Cobrança indevida após cancelamento de seguro associativo e negativação indevida no Serasa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

20/05/2026 às 09:44

ID: 249161375

Realizei o cancelamento do meu seguro associativo com a GASP em Julho/23 , porém me negativaram informando que estou devendo uma parcela de Agosto/23!!
Um absurdo, além de ter a conversa com o vendedor do seguro da associação informando que o seguro era Pré pago, havia feito o cancelamento!
Outro agravante que meu carro foi [Editado pelo Reclame Aqui] em Agosto/23 , como informaram que meu plano está ativo, irei solicitar na justiça o pagamento do bem!
Aguardo a retirada do Serasa e suspensão do boleto ou irei acionar a justiça cobrando o pagamento do seguro do meu carro que foi furtado além de danos morais pela negativação!

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Resposta da empresa

22/05/2026 às 09:53

Prezado Sr. Guilherme,
A GASP esclarece que, após análise interna, não identificou solicitação formal de cancelamento realizada pelo associado nos canais oficiais da Associação em julho/2023, razão pela qual o vínculo associativo permaneceu ativo no período indicado.
Também não consta, até o presente momento, qualquer comunicação, aviso de evento, abertura de sinistro ou notificação formal referente ao suposto [Editado pelo Reclame Aqui]/furto do veículo mencionado na reclamação. Assim, a Associação não teve ciência do ocorrido à época e, consequentemente, não houve possibilidade de análise administrativa.
Quanto à cobrança mencionada, a parcela de agosto/2023 decorre da manutenção do cadastro ativo, diante da inexistência de pedido formal de cancelamento registrado. A Associação reforça que eventuais conversas informais com terceiros ou vendedores precisam ser apresentadas para conferência, pois o cancelamento deve observar os procedimentos internos e os canais adequados.
Ressalta-se, ainda, que o regulamento interno da Associação prevê expressamente que o cancelamento deve ser solicitado formalmente ao setor responsável, não sendo suficiente mera alegação de pedido informal, sobretudo quando não há registro nos canais oficiais da GASP.
Além disso, a cobrança questionada está vinculada ao modelo de contribuição associativa pós-paga, de modo que a parcela cobrada corresponde ao período em que o cadastro do associado permaneceu ativo, sem que houvesse pedido regular de cancelamento registrado pela Associação.
O Regulamento Interno da Associação dispõe:
2.3 - O Associado que desejar se desligar do PAM deverá solicitar formalmente (por e-mail/próprio punho) o formulário de cancelamento reiterando seu desligamento da entidade, quitando todas as suas obrigações associativas pelo uso do programa no período.
2.3.1 - O pedido de desligamento do PAM poderá ser realizado em qualquer dia do mês, ficando clara a responsabilidade pelo pagamento do boleto do próximo mês independentemente do dia em que for realizado o pedido de desligamento, inexistindo cobrança pro-rata e por se tratar de serviço pós pago. (Primeiro se disponibiliza as coberturas e depois paga se por ela, tendo sido utilizado ou não os serviços cobertos).
3.9 - Após 5 (cinco) dias de atraso no pagamento do boleto bancário, o associado inadimplente poderá ter seu nome encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (tais como SPC, SERASA, etc.), podendo ainda o título ser protestado, sem prejuízo da propositura da Ação Judicial competente para recebimento do débito.
3.7 - O não pagamento do boleto mensal até a data de vencimento determina a perda automática de todos os benefícios e produtos adicionais oferecidos pelo PAM da GASP.
A GASP reforça que atua sempre de boa-fé, transparência e responsabilidade para com todos os seus associados, observando o regulamento interno e os procedimentos administrativos aplicáveis, justamente para preservar a segurança, a organização e o equilíbrio do sistema associativo, evitando tratamentos desiguais ou decisões sem a devida comprovação documental.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
GASP Assistencial

Réplica do consumidor

22/05/2026 às 13:07

Irei acionar a justiça pois se vocês estão formalizando que é pós pago e me cobrando a parcela, se eu fizer o pagamento quer dizer que meu veículo estava segurado no período, correto?
Preciso desta formalização para dar seguimento as tratativas
Obrigado

Réplica da empresa

25/05/2026 às 17:26

Prezado, boa tarde.
Esclarecemos que a cobrança referente à parcela de agosto/2023 possui como competência o mês de julho/2023, considerando o formato de pagamento pós-pago adotado pela Associação.
Ressaltamos que não foi localizada solicitação formal de cancelamento apresentada pelo associado, conforme procedimento previsto no regulamento interno. Dessa forma, à época, constava pendência financeira vinculada ao cadastro.
Diante disso, não há concessão de benefício no presente caso, especialmente porque o associado se encontrava inadimplente, a GASP não foi formalmente acionada em relação ao evento mencionado e, ainda, há um significativo lapso temporal entre os fatos narrados e a presente reclamação.
Assim, a Associação reafirma a regularidade da cobrança e considera prestados os esclarecimentos necessários sobre o caso.
Att.,
GASP ASSISTENCIAL

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 18:18

Fica registrado pela empresa GASP através desta reclamação que no mês de 07/23 o seguro ainda estava ativo e válido, por se tratar de um seguro pós pago.
Fica ainda registrado e formalizado por este meio legal que não será dada tratativa no caso.
Obrigado.

Réplica da empresa

03/06/2026 às 16:03

Prezado,

A GASP reforça que atua sempre com boa-fé, transparência e respeito aos seus associados, mantendo-se disponível para o esclarecimento de eventuais dúvidas pertinentes.
Contudo, considerando que a presente reclamação já foi objeto de análise e resposta em oportunidades anteriores, informamos que a tratativa encontra-se encerrada.
Att.,
GASP ASSISTENCIAL

Consideração final do consumidor

03/06/2026 às 18:15

Não fazer esta associação, eles fazem cobranças indevidas e não resolvem os problemas

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

03/06/2026 às 19:08

Prezado Sr. Guilherme,

Compreendemos a sua insatisfação e lamentamos sinceramente todo o desgaste, como já sinalizado nas respostas anteriores.
Quando mencionamos o regulamento associativo, nosso objetivo foi apenas esclarecer como funciona o modelo de proteção veicular e os procedimentos internos da associação.
Conforme informado anteriormente, seguimos à disposição para prestar qualquer esclarecimento adicional que julgar necessário.
Agradecemos pelo período em que esteve conosco e lamentamos que sua experiência tenha sido negativa.
Att.,
GASP ASSISTENCIAL