Cobrança de mensalidade após furto do veículo

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Salvador - BA

10/08/2026 às 02:38

ID: 256018901

Meu veículo foi furtado e eles cobram mensalidade após o veículo ser furtado. De acordo com o código de defesa do consumidor a prática é ilegal

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 19:33

Prezado Sr. Júlio!

Conforme já esclarecido em respostas às reclamações anteriores, reiteramos que não é possível adotar critérios distintos daqueles previstos nas normas da associação, ainda que haja entendimento diverso por parte do associado.
Considerando que os mesmos argumentos vêm sendo reiterados sem a apresentação de novos fatos ou elementos, informamos que o posicionamento anteriormente apresentado permanece inalterado.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais para eventuais esclarecimentos adicionais.

Equipe Gasp - Fácil Auto

Réplica do consumidor

15/08/2026 às 23:49

A empresa está passando por cima da lei, com cobrança ilegal. E a única coisa que eu posso fazer no momento é reclamar. Irei reclamar todos os dias possíveis. Vocês estão passando por cima da lei. Não existe cobrança de mensalidades após o veículo ser furtado. Só vocês fazem isso

Réplica da empresa

21/08/2026 às 12:30

Prezado Sr. Julio,

Lamentamos o ocorrido com seu veículo e compreendemos sua insatisfação. Contudo, é necessário esclarecer que a afirmação de que a cobrança das contribuições após o furto seria ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor não procede de forma automática.
A relação mantida com a Associação possui natureza associativa e mutualista. Nesse modelo, os participantes integram um grupo que compartilha os custos decorrentes dos eventos cobertos, mediante o rateio mutualista de despesas, conforme as regras previstas no contrato de participação.
A Lei Complementar n ***** passou a disciplinar expressamente as operações de proteção patrimonial mutualista, estabelecendo a sistemática de rateio entre os participantes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já reconheceu a natureza própria da proteção patrimonial mutualista, destacando que, nesse modelo, os prejuízos são compartilhados entre os participantes, não se confundindo a operação com o seguro tradicional.
A GASP encontra-se enquadrada no regime regulatório aplicável às operações de proteção patrimonial mutualista, nos termos da legislação vigente e da regulamentação da Superintendência de Seguros Privados Susep.

Portanto, a existência de um evento como o furto não implica, por si só, a extinção automática das obrigações assumidas pelo associado perante o grupo, devendo ser observadas as condições estabelecidas no contrato de participação e no regulamento aplicável.

Agradecemos a oportunidade dos esclarecimentos.

Equipe GASP - Fácil Auto

Réplica do consumidor

22/08/2026 às 11:58

Vocês continuam querendo me [Editado pelo Reclame Aqui] e eu vou continuar a reclamar até não poder mais. E infelizmente pagar e entrar na justiça