equipamento de rastreamento, uma vez que foi cedido em COMODATO, a contar do recebimento da notificação, sob pena de se caracterizar esbulho, com reintegração de posse, com medida liminar e ao pagamento de perdas e danos, despesas
Enfim, como exposto acima, a associação jamais se esquivou de sua responsabilidade em atender seus associados quando demandada e sempre prezou e continuará prezando por uma conduta estritamente pautada pelo Regulamento que à rege.
Outrossim, já que buscamos de várias maneiras a tratativa juntamente com nosso setor jurídico.
Ressaltamos que sempre buscamos uma transparência ímpar em relação a nossos associados, pois a nossa missão é ser notada no mercado como uma cooperativa sólida, respeitada pelos nossos associados, oferecendo uma proteção veicular de qualidade e excelência.
Agradecemos seu contato.
Equipe Gasp - Facil Auto
Consideração final do consumidor
21/11/2023 às 10:10
Eu disponibilizei o veículo para retirar o aparelho. Se retiraram ou não, eu não sei dizer, não sei nem onde esse aparelho ficava.
Isso aconteceu há quase 4 anos atrás, salvo engano. Pq só depois de 4 anos vocês vem alegar que o dispositivo não foi retirado? Pq não vieram atrás antes? Já q o prazo era de 5 dias úteis? 5 dias úteis podem virar ******* dias? Isso é uma piada. Depois que o cliente nem lembra mais do carro, já até vendeu, vocês vem com essa desculpa de que tem que retirar o aparelho q era pra ter sido retirado há 4 anos atrás. Ai fica fácil pressionar qualquer pessoa a pagar o boleto, pois ninguém vai guardar provas ou conversas de 4 anos para provar para vocês que o que pediram fizermos na época. Fica muito fácil vamos emitir boleto para esse besta aq, ele não vai ter provas para rebater mesmo e vai ser obrigado a pagar ou ir pro SERASA. depois de 4 anos ninguém guarda provas ou comprovantes
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
22/11/2023 às 18:21
Prezado,
Reiteramos que o serviço de monitoramento, bem como o equipamento de rastreador são fornecidos por uma empresa terceirizada, sendo de responsabilidade do associado acompanhar as instalações e retiradas do mesmo, não sendo feito o procedimento como definido na época da filiação, o associado incorre em multa, e inclusão do nome no SPC.
É de responsabilidade do associado realizar o procedimento, devendo realizar o agendamento da visita técnica para a retirada do equipamento, não sendo necessário a quitação do boleto da multa, uma vez que entregue o referido equipamento de rastreador, o mesmo segue instalado e reportando.
A GASP preza sempre por um atendimento claro, ético e correto, bem como segue os exatos termos de todas as determinações constantes em nosso regulamento, que elenca obrigações tanto para seus associados, quanto para a própria associação.
Equipe GASP - Fácil Auto