GASP - Grupo Assistencial Solidário Popular - Não contrate - Vai perder tempo e dinheiro

Não resolvido
Salvador - BA
28/12/2022 às 19:48
ID: 156421817
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEm ******* eu e meu marido fizemos uma contratação com essa suspeita empresa tida como associação veicular, Pasmem, depois de pagar todas as parcelas em dias e ter pago a primeira parcela no ato da contratação, após solicitar cancelamento em ******* fomos surpreendida com nome no spc , serasa em ******* pois havia 2 parcelas ditas por eles em aberto, entro em contato surpreendida e me deparo com a desculpas deles dizendo q o pagamento era pro rata. hiper indignada me sentindo ludibriada e fragilizada , se quiserem a mesma dor de cabeça contrate-os;
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Consideração final do consumidor
12/05/2023 às 09:54
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
18/05/2023 às 18:53
Prezada,
Inicialmente cumpre esclarecer que a GASP é uma associação civil, sem finalidade lucrativa, administradora de um clube de benefícios que serve de mera intermediária dos interesses dos seus associados e que, dentre os benefícios ofertados, há o da proteção veicular.
O referido benefício é regido pelo Regulamento do Programa de Proteção Veicular (PPV) da GASP, norma interna que prevê prazos, limites, DIREITOS E DEVERES, pagamentos e outras informações pertinentes à proteção automotiva, regulamento que deve ser observado fielmente, no intuito de dar transparência e boa qualidade na consecução de nossos objetivos.
Sempre agimos em conformidade com nosso estatuto, por esta feita, em ato de assembleia de fundação desta entidade, por comum acordo e voto da maioria dos ASSOCIADOS, foram estipuladas regras que regularizam o programa de proteção veicular, criando assim o REGULAMENTO INTERNO.
Além disso, cumpre registrar que o presente caso em comento foi desaguado pelo associado nas cláusulas 2.3, 2.3.1, 3.9 do próprio regulamento aceito pelo associado no momento de filiação, que dispõe sobre o pagamento integral do serviço prestado, senão vejamos;
2.3 - O Associado que desejar se desligar do PAM deverá solicitar formalmente (por e-mail/próprio punho) o formulário de cancelamento reiterando seu desligamento da entidade, quitando todas as suas obrigações associativas pelo uso do programa no período.
2.3.1 - O pedido de desligamento do PAM poderá ser realizado em qualquer dia do mês, ficando clara a responsabilidade pelo pagamento do boleto do próximo mês independentemente do dia em que for realizado o pedido de desligamento, inexistindo cobrança pro-rata e por se tratar de serviço pós pago. (Primeiro se disponibiliza as coberturas e depois paga se por ela, tendo sido utilizado ou não os serviços cobertos).
3.9 - Após 5 (cinco) dias de atraso no pagamento do boleto bancário, o associado inadimplente poderá ter seu nome encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (tais como SPC, SERASA, etc.), podendo ainda o título ser protestado, sem prejuízo da propositura da Ação Judicial competente para recebimento do débito.
Enfim, como exposto acima, a associação jamais se esquivou de sua responsabilidade em atender seus associados quando demandada e sempre prezou e continuará prezando por uma conduta estritamente pautada pelo Regulamento que à rege.
Ressaltamos que sempre buscamos uma transparência ímpar em relação a nossos associados, pois a nossa missão é ser notada no mercado como uma associação sólida, respeitada pelos nossos associados, oferecendo uma proteção veicular de qualidade e excelência.
Esclarecemos que, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos sobre sua situação em específico, caso necessário.
A GASP preza sempre por um atendimento claro, ético e correto, bem como segue os exatos termos de todas as determinações constantes em nosso regulamento, que elenca obrigações tanto para seus associados, quanto para a própria associação.
Outrossim, reafirmamos nossa responsabilidade quanto ao cumprimento de toda e qualquer exigência estatutária e regulamentar, bem como nossa responsabilidade social quanto aos benefícios que disponibilizamos aos associados, visando sempre o interesse coletivo, logo dentro do melhor critério jurídico. Certos de sua compreensão, o departamento se coloca novamente à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, através do telefone*******
EQUIPE GASP - FACIL AUTO