Cobrança indevida após cancelamento de plano

Respondida
Aracaju - SE
16/03/2026 às 09:59
ID: 243368763
Eu era segurado dessa empresa, que em 2022 deixei de ser, era 1 mês de cobrança mas agora são 2, e ainda dizem que o plano é pós pago, quando nós pagamos antes de estar cobertos, pagarei o justo que é 1 parcela. Sem cobranças abusivas.
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Resposta da empresa
30/03/2026 às 10:45
Prezado Jorge,
A GASP Assistencial agradece o seu contato e esclarece, em resposta à manifestação registrada.
A GASP Assistencial é uma associação sem fins lucrativos, constituída com a finalidade de prestar benefícios aos seus associados. Referidos benefícios são integralmente regidos pelo Regulamento do Programa Auxílio Mútuo, norma interna que estabelece prazos, limites, direitos e deveres, bem como demais disposições pertinentes, devendo ser fielmente observada por todos os associados, em atenção aos princípios da transparência, legalidade e boa-fé.
Conforme verificado em sistema, o associado manteve vínculo ativo desde 03/2021, não havendo registro de solicitação formal de cancelamento à época dos fatos. Consta, ainda, a existência de duas mensalidades em aberto.
Nosso modelo de cobrança é pós-pago, ou seja, os valores gerados em determinado mês correspondem ao período anterior, no qual o associado permaneceu ativo e com cobertura dos benefícios disponibilizados.
Dessa forma, esclarecemos que:
A mensalidade com vencimento em 20/04/2022 refere-se ao período de 03/2022;
A mensalidade com vencimento em 20/05/2022 refere-se ao período de 04/2022.
Assim, os valores em aberto correspondem a períodos em que havia cobertura ativa, não se tratando de cobrança por período futuro ou não utilizado.
Ressaltamos que a associação atua em estrita observância às normas que regem o programa, não realizando cobranças indevidas. A eventual inclusão em órgãos de proteção ao crédito ocorre apenas quando há pendência financeira legítima vinculada ao período de cobertura.
O regulamento interno dispõe que:
2.3 - O Associado que desejar se desligar do PAM deverá solicitar formalmente (por e-mail/próprio punho) o formulário de cancelamento reiterando seu desligamento da entidade, quitando todas as suas obrigações associativas pelo uso do programa no período.
3.10 - O não recebimento do boleto ou a solicitação de cancelamento do associado do PAM não o exime da responsabilidade pelo seu pagamento, visto que a cobrança se trata sempre do período em que os serviços, benefícios e produtos adicionais do mês anterior foram disponibilizados ou usufruídos.
3.11 - Após a quitação dos débitos e envio do formulário de cancelamento devidamente assinado, o mesmo se torna Inativo e não participante dos benefícios do PAM.
Com base nas cláusulas acima, para que o cancelamento seja efetivado, é necessário realizar a quitação dos boletos em aberto. Reforçamos que a cobrança é pós-paga, ou seja, refere-se ao período anterior de utilização, sendo a regularização indispensável para conclusão do cancelamento.
Por fim, informamos que, após a compensação do pagamento, todas as cobranças serão cessadas e eventual restrição será devidamente baixada junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
GASP Assistencial